EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final doEDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023, para a concessão de bolsa de estudo da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Dos classificados e contemplados:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Linha
Resultado
Naira Tamioso
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Classificado e contemplado
Aryel Lamed David Cacau
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Classificado e contemplado
1.2 Suplentes :
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Linha
Jean Carlos Martins
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Marcieli Luísa Zimmer
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
I -  estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;
II -  entregar Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
III -  apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
IV -  apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
V -  entregar Plano de Trabalho devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VI -  entregar Termo de Disponibilidade de Carga Horária devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.2  Os documentos solicitados no item 7.1 do EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado com a bolsa FAPESC deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista da FAPESC, Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 48/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
3.2  Conforme Item 5.6 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado De Santa Catarina, a data para vinculação de (até 2 bolsistas - novos alunos), será março de 2024.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, i n casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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