EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 9 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023333, que dispõe sobre a concessão de bolsas e auxílios, homologa o resultado final da concessão de bolsas de estudo de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1  Curso de Mestrado:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
BOLSA A SER IMPLEMENTADA
Nilson Júnior Arruda
Classificado
Demanda Social Capes
Luana Cerizolli
Classificado
Demanda Social Capes
Bárbara Farias da Silva
Classificado
Demanda Social Capes
Ricardo Gabriel Menegat Bée
Suplente
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Kéli Luiza Weizemann
Suplente
----
Bianca Schuh Both
Suplente
----
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Suplente
----
Júlia Gabriela Balbinot
Suplente
----
Veridiane Pappis
Suplente
----
1.2  Curso de Doutorado:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
BOLSA A SER IMPLEMENTADA
Ana Paula de Oliveira
Classificado
Demanda Social Capes
Bianca Obregon Fazioni
Classificado
Demanda Social Capes
Rosane Natalina Meneghett
Classificado
Demanda Social Capes
 
2 DO RESULTADO
2.1  Conforme o item 9.3, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233, para a classificação dos candidatos à bolsa de estudos, considerou-se a nota na prova de conhecimentos específicos (1ª etapa do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEL. Notas divulgada no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2023).
2.2  Conforme item 9.3.1, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/20233:
a)  Para ser bolsista Demanda Social Capes (DS/CAPES), o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e demais legislações pertinentes.
b)  Para ser bolsista Institucional UFFS, o candidato deve atender às exigências da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 e demais legislações pertinentes.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Os candidatos classificados para concessão de bolsas DS/CAPES deverão entregar, no ato da matrícula nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGEL, agendada no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2023, os seguintes documentos:
3.1.1  Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.2  Termo de Compromisso de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.3  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF.
3.1.4  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2023.
Data de publicação: 19 de julho de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto
Reitor em exercício

Documento Histórico

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