EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 PARA BOLSA DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente suplente classificado no EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 - do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS) para assumir bolsa do Programa de Demanda Social - CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de cota para bolsa de estudo DS/Capes, liberada no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), será realizada a chamada de discente suplente classificado no resultado final do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 para assumir a bolsa de mestrado.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGGEO
Eduarda Agnolin
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa no e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 28/02/2023:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista DS Capes (disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
II -  Apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim - RS ou nas cidades de abrangência da UFFS - Campus Erechim;
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 e normativas da Capes vigentes.
3.4 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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