EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023, que trata da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, torna pública a homologação do resultado e classificação dos inscritos.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Taciéli dos Santos
10,00
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
02
Andressa de Almeida
5,56
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
1.1.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Eduardo Dias Fenner
9,52
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
02
Nicóli Justen
9,20
Aprovado e Contemplado (conforme item 7.2 - I do Edital)
DS CAPES
1.1.3  Suplentes
1.1.3.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Roberta Schmitt dos Santos
5,84
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
02
Adriani Marques Dornelles Borges
5,74
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
03
Jéssica Piovesan Bertolo
3,21
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
04
Felipe Eich
2,17
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
05
Jaqueline Steffler Leobett
1,40
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
06
America Vitoria Duarte Castagna
0,44
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
1.1.3.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Milena Santiago Chiquim
9,85
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
02
Gabriel do Amaral Minussi
9,40
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
03
Carolina Becker da Silva
7,90
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
04
Anderson Giehl
7,00
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
05
Renata Welter Martins
1,01
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
06
Gabriela Poll Moraes
0,39
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
07
Calleu Fabiano Vieira
0,18
Suplente (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
Conforme disponibilidade
1.2  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
1.2.1  Linha de Pesquisa: Políticas Educacionais e Currículo:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Alessandra Nilles Konzen
9,05
Aprovado e Contemplado
DS CAPES
02
Angélica Maria de Gasperi
8,45
Aprovado e Contemplado
UFFS
03
Letícia Barbieri Martins
8,28
Aprovado e Contemplado (conforme item 2.5 do edital)
UFFS
1.2.2  Linha de Pesquisa: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
01
Vanessa Cléia Palinski
8,80
Aprovado e Contemplado
DS CAPES
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, conforme item 8 do Edital, na secretaria do Programa:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponíveis nas páginas dos respectivos Programas:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
b)  www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2023.
Data de publicação: 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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