EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2023

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 44/2022 DA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) no âmbito do EDITAL Nº 44/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Este edital estabelece as normas complementares ao EDITAL Nº 44/2022 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE.
1.2  A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos, PPGEL, da UFFS.
1.3  O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4  Conforme item 1.4 do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I -  complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II -  oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III -  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV -  ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V -  proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI -  promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII -  fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII -  estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX -  auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
 
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1  Conforme o item 3.2 do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação da CAPES, será concedida uma bolsa do PDSE.
2.2  Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades (conforme item 3.5 do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES).
2.3  De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I -  bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -  bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -  bolsas de estágio no exterior.
2.4  A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I -  mensalidade, conforme valores estipulados no Anexo I da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, para cobrir despesas relacionadas às atividades no exterior;
II -  auxílio deslocamento, destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista, conforme valores estipulados no Anexo I da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020;
III -  auxílio instalação, conforme valores estipulados no Anexo III da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, para contribuir com as despesas iniciais de acomodação do bolsista no país de destino, pago em uma única parcela no início da concessão;
IV -  auxílio seguro-saúde, conforme valores estipulados no Anexo IV da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, para contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino. O bolsista que não adquirir o seguro-saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas no Capítulo III, Seção IV, Subseção IV do Regulamento para Bolsas Internacionais no exterior da CAPES (PORTARIA CAPES Nº 289, DE 02 DE JANEIRO DE 2019); e
V -  Adicional localidade, quando for o caso, concedido ao bolsista cujo estudo seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo, conforme a Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, e suas alterações;.
2.5  Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.6  A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.7  A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), tachas de bancada ( bench fees ) e adicional de dependentes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  De acordo com o EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I -  ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;
II -  não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III -  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS a nível de doutorado;
IV -  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V -  ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI -  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes (até às 17 horas do dia 3 de abril de 2023).
VII -  ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, sendo a data limite para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência o último dia para inscrição no sistema da CAPES (até às 17 horas do dia 3 de abril de 2023);
VIII -  ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX -  não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
X -  não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI -  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2  De acordo com o EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I -  Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II -  demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.3  De acordo com o EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I -  Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -  Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4  Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Somente poderão participar do processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2  Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I -  Passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação, conforme item 8.7.2, inciso I do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
II -  Carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término do período no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato, conforme item 8.7.2, inciso II, do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
a)  Para esta seleção interna, admite-se, provisoriamente, no lugar da carta de aceite, comprovantes de interação com o coorientador para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando (e-mails ou outros documentos comprobatórios dessa interação prévia). Para a inscrição no Sistema CAPES, a carta de aceite definitiva deverá ser, obrigatoriamente, apresentada;
III -  Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do EDITAL Nº 44/2022 da CAPE (disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_edital_1838445_anexo_ii _proficiencia.pdf), conforme item 8.7.2, inciso III do EDITAL Nº 44/2022 da CAP_ a)  Para a seleção interna, admite-se provisoriamente comprovante de inscrição para a realização do exame, se possível, com a previsão de data para obtenção do resultado. Para a inscrição no Sistema CAPES, o comprovante deverá ser, obrigatoriamente, apresentado;
IV -  Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, conforme item 8.7.2, inciso IV do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
V -  Histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pelo PPGEL ou comprovante de realização do Exame de Qualificação emitido pelo PPGEL, conforme item 8.7.2, inciso V do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
VI -  Curriculum vitae atualizado do estudante, extraído da Plataforma Lattes, conforme item 8.7.2, inciso VI do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
VII -  Curriculum vitae atualizado do orientador, extraído da Plataforma Lattes;
VIII -  Proposta de pesquisa no exterior detalhada, em língua portuguesa (pt-BR), contendo, obrigatoriamente, as informações descritas nas alíneas de “a” a “l” do item 8.7.2, inciso VII do EDITAL Nº 44/2022;
IX -  Projeto de pesquisa/tese;
X -  Identificador Open Researcher and Contributor ID (ORCID) válido, conforme item 8.3.VIII do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
XI -  Declaração assinada de próprio punho, pelo candidato, conforme Anexo I deste edital.
XII -  Preenchimento do Anexo II deste edital, conforme informações que constem no curriculum Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior.
4.3  O assunto do e-mail enviado deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
 
5 DO PROCESSO SELTIVO
5.1  Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I -  membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II -  membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2  O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I -  Etapa I: Análise do Anexo II deste edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato;
II -  Etapa II: Análise da Proposta de pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a)  Pertinência das atividades da proposta de pesquisa no exterior com o projeto de tese (Nota: 0 a 2,5 pontos);
b)  Exequibilidade da proposta de pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,5 pontos);
c)  Adequação da proposta de pesquisa no exterior com o Plano de Internacionalização da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consuni/2022-0105) (Nota: 0 a 2,5 pontos);
d)  Pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a 2,5 pontos).
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A classificação dos candidatos será feita a partir da média aritmética das Etapas I e II, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2  Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3  O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
6.4  Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: 1º o candidato que tiver o certificado de proficiência; 2º o candidato que tiver Carta de aceite definitiva da instituição no exterior; 3º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa I, 4º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa II.
6.5  Candidatos classificados e não contemplados neste edital interno também poderão realizar a inscrição no sistema da CAPES conforme o cronograma EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
6.5.1  Caso o discente contemplado não cumpra os requisitos previstos no EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, a sua candidatura deverá ser cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno. Nestes casos, o PPGEL poderá homologar o próximo candidato classificado no processo seletivo, desde que o candidato tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES conforme definido no cronograma do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
1 a 23 de fevereiro de 2023
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 1 de março de 2023
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 6 de março de 2023
Divulgação provisória do resultado final (etapas I e II)
A partir do dia 7 de março de 2023
Recurso
01 dia útil após a divulgação do resultado
Homologação do resultado final
Até 13 de março de 2023
7.2  Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, para posterior homologação pela UFFS.
7.2.1  As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.6  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria do PPGEL.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

ANEXO I

DECLARAÇÃO

 

Eu ______________________________________, matrícula nº _____________________, doutorando do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), candidato(a) à seleção interna do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), declaro que não fui contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente e, caso seja contemplado(a) com bolsa PDSE pelo Edital CAPES nº 44/2022, declaro também que não acumularei bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à CAPES, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, requerendo, no momento da concessão, se for o caso, a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior.

 

Declaro ainda, que não ultrapassarei o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, retornando ao Brasil como no mínimo de 6 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

______________________, ____ de _____________ de 2022.

 

 

 

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

 

 

 

 

Pontuação

Item

Pontos

Soma

Trava de pontuação

Pontuação

Do candidato (conforme documentação apresentada)

Aprovado no exame de qualificação

50

 

50

 

Com o segundo ano do curso de doutorado concluído

25

 

 

Com o primeiro ano do curso de doutorado concluído

10

 

 

Certificado de proficiência conforme exigido neste edital

100

 

100

 

Comprovante de inscrição para realização de exame de proficiência conforme exigido neste edital

50

 

 

Autor ou coautor de artigos em Periódicos com Qualis/Capes A, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

50/artigo

 

 

 

 

350

 

Autor ou coautor de artigos em Periódicos com Qualis/Capes B, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

25/artigo

 

 

Autor ou coautor de livro publicado (desde 2021)

50/livro

 

 

Autor ou coautor de capítulo de livro publicado (desde 2021)

25/capítulo

 

 

Organizador ou coordenador de livro publicado (desde 2021)

10/livro

 

 

 

 

 

 

 

Do orientador (conforme Lattes)

Publicações de artigo, livro ou capítulo de livro em parceria com o coorientador estrangeiro (desde 2021)

25/texto

 

 

 

 

 

400

 

Publicação de artigo em Periódicos com Qualis/Capes A, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

50/artigo

 

 

Publicação de artigo em Periódicos com Qualis/Capes B, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

25/artigo

 

 

Autor ou coautor de livro publicado (desde 2021)

50/livro

 

 

Autor ou coautor de capítulo de livro publicado (desde 2021)

25/capítulo

 

 

Organizador ou coordenador de livro publicado (desde 2021)

10/livro

 

 

 

 

 

 

 

Da Instituição de destino

Constar, em 2022, entre as 100 melhores do mundo no Times Higher Education World University Rankings**, Academic Ranking of World Universities*** ou QS World University Rankings****

100

 

 

 

 

 

100

 

Constar, em 2022, entre as 1000 melhores do mundo no Times Higher Education World University Rankings, Academic Ranking of World Universities ou QS World University Rankings.

60

 

 

Referência na área, mas não consta em rankings internacionais

30

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

1000

 

Nota final*****

 

 

 

 

*Classificação dos períodos do quadriênio 2017-2020

** https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking

*** https://www.mastersportal.com/rankings/2/academic-ranking-of-world-universities-shanghai-jiao-tong-university.html

**** https://www.topuniversities.com/university-rankings/world-university-rankings/2022

***** A nota final corresponderá ao total da pontuação dividido por 100.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2023