EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados e ingressantes em 2023 no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS).
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 12 (doze) meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado e ter ingressado em 2023 no curso de Mestrado do PPGATS da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGATS e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGATS;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGATS eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br, no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do PPGATS), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Planilha do Currículo (conforme Anexo II, disponível na página do PPGATS), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.1.5  Apresentar comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, quando for o caso.
4.2  Será enviado ao candidato e-mail de comprovação de recebimento da inscrição.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a análise da Planilha do Currículo (Anexo II):
5.2.1  A análise da Planilha do Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição, e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.2.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.2.3  Somente será considerada produção científica no período de 2018 à 2023, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.2.5  A classificação dos candidatos dar-se-á independente da linha de pesquisa.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), no endereço: ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGATS disponível em www.uffs.edu.br/ppgats.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III -  deverá ainda assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGATS.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada Pública Pública CNPq nº 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.
Data de publicação: 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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