EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023 - ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 27 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Jerusa Valquiria Welter
23205.022239/2023-34
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.022074/2023-09
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 78 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Michele Batista
23205.022133/2023-31
Mestrado em Educação
Deferido*
Recurso deferido.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade:10 horas
II -  Não houve inscrições
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 0 hora
II -  Não houve inscrições
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 01 hora
II -  Não houve inscrições
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Hugo Franciscon
23205.020467/2023-70
Doutorado em Agronomia
Deferido
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 137 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.021316/2023-39
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Fernanda Mara Peretti
23205.022318/2023-45
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2023, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 14/08/2023 a 15/08/2023, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 15/08/2023.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 14/08/2023 a 22/08/2023 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 22/08/2023.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2023.
Data de publicação: 11 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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