EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nome do Candidato
Situação
Janaína Batista dos Santos
Aprovado e Contemplado
Silvio José Batista Soares
Desclassificado
 
2 DA IMPLENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, até 02/05/2023, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.
Data de publicação: 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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