EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE DOUTORADO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital para a concessão de bolsa de Doutorado do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (retificado pelo EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023) e de acordo com a Portaria CNPq nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Curso de Doutorado:
Ordem
Candidato
Situação
Grazielli Alves Almeida Canalle
Classificado e contemplado (de acordo com item III, do 5.1)
Jozilaine de Oliveira
Classificado e contemplado (de acordo com item V, do 5.1)
1.1 Curso de Doutorado:

Ordem

Candidato

Situação

Grazielli Alves Almeida Canalle

Classificado e contemplado (de acordo com item III, do 5.1)

Jozilaine de Oliveira

Classificado e contemplado (de acordo com item V, do 5.1)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
1.2  A vigência da bolsa do candidato classificado em 2º lugar, conforme o item 1.1, será de 6 meses.
1.2 A vigência da bolsa será a mesma para todos os candidatos classificados, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 69/2022 e disponibilidade orçamentária. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
 
2 DO RESULTADO
2.1  Conforme item 2.1 do EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 e o inciso III do item 2.2 do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023, ao PPGEL, foi concedida 1 (uma) bolsa do PIBPG/CNPq de doutorado ao PPGEL.
2.1 Conforme item 2.1 do EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 e o inciso III do item 2.2 do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023, ao PPGEL, foi concedida 1 (uma) bolsa do PIBPG/CNPq de doutorado ao PPGEL. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
2.2  Por decisão da Comissão de bolsas, a candidata Jozilaine de Oliveira receberá 6 (seis) meses de bolsa PIBPG/CNPq.
2.2 Por decisão da Comissão de bolsas, a candidata Jozilaine de Oliveira receberá a outra cota de bolsa PIBPG/CNPq. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
2.2.1  Os 6 (seis) meses de bolsa PIBPG/CNPq de que trata o item 2.2 foi concedido ao PPGEL pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS."
2.2.1 A vigência da bolsa será a mesma para todos os candidatos classificados, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 69/2022, concedida ao PPGEL pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação do PPGEL, no endereço Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, de segunda a sexta-feira, exceto sábados e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h, até 20/12/2023, cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor;
IV -  documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária atualizada e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado na carta encaminhada no ato de inscrição (parágrafo 4 do Anexo II), no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação;
V -  Carta, conforme Anexo II, devidamente assinada pelo bolsista, pelo professor orientador e pelo coordenador do PPGEL, atestando que há aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do candidato à bolsa CNPq e autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel).
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor