EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2023 (ANULADO)
Anulado por:
SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e chama os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos e considerando a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; a RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o regulamento da Extensão e Cultura da UFFS; a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova a Política de Extensão da UFFS; a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROEC/UFFS/2021, que regulamenta os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de extensão e de cultura na modalidade evento, na UFFS; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GR/UFFS/2020, que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos.
1 DO OBJETO
1.1 Trata-se de Edital para seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023, Proeventos 2024 - Eventos De Inovação, previstos para realização entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados da sociedade.
2.2 Proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã.
2.3 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.4 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.5 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.6 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
3 DAS CATEGORIAS DOS EVENTOS
3.1 São categorias consideradas neste Edital:
3.1.1 Evento de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia: Caracteriza-se por reunir desenvolvedores de software, designers, administradores e outros profissionais relacionados à área de tecnologia e inovação, com o objetivo de em um período curto de tempo criar soluções inovadoras para demandas e problemas específicos. Estes tipos de evento conectam, auxiliam na resolução de problemas por meio de tecnologia, desenvolvem competências em empreendedorismo, podem gerar ou formalizar novos negócios, resultando no desenvolvimento de novas plataformas ou soluções e criação ou melhoria de serviços e processos mais inovadores.
3.1.2 Evento abrangência Regional/Estadual: Evento que possua temática de abrangência regional/estadual com público-alvo presencial ou híbrido, participação de mentores provenientes de pelo menos três regiões do estado e/ou outros estados e com o engajamento de parceiros do ecossistema estadual, (setores empresarial, governo, academia e sociedade civil).
3.1.3 Evento abrangência Nacional: Evento que possua temática de abrangência nacional com público-alvo presencial ou híbrido, participação de mentores provenientes de pelo menos três regiões do país e com o engajamento de parceiros do ecossistema nacional (setores empresarial, governo, academia e sociedade civil).
4 DO CRONOGRAMA
4.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
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Data
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Submissão de Propostas a este Edital
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Até 05/02/2024
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Publicação do Resultado de seleção
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Até 16/02/2024
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Solicitação de Recursos
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De 19/02/2024 a 21/02/2024
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Resultado dos Recursos
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23/02/2024
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5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1 Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
5.1.1 Possuam titulação mínima de Mestre.
5.1.2 Residam em Santa Catarina.
5.1.3 Possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na Plataforma Lattes do CNPq.
5.1.4 Não possuam pendências de Relatórios junto a PROEC até a data limite da submissão.
6 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
6.1 Cada proponente pode submeter apenas uma proposta.
6.2 O evento deve ser realizado em Santa Catarina.
6.3 As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com os critérios deste Edital.
6.4 A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além de conter os seguintes anexos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.4.1 Formulário de apresentação de proposta.
6.4.2 Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
6.4.3 Termo de Compromisso do Coordenador, assinado.
6.4.4 Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
6.5 A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6 Os formulários citados no item 6.4 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
7 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
7.1 Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada.
7.2 Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
7.3 Submeter à PROEC o Relatório Final da ação e Pedido de Certificação, via Sistema Institucional.
7.4 Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
7.5 Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7.6 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de Chamada Pública FAPESC 08/2023 PROEVENTOS 2024 - EVENTOS DE INOVAÇÃO.
7.7 A submissão das propostas na Plataforma FAPESC: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024 - EVENTOS DE INOVAÇÃO é de responsabilidade do coordenador do evento.
8 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A avaliação de propostas submetidas a este Edital é realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC, sendo cada proposta avaliada por, no mínimo, dois membros.
8.2 São aptos a participar como avaliadores somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3 As propostas são classificadas em ordem decrescente conforme a média das notas de avaliação.
8.4 Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as 02 (duas) maiores notas por Categoria de Eventos, conforme o item 4.1.1 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023 Proeventos 2024 - Eventos De Inovação.
8.5 As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
Critério
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Peso
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Nota
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Temática, Histórico e Participantes
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04
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0-10
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Público-alvo e Resultados esperados
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03
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0-10
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Experiência da coordenação/proponente na realização de Eventos
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02
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0-10
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Despesas previstas na realização do evento
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01
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0-10
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9 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
9.1 O resultado a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), de acordo com o cronograma deste Edital.
9.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9.3 O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
10.2 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
10.3 Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.4 Informações podem ser obtidas pelo e-mail: daex.proec@uffs.edu.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor