EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023
ADMISSÃO DE ALUNOS DE FORMA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Ecologia Microbiana
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03
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Quarta-Feira/ Tarde
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03 (três)
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Tópicos Especiais I - Biometeorologia Humana
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03
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Segunda-Feira/ Tarde
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05 (cinco)
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Tópicos Especiais I - Sustentabilidade ambiental
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03
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Terça-Feira/ Tarde
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03 (três)
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2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação
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3
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Quinta-feira/Manhã
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05 (cinco)
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Desenvolvimento regional e políticas públicas
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3
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Terça-feira/Manhã
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05 (cinco)
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Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
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3
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Quarta-feira/Tarde
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05 (cinco)
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2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
Componente Curricular
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Créditos
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Dia/Turno
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Vagas Ofertadas
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Currículos: história, políticas e pesquisas
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4
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Quarta-feira / Tarde
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05 (cinco)
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Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
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4
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Quarta-feira / Manhã
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05 (cinco)
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Docência e Educação Contemporânea
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4
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Terça-feira / Noite
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05 (cinco)
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Modelagem nas Ciências
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4
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Quarta-feira / Tarde
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07 (sete)
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2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 será no formato presencial, e poderá ser alterada conforme o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo em virtude da Covid-19.
2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do componente curricular.
2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.5 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) componente curricular para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.6 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats
II - PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp
III - PPGEC - www.uffs.edu.br/ppggec
2.7 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.8 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2023/ entre os dias 06 à 09 de fevereiro de 2023. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 09 de fevereiro de 2023.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identidade (RG) com foto e CPF, frente e verso;
II - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
III - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
V - Carta de intenções endereçada ao CCR com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por Programa, sendo desconsiderada a(s) enviada(s) anteriormente.
3.5 Cabe à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do referido CCR, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular que a partir de sua análise quanto ao Curriculum Lattes , histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:
I - Curriculum Lattes, peso 25%;
II - Histórico escolar, peso 25%;
III - Carta de intenções, peso 10%;
IV - Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.
4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
4.1.2.1 Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a dez (0 a 10).
4.1.2.2 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
4.1.2.3 Pós-Graduação (peso 10% da nota final)
I - Especialização - 0,8 pontos
II - Mestrado - 0,9 pontos
III - Doutorado - 1,0 ponto
4.1.2.4 Produções científicas (peso 90% da nota final)
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d) Artigo completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
e) Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00)
a) Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00)
a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b) Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.1.3.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.1.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.1.3.4 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
4.1.3.5 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios deformação e produção científica:
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
b) Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
c) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.
d) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
e) Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1, 00 - Quantidade máxima: 10.
f) Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
g) Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
h) Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
i) Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.
j) Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppggec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 06 a 09 de fevereiro de 2023
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Divulgação Provisória das Inscrições
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A partir de 13 de fevereiro de 2023
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Período de Recursos
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Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições
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Homologação das Inscrições
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A partir do dia 17 de fevereiro 2023
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Divulgação do resultado provisório
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A partir do dia 24 de fevereiro de 2023
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Período de recursos
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Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do resultado final
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A partir de 01 de março de 2023
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Matrícula dos alunos selecionados
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De 6 a 9 de março de 2023
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
Programa
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E-mail
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Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
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ppgats cl@uffs.edu.br
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Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
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mestradodpp cl@uffs.edu.br
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Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
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coord.ppgec@uffs.edu.br
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6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando os seguintes documentos:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - histórico Escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.
7.3 Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.
7.4 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
7.4.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.4.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.
7.4.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.
7.4.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.4.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGDPP, PPGATS e PPGEC).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor