EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar discentes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para bolsista e cadastro de reserva de bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 DOS PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS, exceto estudantes matriculados em cursos cujo turno de oferta seja integral.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição, que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado até, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 DO ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, e com assunto “Bolsa Practice” e destinatário practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar 1 (uma) área de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  A inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VII -  Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VIII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
IX -  Indicação da disponibilidade de horários/turnos para a entrevista, conforme o cronograma do item 6 (Período de entrevistas).
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Mídia
II -  Desenvolvimento de software
3.6  As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Mídia: produção e edição de conteúdo audiovisual digital e design gráfico; produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live), produção e edição de logotipos, identidades visuais, material de divulgação institucional e acadêmico, cartazes, folders, croquis, entre outras atividades no âmbito do programa.
II -  Desenvolvimento de software: desenvolvimento de sites utilizando html e css; desenvolvimento de aplicações web utilizando Lavarel, React/Node e Pyhton; desenvolvimento de aplicações móveis; manutenção de aplicações web e móveis existentes; configuração de infraestrutura de aplicações; Git e github; desenvolvimento de tutoriais.
 
4 DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE com o seguinte critério:
I -  Análise de currículo, onde será realizada a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II -  Avaliação técnica, onde a) entrega de um produto, cuja especificação é apresentada no item 5, a ser desenvolvido pelo candidato, dentro do prazo estipulado no cronograma, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Avaliação do produto desenvolvido pela equipe técnica do PRACTICE.
III -  Entrevista, onde o candidato deverá defender os aspectos técnicos do produto entregue e dirimir dúvidas sobre o currículo e a disponibilidade para atuar no Programa.
4.2  Participarão da avaliação técnica somente os candidatos aprovados na análise de inscrições (relativa à etapa de análise de currículo).
4.3  Durante a avaliação técnica, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado no cronograma será desclassificado da seleção.
4.4  Durante a avaliação técnica, todos os produtos entregues serão julgados pela equipe técnica do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com uma casa decimal.
4.5  A entrevista será online, com o agendamento prévio realizado via e-mail, de acordo com a disponibilidade de horários/turno apresentada na inscrição.
4.6  A nota de corte para compor o cadastro de reserva da respectiva área de inscrição é 6,0 (seis).
4.7  O candidato com pontuação final inferior a 6,0 (seis), será desclassificado da seleção e não comporá o cadastro de reserva.
4.8  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para cada área de atuação e localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados para a referida área de atuação e localidade.
 
5 DA DESCRIÇÃO DE PRODUTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
5.1  Orientações Gerais
5.1.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
5.1.2  Antes de iniciar o desenvolvimento do produto, recomenda-se uma leitura atenta ao guia, para que o candidato atenda, de forma plena, todas as orientações.
5.1.3  No guia estão listados, e disponíveis para utilização dos candidatos, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
5.1.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do PRACTICE: https://practice.uffs.edu.br.
5.2  Os produtos entregues para avaliação técnica devem manter, sempre que possível, a identidade visual do Practice.
5.3  Os produtos à que se referem à avaliação técnica, estão dispostos no ANEXO I (área de Mídia) e ANEXO II (área de Desenvolvimento de Software) deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
17/07/2023 a 30/07/2023
Análise das inscrições conforme item 3.4 e 4.1.I
31/07/2023 a 01/08/2023
Divulgação do edital com o resultado provisório das inscrições
02/08/2023
Período para recurso do resultado provisório das inscrições
Até as 23h59min do dia 03/08/2023
Divulgação do edital de resultado final das inscrições, após análise dos pedidos de recursos
04/08/2023
Prazo máximo para entrega do produto
07/08/2023
Período de entrevistas para os candidatos que realizaram entrega de produto
09/08/2023 a 11/08/2023
Divulgação do edital de resultado provisório da seleção
14/08/2023
Período para recurso do resultado provisório da seleção
Até as 23h59min do dia 15/08/2023
Divulgação do edital de resultado final da seleção
17/08/2023

Etapas

Período

Período de envio das inscrições

17/07/2023 a 30/07/2023

Análise das inscrições conforme item 3.4 e 4.1.I

31/07/2023 a 01/08/2023

Divulgação do edital com o resultado provisório das inscrições

02/08/2023

Período para recurso do resultado provisório das inscrições

Até as 23h59min do dia 03/08/2023

Divulgação do edital de resultado final das inscrições, após análise dos pedidos de recursos

04/08/2023

Prazo máximo para entrega do produto

07/08/2023

Período de entrevistas para os candidatos que realizaram entrega de produto

16/08/2023 a 18/08/2023

Divulgação do edital de resultado provisório da seleção

21/08/2023

Período para recurso do resultado provisório da seleção

Até as 23h59min do dia 22/08/2023

Divulgação do edital de resultado final da seleção

23/08/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2023)
6.1  Os editais previstos no cronograma serão publicados na área de Editais do Gabinete do Reitor no site institucional.
 
7 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$700,00 (Setecentos reais), com periodicidade mensal.
7.2  A vigência da bolsa será de até 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme disponibilidade e desempenho do bolsista.
 
8 DAS VAGAS
ÁREA
VAGAS
Mídia
12
Desenvolvimento de software
02
8.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5, sem haver uma destinação prévia de vagas por localidade.
8.2  Os candidatos classificados que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis, comporão um cadastro de reserva.
8.3  Quando houver disponibilidade de vaga, a Coordenação do PRACTICE convocará os candidatos aprovados na seleção, conforme a ordem de classificação por área, através de e-mail.
8.4  O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
8.5  O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder ao e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano, contado após a divulgação do edital de resultado final.
9.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico practice@uffs.edu.br, com assunto “Dúvida - Bolsa Practice”
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
ANEXO I
 
PRODUTO A SER ENTREGUE
CONTEÚDO AUDIOVISUAL
 
1 Orientações gerais
a)  Tenha atenção às questões de propriedade intelectual e direitos autorais;
b)  Use a criatividade para compor esses elementos e arranjar esse design.
 
2 Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
2.1  Descrição
2.1.1  Para essa área de atuação, deve ser produzido o produto descrito no item 4.1.3 deste Anexo), sendo sua entrega obrigatória para todos os candidatos a uma vaga na área de atuação Mídia.
2.1.2  O produto a ser entregue deve ser um vídeo, contendo, obrigatoriamente, uma apresentação do programa PRACTICE com narração de até 4 (quatro) minutos utilizando o roteiro de narração apresentado no item 2.1.3. O vídeo pode conter, por exemplo, imagens, animações, animações freehand, entre outros recursos.
2.1.3  Roteiro Obrigatório:
Roteiro
Parte 1: O que é o PRACTICE e objetivos.
“Em um cenário de isolamento social, a necessidade de métodos que suprissem a ausência de aulas presenciais se tornou o foco do ensino superior. Como resposta, algumas instituições adotaram recursos de modelos já existentes na Educação a Distância, como
Roteiro Parte 2: O que o PRACTICE proporciona a UFFS (Horizontes)
➔“Para alcançar esses objetivos, idealizamos o PRACTICE em horizontes, ou seja, um conjunto de metas que almejamos atingir.” ➔“Começamos com o horizonte 0, com a implantação dos estúdios, das salas interativas remotas, em fase final de instalação, com a consolidação de criação de materiais audiovisuais, entrega de aplicativos e transmissões online. Oferecemos trabalhos de edição de vídeo e áudio, e disponibilizamos cartilhas e manuais, com instruções de uso ferramentas e aplicativos de edição de vídeo e áudio e realização de eventos online, com o objetivo de instruir os nossos docentes e discentes. ➔Nos campi de Chapecó, Erechim, Cerro Largo e Realeza temos nosso estúdio, onde podem ser agendadas gravações de vídeos (aulas, tutoriais, etc) áudios e outros materiais.” ➔“No horizonte 1, o qual nos encontramos, temos as atividades planejadas a médio prazo. Começando com a expansão dos serviços de edição e de estúdio para os demais campi da UFFS. Desejamos empoderar tecnologicamente os professores para que possam realizar aulas remotas síncronas e assíncronas e adequar salas de aula para que possam ser realizadas aulas interativas remotas. ➔“No horizonte 2, alçaremos voos maiores com projetos pensados a longo prazo, como o desenvolvimento das nossas próprias ferramentas de gravação e edição, e nossas próprias ferramentas educacionais. Nesse horizonte, o nosso foco é pensar grande e acolher o que o futuro nos proporcionará.”
Roteiro Parte 3: Como nossa equipe é composta
➔“Para que todos nossos serviços tenham um padrão de excelência, a equipe do PRACTICE é dividida em dois grandes grupos, sendo eles: Mídia e Desenvolvimento.” ➔“As equipes são compostas por bolsistas de diferentes campi da UFFS que desenvolvem atividades dentro da respectiva equipe e também prestam auxílio local para gravação em Estúdio.”
Roteiro Parte 4: Finalização
➔“Com todos nossos serviços e equipe disponíveis, só resta saber como procurá-los e solicitá-los. Pois bem, para saber como estamos estruturados e saber mais sobre os serviços, basta acessar o site PRACTICE.UFFS.CC, lá estarão disponíveis os formulários de pedido de serviço, bem como o passo a passo para solicitá-los.” ➔“É tempo para de inovar na Educação. Seremos uma semente para inovação tecnológica. Um modelo para outras instituições. Não podemos ficar parados, O FUTURO É AGORA, O FUTURO É PRACTICE! “
2.2  Entrega
2.2.1  O produto nessa área deve ser entregue em formato de link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, com assunto “Produto Midia - Bolsa Practice”, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, YouTube, Google Drive, etc.
ANEXO II
 
PRODUTO A SER ENTREGUE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
 
1 Orientações Gerais
1.1  Para contar pontuação de entrega de produto, o candidato deve implementar tarefas relativas aos softwares desenvolvidos e mantidos pelo Practice.
1.2  A realização das tarefas é obrigatória e deve ser enviada através de um pull request para um dos repositórios do Practice.
 
2 Tarefa
2.1  Para realizar a tarefa o candidato deve escolher um ou mais dos softwares mantidos pelo Practice e solicitar acesso ao repositório dos mesmos para consulta das issues disponíveis através do e-mail practice@uffs.edu.br, enviando seu nome de usuário do Github .
2.2  Os softwares e suas respectivas Linguagens/Tecnologias disponíveis para as tarefas deste edital são:
I -  Aplicativo "Boas Vindas" (PhP/Laravel)
II -  Aplicativo do Practice (JavaScript/React Native)
III -  Tour Virtual (PhP/Laravel)
IV -  Mural do Practice (PhP/Laravel)
V -  API de comunicação (Python/FastAPI)
2.3  O candidato é livre para escolher o software e as tarefas que deseja realizar para submeter sua solução para pontuação.
 
3 Entrega
3.1  O candidato deve escolher a tarefa dentre as disponíveis de cada software na lista de issues abertas do respectivo repositório do Github .
3.2  Ao finalizar a sua proposta de solução, o candidato deve realizar uma operação de pull request para o repositório do software escolhido para envio da tarefa.
3.3  É de inteira responsabilidade do candidato a instalação das linguagens de programação, frameworks e demais softwares necessários para executar o projeto em seu ambiente local para desenvolvimento da tarefa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2023.
Data de publicação: 17 de julho de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto
Reitor em exercício