EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 - seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no edital nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos “Emergente” e “em Consolidação”.
1.2  Objetivos específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico, no valor mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó SC, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Os candidatos deverão ter realizado seu doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.6  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 16 de outubro a 13 de novembro de 2023, com documentação do item 4.2 deste edital digitalizada, anexada, para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentar somente o item 5.4 deste edital considerando a produção técnico científica, dos últimos cinco (5) anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1 deste edital).
4.2.6  Plano de trabalho, baseado no título: “Sarcopenia e fatores inflamatórios em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico” de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas a serem desenvolvidas no período de (24) meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4 deste edital, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Análise da documentação dos itens 4.2.1 a 4.2.5 deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  Análise da documentação do item 4.2.6, de caráter classificatório. Os 10 primeiros classificados na primeira etapa, conforme o item 5.3 a) deste edital, passarão para essa segunda etapa, na qual constará a análise da apresentação oral do plano de trabalho e a entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos. Após acontecerá a entrevista com membros da Comissão.
5.4  Na primeira etapa, a análise da produção técnico científica dos últimos cinco (5) anos deverá estar pontuada na área da Medicina II (CAPES), conforme detalhado abaixo (apresentar lista com os títulos dos artigos, autoria, nome e qualis do periódico e as pontuações dos mesmos).
5.4.1  Produção em Periódico científico (Item 4.2.1):
a)  Qualis A1 (Área de avaliação Medicina II): 20 pontos por artigo
b)  Qualis A2 (Área de avaliação Medicina II): 15 pontos por artigo
c)  Qualis A3 (Área de avaliação Medicina II): 12 pontos por artigo
d)  Qualis A4 (Área de avaliação Medicina II): 10 pontos por artigo
e)  Qualis B1 (Área de avaliação Medicina II): 8 pontos por artigo
f)  Qualis B2 (Área de avaliação Medicina II): 6 pontos por artigo
g)  Qualis B3 (Área de avaliação Medicina II): 4 pontos por artigo
h)  Outros Qualis ou sem qualis: 2 pontos por artigo
5.5  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 16 de outubro a 13 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória da lista de inscrições: 14 de novembro de 2023.
6.3  Período para solicitação de recurso das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação provisória da lista de inscrições, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.4  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 16 de novembro de 2023.
6.5  Período para realização da primeira etapa do processo seletivo: de 17 a 19 de novembro de 2023.
6.6  Divulgação da lista provisória de classificação na primeira etapa: 20 de novembro de 2023.
6.7  Período para solicitação de recurso referente à primeira etapa: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação provisória da lista de classificação na primeira etapa, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.8  Divulgação da homologação da lista de classificados na primeira etapa: a partir de 22 de novembro de 2023
6.9  Período de realização da segunda etapa (apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados e entrevistas): 23 e 24 de novembro de 2023.
6.10  Divulgação do resultado provisório da segunda etapa: a partir de 27 de novembro de 2023.
6.11  Período de solicitação de recurso do resultado provisório da segunda etapa: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.12  Resultado final: a partir de 29 de novembro de 2023.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O(s) Bolsista(s) deverá(ão) dedicar-se integralmente ao PPGCB, com ênfase às atividades do(s) plano(s) de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCB, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGCB.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCB e da Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Cada uma das bolsas terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes (Art. 15 Portaria No 086, de 03 de Julho de 2013).
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A(s) bolsa(s) poderá(ão) ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCB a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes nº 16, de 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCB durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2023.
Data de publicação: 16 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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