EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, com base na análise da Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2569/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação do resultado final.
 
1 DO CANDIDATO SELECIONADO
Candidato
Situação
Marjorie Bier Krinski Corrêa
Aprovado e contemplado
 
2 DO CANDIDATO DESCLASSIFICADO
Candidato
Situação
Daniel Hedlund Soares das Chagas
Não atendeu ao item 5.2 - I do EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
3.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 18/04/2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
4.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
4.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
4.3  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGDPP.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.
Data de publicação: 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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