EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, referente ao mês de outubro/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 507 horas
II -  Saldo BHCap: 479 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Tatiana Gritti
23205.030244/2023-11
Doutorado em Letras
16*
01/10/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/10/2023 a 04/10/2023
Análise dos Requerimentos
05/10/2023 a 10/10/2023
Divulgação do Resultado Provisório
16/10/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
17/10/2023 a 18/10/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/10/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 20/10/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
24/10/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/10/2023 a 26/10/2023
Análise e Parecer das chefias
25/10/2023 a 01/11/2023
Envio do processo ao Cople
Até 01/11/2023
Verificação de conformidades
Até 06/11/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 06/11/2023
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Data de publicação: 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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