EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), Campus Chapecó.
 
1 DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
Candidatos
Pontuação Produção em Periódico Científico
Apresentação do Plano de Trabalho e Entrevista
Total de Pontos
Carla Argenta
126
8,5
134,5
Matheus Chimelo Bianchini
123
9,2
132,2
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  Para o cadastro no SCBA, o candidato deverá entregar, via e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, até dia 04/12/2023, os seguintes documentos:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
II -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
V -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
2.2  Após o cadastro na SCBA, o candidato deverá assinar termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser disponibilizado pela Capes.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGCB, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2023.
Data de publicação: 29 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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