EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023

EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA 07/2023 Programa Bolsa-Sênior.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 1 (uma) proposta, para concessão de 1 (uma) Bolsa-Sênior destinada à pesquisador aposentado, que tenha se destacado como líder na área de atuação, valorizando sua produção científica, tecnológica e/ou inovação, para suprir a necessidade de profissionais com relevante produção científica nos curso de Pós-Graduação Stricto Sensu dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul localizados no Estado do Paraná, visando potencializar o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
1.2  As propostas serão destinadas à consolidação dos 3 (três) cursos de mestrado da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizados nos campi Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná, mencionados abaixo:
1.3  Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL);
1.4  Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
1.5  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Submissão de propostas
De 06 à 09 de junho de 2023
Exclusivamente pelo e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
Homologação das inscrições
A partir de 12 de junho de 2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Divulgação do Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 14 de junho de 2023
www.uffs.edu.br > Ensino > Pós-Graduação>Outras informações sobre pós-graduação > Editais stricto sensu
Período para recurso
Até 01 dia útil após a divulgação do resultado provisório
Formulário específico Disponibilizado no preenchido e enviado exclusivamente pelo e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br. Formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/instit ucional/pro-reitorias/pesquis a-e-pos-graduacao/pos-gradu acao/formularios/formularios -02.
Homologação do Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 16 de junho de 2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão do projeto selecionado na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária
Até 12 de junho, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoara ucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
48 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR
-
Entrega do relatório técnico-científico final/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter proposta no presente edital os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS instalados no Estado do Paraná que atendam aos seguintes critérios para os bolsistas:
a)  possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente;
b)  ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no país;
c)  ser pesquisador aposentado de ICTs;
d)  desenvolver pesquisa que esteja em sintonia com o objetivo do Programa Bolsa-Sênior, em especial nos termos do Art. 2 desta Chamada Pública;
e)  estar atuante em programas de pós-graduação Stricto Sensu e/ou no desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e/ou inovação e atuar como orientador em pesquisas vinculadas ao Mestrado e/ou Doutorado;
f)  ter currículo atualizado na Plataforma Lattes no ano corrente;
g)  estar disponível para cumprimento efetivo da proposta apresentada;
h)  não acumular bolsa de nenhuma natureza após iniciar as atividades relativas à esta Chamada, exceto beneficiários do Programa Produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Ato 106/2011 da Diretoria Executiva da Fundação Araucária);
i)  não participar de mais do que uma proposta na presente Chamada, independente da área de conhecimento;
j)  não ter pendência de qualquer natureza com a Fundação Araucária no momento da submissão da proposta.
3.2  Do projeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
3.2.1.1 Ser submetido pelo coordenador da proposta via e-mail a diretor.dpg@uffs.edu.br até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
3.2.1.2 Possuir, pelo menos, 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
3.2.1.3 Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da CHAMADA PÚBLICA 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR da Fundação Araucária.
3.2.1.4  Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação em Áreas prioritárias do CCT-Paraná e áreas transversais, a saber:
I -  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a) Agricultura & Agronegócio;
b) Biotecnologia & Saúde;
c) Energias Inteligentes;
d) Cidades Inteligentes;
e) Educação, Sociedade & Economia.
II -  Áreas transversais:
a) Desenvolvimento Sustentável;
b) Transformação Digital.
III -   Para outros esclarecimentos vide Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-0 8/nota_tecnica_002-2021_-_areas_prioritarias.pdf);
IV - Apresentar aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
V - Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de 48 meses.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Para a Chamada serão destinados recursos financeiros da ordem de até R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), sendo desse valor a contrapartida da Fundação Araucária é de até R$ 4.410.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais) e a contrapartida da SETI é de R$ 3.690.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil reais) para financiar até 90 (noventa) bolsas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 251/202, no valor de R$ 1.875,00 mensal e com vigência de 48 meses
4.2  Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2023.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da CHAMADA PÚBLICA 07/2023Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária.
5.2  As submissões serão realizadas via e-mail para diretor.dpg@uffs.edu.br de 02 a 05 de junho de 2023.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 48(vinte e quatro) meses.
5.4  O proponente e deverá participar de apenas uma proposta encaminhada.
5.5  Todos os participantes da equipe (coordenador e docentes permanentes) serão considerados para a pontuação da produção docente (PD) da proposta.
5.6  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador e todos os membros da equipe; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6 );
b)  Planilha com nome dos alunos egressos do programa;
c)  Currículo Lattes de todos os integrantes da Proposta (coordenador e professores permanente).
5.7  A conferência da documentação enviada via e-mail é de inteira responsabilidade do proponente.
5.8  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no e-mail. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até às 17 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
5.9  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  Os critérios para seleção das propostas são:
a)  Apoiar pesquisador aposentado cuja atividade científica, tecnológica e/ou de inovação apresente aderência aos NAPIs, aos ODS, ou que demonstrem proximidade aos ecossistemas de inovação das áreas prioritárias e transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia.
b)  O Plano de Trabalho do bolsista-sênior deve prever o desenvolvimento de pesquisa e a formação de recursos humanos em nível de Mestrado e/ou Doutorado.
6.2  A análise e recomendação dos projetos de pré-seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa Institucional BOLSA-SÊNIOR da Fundação Araucária e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.3  Será pré-selecionada apenas uma proposta.
6.4  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a média da pontuação final dado por: Média aritmética da Produção Docente com peso de 60% mais número de egressos com peso de 40% (MPD*0,6 + E*0,4)
6.5  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada participante da equipe da proposta (composta pelo coordenador e docentes permanentes integrantes do Programa de Pós-graduação) dividido pelo número total de professores permanentes do programa.
6.6  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de AvaliaçãodaProduçãoDocentedesteeditalconstantenolink: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-prope pg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022.
6.6.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.6.2  Os itens informados na PD serão comparados pela comissão de avaliação com os itens do Currículo Lattes anexados ao e-mail.
 
7 DO RECURSO
7.1  Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br, em formulárioespecífico disponívelem https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/for mularios/formularios-02.
7.2  A análise do recurso será realizada pela Comissão de Avaliação que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados na Homologação do Resultado Final e o parecer poderá ser solicitado pelo proponente via e-mail para diretor.dpg@uffs.edu.br.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos resultados obtidos com orçamento do projeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
8.2  É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
8.2.1  Aslogomarcassupracitadasestãodisponíveisem http://www.fappr.pr.gov.br/pagina/logomarcas.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas habilitadas constarão na Divulgação do Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  O proponente que tiver a proposta aprovada deverá encaminhar ao e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br, no prazo definido no edital de Resultado Final, os documentos relativos ao item 10 da CHAMADA PÚBLICA 07/2023Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária.
9.3  Os proponentes contemplados na CHAMADA PÚBLICA 07/2023Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária e deve seguir a Resolução nº 28/2011, manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
9.4  Demais instruções aos pesquisadores contemplados serão informadas no edital de resultado final.
9.5  Os recursos disponibilizados para esse Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da FA.
9.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023-2024.
9.7 Cabe à DPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
9.8  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista da Fundação Araucária, segundo regulamentação da referida agência de fomento.
9.9  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comissão de seleção desse edital.
9.10  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de junho de 2023.
Data de publicação: 05 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023