EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ELABORAÇÃO DE SUBPROJETO DA UFFS DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER MULTIUSUÁRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, que define os critérios para submissão de manifestação de interesse para elaboração de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 de Seleção Pública de Propostas para Apoio a Centros Nacionais de Infraestrutura Científica e Tecnológica de Caráter Multiusuário.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar até 1 proponente interessado para elaboração da proposta de subprojeto institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/713).
 
2 DAS DEFINIÇÕES
2.1  No âmbito da Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1  Centro Nacional Multiusuário (CNM): Centro ou Laboratório multiusuário que possua cumulativamente as seguintes características:
a)  Infraestrutura laboratorial e/ou de prestação de serviços em temática única e singular para o País, Região, Estado ou Município;
b)  Equipe técnico-científica de competência reconhecida;
c)  Compartilhamento da sua infraestrutura laboratorial com usuários internos e externos à instituição de forma estruturada, com critérios de agendamento e utilização dos equipamentos definidos por um Comitê Gestor e divulgação pública por meio de página na internet;
d)  Atenda às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas.
2.1.2  Entende-se por “temática única e singular para o País, Região, Estado ou Município” que:
a)  O centro ou laboratório multiusuário possua atuação altamente especializada num tema específico - dentro das áreas prioritárias definidas na Portaria MCTI nº 5.109 de 16 de agosto de 2021 - sendo considerado referência na prestação de serviços para ICTs e empresas em sua área de abrangência geográfica;
b)  O centro ou laboratório multiusuário seja utilizado por, pelo menos, três grupos de pesquisa de ICTs distintas, bem como possibilite o uso de suas instalações e/ou preste serviços para, pelo menos, uma empresa, sendo único especializado no tema específico (caráter singular) dentro de uma determinada área geográfica mínima de nível municipal.
2.1.3  Comitê Gestor: grupo responsável por traçar a política de acesso aos equipamentos do Centro ou Laboratório multiusuário e o seu modelo de gestão (regulamento, página na Internet e mecanismo de acesso, entre outros);
2.1.4  ICT Pública - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em observância ao disposto no art. 2, inciso V, da Lei nº 10.973/2004.
2.1.5  Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da LEI NO 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; (Redação pela LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019).
2.1.6  Instituição Proponente: Instituição de apoio ou ICT que manifeste interesse em celebrar instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto, observado o disposto no Item 4 deste Edital, sendo responsável por sua gestão administrativa e financeira.
2.1.7  Instituição Executora: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento contratual.
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A proposta institucional a ser elaborada atenderá às disposições de critérios de elegibilidade, conforme Item 4 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/713).
3.1.1  A proposta institucional deverá ser apresentada em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente, enquanto que a ICT será a executora.
 
4 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link para o Formulário: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Proposta de manifestação de interesse para elaboração posterior de subprojeto
De 30/01/2023 até às 17 horas do dia 15/02/2023
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação de Resultado Provisório
A partir de 24/02/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de Recurso
Até as 23h59min, do dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
Divulgação de Resultado Final
A partir de 27/02/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) pela FINEP
A partir de 30/01/2023
Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional
A partir da Divulgação de Resultado Final
-
Prazo Final para envio do FAP
Até 28/04/2023
-
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Do proponente
5.1.1  Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d)  ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq e, preferencialmente, docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
e)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos três anos;
f)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador que não tenha sido contemplado em chamadas FINEP em anos anteriores;
g)  o proponente poderá enviar somente uma proposta de manifestação;
h)  ser membro do Comitê Gestor do Centro ou Laboratório multiusuário, conforme disposto na Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022.
5.2  Da manifestação de interesse:
5.2.1  Será considerado habilitada a proposta de manifestação de interesse que atender às seguintes condições:
a)  ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores.
5.2.2  O nome e a descrição da infraestrutura de pesquisa para a proposta deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI - PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O cadastro na PNIPE é obrigatório para fins de participação neste Edital.
5.2.3  Cada proposta deverá ser associada a 01 (uma) única infraestrutura de pesquisa.
 
6 DA SUBMISSÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
6.1  A proposta de manifestação de interesse deverá ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
6.2  O proponente deverá apresentar justificativa no campo “Resumo” do sistema prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e valor máximo de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme item 5.3 da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022 e destacar a necessidade institucional de implantação e melhoria da infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento para que possam atuar como Centros Nacionais Multiusuários (CNM).
6.3  Preencher os demais campos obrigatórios do sistema prisma com a informação “Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022”.
6.4  O proponente deverá anexar o comprovante de que é membro do Comitê Gestor do Centro ou Laboratório multiusuário.
6.5  Anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores.
 
7 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  Será pré-selecionada apenas uma proposta de manifestação de interesse que irá compor a proposta institucional a ser enviada à FINEP.
7.2  Será também considerado o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade aos proponentes que ainda não tenham sido contempladas em chamadas FINEP de anos anteriores.
7.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
7.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada integrante da equipe executora, composta pelo coordenador e colaboradores, sendo no máximo 8 (oito). Caso a proposta possua mais membros, os demais não serão considerados para o cômputo da nota.
7.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital, disponível no link: https://pd.uffs.edu.br.
7.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2017- 2020).
7.5.2  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência do coordenador que obtiver maior pontuação da PD.
7.6  Poderá ser sugerida a fusão de duas ou mais propostas de manifestação de interesse, de forma a beneficiar um número maior de pesquisadores.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DPE (dir.dpe@uffs.edu.br), por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.
9.2  Caso selecionado, o proponente será responsável por todas as informações necessárias, conforme a Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA/Centros Nacionais Multiusuários 2022.
9.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br.
9.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2023