EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2023
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023, referente ao mês de abril/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/1.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 Campus Cerro Largo
I - BHCap da Unidade: 151 horas
II - Saldo BHCap: 139 horas
Servidor
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Nº Processo
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Nível/Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Data Limite da Concessão de Horas
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Paulo Roberto Hendges
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23205.006866/2023-28
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Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
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12
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21/03/2025
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1.2 Campus Realeza
I - BHCap da Unidade: 142 horas
II - Saldo BHCap: 126 horas
Servidor
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Nº Processo
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Nível/Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Data Limite da Concessão de Horas
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Kesia Zanuzo
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23205.009169/2023-29
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Doutorado em Biociências e Saúde
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16*
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05/03/2027
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* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
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Períodos
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Inscrições
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03/04/2023 a 05/04/2023
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Análise dos Requerimentos
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06/04/2023 a 11/04/2023
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Divulgação do Resultado Provisório
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12/04/2023
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Período de Recurso do Resultado Provisório
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13/04/2023 a 14/04/2023
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Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
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17/04/2023
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Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
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Até 18/04/2023
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Divulgação do Resultado Preliminar
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19/04/2023
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Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
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20/04/2023 a 24/04/2023
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Análise e Parecer das chefias
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20/04/2023 a 02/05/2023
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Envio do processo ao Cople
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Até 02/05/2023
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Verificação de conformidades
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03/05/2023
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 03/05/2023
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2.2 A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5 São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1 Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6 O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1 A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2023.
Data de publicação: 03 de maio de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor