EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos , do Campus Erechim, para o ingresso em março de 2024.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL E DA OFERTA DE VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.1.1  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 3 vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.1.1.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.2  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e/ou 1.1.1.3, estas, serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação.
1.1.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.1.4  Candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quando aprovadas/os, deverão preencher a Ficha de Auto Declaração presente (Anexo III) e realizar a entrevista com a Comissão de Homologação da autodeclaração.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de Pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos é direcionado para portadores de diploma de ensino superior, entre estes: profissionais inseridos nos diversos âmbitos da gestão de recursos hídricos, profissionais que desejam se capacitar para atuarem na área em questão, servidores públicos municipais/estaduais/federais envolvidos nas questões relacionadas ao tema e profissionais da iniciativa privada com interesse na área em questão.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de Pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos tem como objetivo geral a promoção da conscientização sobre a importância do tema e a formação/capacitação técnica e científica em planejamento e gestão de recursos hídricos, para a comunidade regional e demais interessados.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Ofertar capacitação técnico-científica para os profissionais envolvidos na gestão de recursos hídricos da região, sejam eles do setor público ou privado;
II -  Fomentar interfaces entre produção científica e sua aplicação na comunidade regional em busca de soluções e resolução de problemas regionais na preservação dos recursos hídricos;
III -  Consolidar a cultura da gestão de recursos hídricos descentralizada, participativa e pautada no conhecimento científico.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Metodologia da Pesquisa
30h
Climatologia e Hidrologia
45h
Legislação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos
30h
Geotecnologias aplicadas aos Recursos Hídricos
45h
Geomorfologia e Geomorfologia Fluvial
45h
Restauro e recuperação de matas ciliares
30h
Qualidade da Água
45h
Educação Ambiental e Recursos Hídricos
30h
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
60h
Trabalho Final de Conclusão de Curso
30h
CARGA HORÁRIA TOTAL
390
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/especilizacao-pg-recursos-hidricos/ingresso-1>
4.3  As aulas serão ministradas entre: as terças-feiras e as sextas-feiras do semestre letivo, preferencialmente no período noturno, com possibilidade de oferta vespertina. Toda a carga horária das disciplinas serão presenciais, distribuídas entre aulas no campus e trabalho de campo. O Cronograma das aulas será publicado após o processo seletivo aqui previsto.
4.4  Alterações, por motivo de qualquer ordem, serão comunicadas por e-mail com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail < sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no período definido no cronograma deste edital (6 CRONOGRAMA).
5.2  Juntamente com o Formulário de Inscrição, Anexo IV, disponível na página do curso: <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/especilizacao-pg-recursos-hidricos/ingresso-1>, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB cada arquivo ou, deverá disponibilizar link para nuvem(drive), obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (arquivo único. Não pode exceder 1 MB):
II -  Diploma de curso de nível superior (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
III -  Histórico escolar de curso superior;
IV -  Memorial Descritivo Documentado;
5.2.1  Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, o Memorial Descritivo Documentado. Sendo ele um documento avaliativo no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato ou candidata.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos serão homologadas, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 CRONOGRAMA
Evento
Datas
Período de inscrição
A partir de 29/11/2023 a 03/02/2024
Homologação provisória das inscrições
A partir de 07/02/2023
Período para interpolação de recursos
Dia 08/02/2024 entre 9h-16h
Homologação final das inscrições
A partir de 09/02/2024
Resultado da Avaliação do Memorial Descritivo
A partir de 21/02/0224
Período para interpolação de recursos
A partir de 22/02/024
Resultado Final do Memorial Descritivo (ensalamento para entrevistas)
A partir de 23/02/024
Entrevistas
A partir de 26, 27, 28/02/2024
Resultado Provisório
A partir de 01/03/2024
Período para interpolação de recursos
04/03/2024 entre 9h-16h
Resultado Final
A partir de 05/03/2024
Datas para a Efetivação da matrícula
Será divulgado junto ao resultado final
Previsão de início das aulas
3º /4º semana de março de 2024

DATA

ATIVIDADE

Inscrições

A partir de 29/11/2023 até 10/02/2024

Homologação provisória das inscrições

Dia 12/02/2024

Período para interpolação de recursos

Dia 15/02/2024 das 9h às 16h

Homologação final das inscrições

Dia 16/02/2024 após as 16h

Resultado da Avaliação do Memorial Descritivo

Dia 22/02/2024

Período para interpolação de recursos

Dia 23/2/2024 das 9h às 16h

Resultado Final do Memorial Descritivo (ensalamento para entrevistas)

Dia 26/02/2024

Entrevistas

Dias 28 e 29/02/2024

Resultado Provisório

Dia 4/03/2024

Período para interpolação de recursos

Dia 05/03/2024 das 9h às 16h

Resultado Final

Dia 06/03/2024

Datas para a Efetivação da matrícula

Será divulgado junto ao resultado final

Previsão de início das aulas

4º semana de março de 2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2024)
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.1.1  O processo seletivo será composto por duas etapas. A primeira: Inscrição e Memorial Descritivo Documentado, consiste em etapa eliminatória e classificatória. A inscrição deve, impreterivelmente, ser acompanhada do envio da documentação obrigatória, expressa no item 5.2.
7.1.2  Irão para a segunda etapa (Entrevistas), apenas os candidatos com a documentação corretamente enviada e que atingirem a nota (6,0) no Memorial Descritivo Documentado.
7.1.3  A composição da nota final será realizada por média aritmética simples entre as notas finais da primeira etapa e da segunda etapa.
7.1.4  A ausência da documentação obrigatória solicitada para o ato de inscrição implicará na eliminação imediata do concorrente, neste caso o Memorial Descritivo não será avaliado.
7.1.5  A documentação comprobatória das atividades, acadêmicas e profissionais, descritas no Memorial Descritivo Documentado devem ser enviadas por e-mail no ato da inscrição, por meio de arquivos digitais.
7.1.6  A não comprovação ou o uso de má-fé na declaração e comprovação do Memorial Descritivo Documentado ocorrerá em eliminação da candidata ou candidato.
7.2  O Memorial Descritivo Documentado é componente da primeira etapa e tem caráter eliminatório e classificatório. Tem como principal objetivo identificar a trajetória acadêmica, profissional dos candidatos e a capacidade dissertativa sobre tema/área do curso em questão. Nesta etapa, será atribuída uma nota para os candidatos, sendo classificados para a segunda etapa, todas e todos que atingirem a nota mínima seis (6,0).
7.2.1  Do conteúdo e dos itens obrigatórios no Memorial Descritivo Documentado. O conteúdo deve atender, obrigatoriamente, a três tópicos: trajetória acadêmica, trajetória profissional e argumentação dissertativa. O conteúdo do memorial descritivo deve expressar textualmente os seguintes elementos:
I - trajetória acadêmica do candidato expressando: títulos, trabalhos de conclusão de curso, publicações científicas, participação em eventos técnicos e científicos, participação em projetos de pesquisa, participação em projetos de extensão e outras atividades desenvolvidas;
II - trajetória profissional do candidato expressando: as ocupações profissionais já obtidas especialmente aquelas com relação direta e indireta ao tema do curso em questão;
III - a argumentação dissertativa deve explicitar o entendimento do candidato a respeito dos conceitos centrais do planejamento e gestão de recurso hídricos, comitês de bacias hidrográficas, legislação aplicada e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ONU (ODS) e suas inter-relações e interfaces com a gestão ambiental municipal entre outras possibilidades argumentativas.
IV - A apresentação da documentação comprobatória, dos elementos previstos nas alíneas: a e b, é ato obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato e devem ser apresentada no ato da entrevista presencial. No caso dos candidatos que optarem pela entrevista síncrona (on-line), a documentação deverá ser anexada ao e-mail da inscrição ou inserida em link, de nuvem virtual com livre acesso, inserido no corpo do e-mail de inscrição (drive).
V - A ausência de documentação comprobatória implicará na eliminação da candidata ou candidato.
VI - A impessoalidade e imparcialidade serão garantidas através do mantenimento do anonimato dos candidatos, no processo de avaliação e ponderação do Memorial Descritivo Documentado.
7.2.2  Da ponderação e pontuação no Memorial Descritivo Documentado, serão consideradas:
I -  A qualidade textual: valor máximo (2,0) onde serão considerados a ortografia, sintaxe, a forma e o estilo de linguagem.
II -  A experiência acadêmica e profissional: valor máximo (3,0) segundo a somatória das experiências devidamente comprovadas por meio de documentação. Quadro de Pontuação (Anexo II);
III -  A qualidade argumentativa e do conteúdo, bem como a aderência da argumentação ao tema do curso terá o valor máximo (5,00).
7.2.3  Para cada item declarado no Memorial Descritivo Documentado deverá constar a documentação comprobatória específica. Os documentos deverão estar anexados ao e-mail de inscrição, no mesmo arquivo (.pdf) do memorial ou anexado em um ‘drive’ digital (nuvem) compartilhado por link acessível, inserido no corpo do texto da inscrição.
7.3  A entrevista tem como principal objetivo o delineamento dos possíveis projetos de pesquisa e uma maior aproximação aos candidatos. Sua dinâmica será pautada em perguntas norteadoras, realizadas pelos membros da comissão de processo seletivo. Esta etapa da seleção terá o caráter classificatório.
7.3.1  A entrevista será realizada de forma síncrona, reunião virtual em tempo real, pela plataforma Google meeting .
7.3.2  Dos critérios de avaliação para a entrevista:
I -  Domínio dos conhecimentos específicos da área;
II -  Argumentação sobre problemas regionais relacionados ao tema;
III -  Aderência do tema da pós-graduação à trajetória acadêmica e profissional do candidato.
IV -  Avaliadores com quaisquer relação familiar, pessoal ou profissional com candidatos deverão se declarar impedidos para a participação na entrevista.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, Bloco B 4º andar Sala 409, (54) 3321 7099, da Universidade Federal da Fronteira Sul no Campus Erechim (Rodovia ERS 135 - Km 72, Nº 200, Erechim-RS), no período indicado no Edital de Resultado Final.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “i”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (<www.receita.fazenda.gov.br>);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <www.tse.jus.br>), somente para brasileiros.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III);
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III);
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 deste edital quando convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista, com a comissão de Homologação da Autodeclaração será agendada pela Secretaria de Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.6  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim através do e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 13 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
MODELO PARA O MEMORIAL DESCRITIVO DOCUMENTADO
Para esta seleção os requisitos para a elaboração da carta são:
 
Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, Arial 11, espaço 1,5 e margens 2,5).
 
Identificação do Candidato.
 
Descreva sua trajetória acadêmica (graduação e pós-graduação (se tiver realizado) incluindo breve descrição do trabalho de conclusão de curso, participação de eventos, publicação de artigos/ resumos e outros, participação em projetos de pesquisa ou projetos de extensão;
 
Descreva sua atuação profissional (instituição, função, atividades desempenhadas);
 
Mantenha o foco da dissertação na: qualidade argumentativa e do conteúdo, na aderência da argumentação ao tema do curso, por meio da utilização de conceitos, normas, legislação aplicada, uso de exemplos regionais relacionados ao tema.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE AVALIAÇÃO ( PARA USO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ).
 
 
 
Detalhamento
Valor máximo
TOTAL
MEMORIAL DESCRITIVO DOCUMENTADO 10 (dez) pontos
Ortografia, forma e o estilo de linguagem.
2,00
 
Experiencia Acadêmica e Profissional Será considerado: (0,50) ponto para graduação concluída na área do curso; comprovação com diploma de graduação Será considerado: (0,25) ponto para graduação em áreas afins; comprovação com diploma de graduação. Será considerado: (0,15) por trabalho de conclusão de curso com aderência ao tema; comprovação com o envio do arquivo do TCC, folha de aprovação, link do trabalho. Será considerado: (0,50) por artigo publicado em periódico científico; comprovação com o envio da primeira e última página do artigo e com o link da revista/periódico. Será considerado: (0,25) por artigo ou resumo publicados em Anais de eventos; comprovação com a capa dos Anais do evento e a primeira e última página da publicação, ou envio do link para o acesso aos Anais ou ainda com o envio da certificação. Será considerado: (0,15) por participação em eventos científicos ou de extensão; comprovação com o envio da certificação. Será considerado: (1,0) por ano de experiência profissional com aderência direta ao tema. Comprovação com o envio do contrato, cópia da CLT ou assinaturas de responsabilidade técnica- ART’s. Será considerado: (0,25) por curso de capacitação com mais de 40 horas; comprovação com o envio da certificação. Será considerado: (0,50) por ano de experiência profissional em áreas afins;Comprovação com o envio do contrato, cópia da CLT ou assinaturas de responsabilidade técnica- ART’s. Será considerado: (1,0) por participação regular em Comitês de Bacias Hidrográficas; comprovação por atestado, resolução CRH ou ata de posse. Será considerado: (1,0) por participação em conselhos municipais de meio ambiente. comprovação por atestado, resolução CRH ou ata de posse. Serão consideradas as experiências comprovadas no últimos cinco anos.
3,0
 
A qualidade argumentativa e do conteúdo, bem como a aderência da argumentação por meio da utilização de conceitos, normas, legislação aplicada, uso de exemplos regionais relacionados ao tema.
5,0
 
Pontuação Total da primeira etapa.
 
10
 
ANEXO III
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital __/GR/UFFS/2023 em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
Nome/Siape ou CPF
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.
Data de publicação: 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor