EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar discentes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para bolsista e cadastro de reserva de bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 DOS PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS, exceto estudantes matriculados em cursos cujo turno de oferta seja integral.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição, que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  O proponente deve possuir acesso a computador e internet para realização de suas atividades.
2.6  É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.7  Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado até, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 DO ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, e com assunto “Bolsa Practice” e destinatário practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar 1 (uma) área de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  A inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VII -  Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VIII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
IX -  Indicação da disponibilidade de horários/turnos para a entrevista, conforme o cronograma do item 6 (Período de entrevistas).
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Mídia
II -  Desenvolvimento de software
3.6  As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Mídia: produção e edição de conteúdo audiovisual digital e design gráfico; produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live), produção e edição de logotipos, identidades visuais, material de divulgação institucional e acadêmico, cartazes, folders, entre outras atividades no âmbito do programa.
II -  Desenvolvimento de software: desenvolvimento de sites utilizando html e css; desenvolvimento de aplicações web utilizando Lavarel, React/Node e Pyhton; desenvolvimento de aplicações móveis; manutenção de aplicações web e móveis existentes; configuração de infraestrutura de aplicações; Git e github; desenvolvimento de tutoriais.
 
4 DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE com o seguinte critério:
I -  Análise de currículo, onde será realizada a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II -  Avaliação técnica, onde a) entrega de um produto, cuja especificação é apresentada no item 5, a ser desenvolvido pelo candidato, dentro do prazo estipulado no cronograma, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Avaliação do produto desenvolvido pela equipe técnica do PRACTICE.
III -  Entrevista, onde o candidato deverá defender os aspectos técnicos do produto entregue e dirimir dúvidas sobre o currículo e a disponibilidade para atuar no Programa (disponibilidade de horário e de acesso a computador e internet).
4.2  Participarão da avaliação técnica somente os candidatos aprovados na análise de inscrições (relativa à etapa de análise de currículo).
4.3  O candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado no cronograma, será desclassificado da seleção.
4.4  Durante a avaliação técnica, todos os produtos entregues serão julgados pela equipe técnica do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com uma casa decimal.
4.5  A entrevista será online, com o agendamento prévio realizado via e-mail, de acordo com a disponibilidade de horários/turno apresentada na inscrição.
4.6  A nota de corte para compor o cadastro reserva da respectiva área de inscrição é 6,0 (seis).
4.7  O candidato com pontuação final inferior a 6,0 (seis), será desclassificado da seleção e não comporá o cadastro de reserva.
4.8  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para cada área de atuação e localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados para a referida área de atuação e localidade.
 
5 DA DESCRIÇÃO DE PRODUTOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
5.1  Orientações Gerais
5.1.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
5.1.2  Antes de iniciar o desenvolvimento do produto, recomenda-se uma leitura atenta ao guia, para que o candidato atenda, de forma plena, todas as orientações.
5.1.3  No guia estão listados, e disponíveis para utilização dos candidatos, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
5.1.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do PRACTICE: https://practice.uffs.edu.br.
5.2  Os produtos entregues para avaliação técnica devem manter, sempre que possível, a identidade visual do Practice.
5.3  Os produtos à que se referem à avaliação técnica, estão dispostos no ANEXO I (área de Mídia) e ANEXO II (área de Desenvolvimento de Software) deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
14/11/2023 a 24/11/2023
Análise das inscrições conforme item 3.4 e 4.1.I
25/11/2023 a 27/11/2023
Divulgação do edital com o resultado provisório das inscrições
28/11/2023
Período para recurso do resultado provisório das inscrições
Até as 23h59min do dia 29/11/2023
Divulgação do edital de resultado final das inscrições, após análise dos pedidos de recursos
30/11/2023
Prazo máximo para entrega do produto
01/12/2023
Período de entrevistas para os candidatos que realizaram entrega de produto
04/12/2023 a 05/12/2023
Divulgação do edital de resultado provisório da seleção
07/12/2023
Período para recurso do resultado provisório da seleção
Até as 23h59min do dia 10/12/2023
Divulgação do edital de resultado final da seleção
13/12/2023
6 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de envio das inscrições

14/11/2023 a 18/12/2023

Análise das inscrições conforme item 3.4 e 4.1.I

19/12/2023 a 21/12/2023

Divulgação do edital com o resultado provisório das inscrições

22/12/2023

Período para recurso do resultado provisório das inscrições

Até as 23h59min do dia 07/01/2024

Divulgação do edital de resultado final das inscrições, após análise dos pedidos de recursos

10/01/2024

Prazo máximo para entrega do produto

10/01/2024

Período de entrevistas para os candidatos que realizaram entrega de produto

11/01/2024 a 12/01/2024

Divulgação do edital de resultado provisório da seleção

A partir de 16/01/2024

Período para recurso do resultado provisório da seleção

Até as 23h59min do dia 17/01/2024

Divulgação do edital de resultado final da seleção

A partir de 19/01/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2023)
6.1  Os editais previstos no cronograma serão publicados na área de Editais do Gabinete do Reitor no site institucional.
 
7 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$700,00 (Setecentos reais), com periodicidade mensal.
7.2  A vigência da bolsa será de até 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme disponibilidade e desempenho do bolsista.
 
8 DAS VAGAS
Área
VAGAS
Mídia
CR
Desenvolvimento de software
CR
8.1  Os candidatos classificados comporão um cadastro de reserva.
8.2 Quando houver disponibilidade de vaga, a Coordenação do PRACTICE convocará os candidatos aprovados na seleção, conforme a ordem de classificação por área, através de e-mail.
8.3 O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
8.4 O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder ao e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano, contado após a divulgação do edital de resultado final.
9.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico practice@uffs.edu.br, com assunto “Dúvida - Bolsa Practice”
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
ANEXO I
 
PRODUTO A SER ENTREGUE CONTEÚDO AUDIOVISUAL
 
1 Orientações gerais:
a)  Tenha atenção às questões de propriedade intelectual e direitos autorais;
b)  Use a criatividade para compor esses elementos e arranjar esse design.
 
2 Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
2.1  Descrição
2.1.1  Para essa área de atuação, deve ser produzido o produto descrito no item 4.1.3 deste Anexo), sendo sua entrega obrigatória para todos os candidatos a uma vaga na área de atuação Mídia.
2.1.2  O produto a ser entregue deve ser um vídeo, contendo, obrigatoriamente, uma apresentação do programa PRACTICE com narração de até 4 (quatro) minutos utilizando o roteiro de narração apresentado no item 2.1.3. O vídeo pode conter, por exemplo, imagens, animações, animações freehand, entre outros recursos.
2.1.3  Roteiro Obrigatório:
Roteiro
Parte 1: O que é o PRACTICE e objetivos.
?“Em um cenário de isolamento social, a necessidade de métodos que suprissem a ausência de aulas presenciais se tornou o foco do ensino superior. Como resposta, algumas instituições adotaram recursos de modelos já existentes na Educação a Distância, como
Roteiro Parte 2: O que o PRACTICE proporciona a UFFS (Horizontes)
➔“Para alcançar esses objetivos, idealizamos o PRACTICE em horizontes, ou seja, um conjunto de metas que almejamos atingir.” ➔“Começamos com o horizonte 0, com a implantação dos estúdios, das salas interativas remotas, em fase final de instalação, com a consolidação de criação de materiais audiovisuais, entrega de aplicativos e transmissões online. Oferecemos trabalhos de edição de vídeo e áudio, e disponibilizamos cartilhas e manuais, com instruções de uso ferramentas e aplicativos de edição de vídeo e áudio e realização de eventos online, com o objetivo de instruir os nossos docentes e discentes. ➔Nos campi de Chapecó, Erechim, Cerro Largo e Realeza temos nosso estúdio, onde podem ser agendadas gravações de vídeos (aulas, tutoriais, etc) áudios e outros materiais.” ➔“No horizonte 1, o qual nos encontramos, temos as atividades planejadas a médio prazo. Começando com a expansão dos serviços de edição e de estúdio para os demais campi da UFFS. Desejamos empoderar tecnologicamente os professores para que possam realizar aulas remotas síncronas e assíncronas e adequar salas de aula para que possam ser realizadas aulas interativas remotas. ➔“No horizonte 2, alçaremos voos maiores com projetos pensados a longo prazo, como o desenvolvimento das nossas próprias ferramentas de gravação e edição, e nossas próprias ferramentas educacionais. Nesse horizonte, o nosso foco é pensar grande e acolher o que o futuro nos proporcionará.”
Roteiro Parte 3: Como nossa equipe é composta
➔“Para que todos nossos serviços tenham um padrão de excelência, a equipe do PRACTICE é dividida em dois grandes grupos, sendo eles: Mídia e Desenvolvimento.” ➔“As equipes são compostas por bolsistas de diferentes campi da UFFS que desenvolvem atividades dentro da respectiva equipe e também prestam auxílio local para gravação em Estúdio.”
Roteiro Parte 4: Finalização
➔“Com todos nossos serviços e equipe disponíveis, só resta saber como procurá-los e solicitá-los. Pois bem, para saber como estamos estruturados e saber mais sobre os serviços, basta acessar o site PRACTICE.UFFS.CC, lá estarão disponíveis os formulários de pedido de serviço, bem como o passo a passo para solicitá-los.” ➔“É tempo para de inovar na Educação. Seremos uma semente para inovação tecnológica. Um modelo para outras instituições. Não podemos ficar parados, O FUTURO É AGORA, O FUTURO É PRACTICE! “
2.2  Entrega
2.2.1  O produto nessa área deve ser entregue em formato de link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, com assunto “Produto Midia - Bolsa Practice”, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, YouTube, Google Drive, etc.
ANEXO II
 
PRODUTO A SER ENTREGUE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
 
1 Orientações Gerais
1.1  Para contar pontuação de entrega de produto, o candidato deve implementar tarefas relativas aos softwares desenvolvidos e mantidos pelo Practice.
1.2  A realização das tarefas é obrigatória e deve ser enviada através de um pull request para um dos repositórios do Practice.
 
2 Tarefa
2.1  Para realizar a tarefa o candidato deve escolher um ou mais dos softwares mantidos pelo Practice e solicitar acesso ao repositório dos mesmos para consulta das issues disponíveis através do e-mail practice@uffs.edu.br, enviando seu nome de usuário do Github .
2.3  Os softwares e suas respectivas Linguagens/Tecnologias disponíveis para as tarefas deste edital são:
I -  Aplicativo "Boas Vindas" (PhP/Laravel)
II -  Aplicativo do Practice (JavaScript/React Native)
III -  Tour Virtual (PhP/Laravel)
IV -  Mural do Practice (PhP/Laravel)
V -  API de comunicação (Python/FastAPI)
2.4  O candidato é livre para escolher o software e as tarefas que deseja realizar para submeter sua solução para pontuação.
 
3 Entrega
3.1  O candidato deve escolher a tarefa dentre as disponíveis de cada software na lista de issues abertas do respectivo repositório do Github .
3.2  Ao finalizar a sua proposta de solução, o candidato deve realizar uma operação de pull request para o repositório do software escolhido para envio da tarefa.
3.3  É de inteira responsabilidade do candidato a instalação das linguagens de programação, frameworks e demais softwares necessários para executar o projeto em seu ambiente local para desenvolvimento da tarefa.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2023.
Data de publicação: 13 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor