EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de bolsas de Iniciação Científica (IC), Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Demanda Social (PIBIS) a fim de fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) e envolver estudantes de graduação em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 18 de março de 2024*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 15 de abril de 2024.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de homologação do Resultado Final
A partir de 12 de junho de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
 
 
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2024
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2025
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Dos requisitos para o proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2023 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros e pendências da entrega de prestações de contas concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de projeto “guarda-chuva” de acordo com o cronograma deste edital.
3.2  Dos requisitos para o subprojeto
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2024-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
3.2.2  As propostas de Iniciação Científica (IC, Ações Afirmativas, PIBIS, etc.), integrantes do Grupo 1, devem contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e proporcionar aos estudantes de graduação o contato direto com as atividades de pesquisa, sobretudo o domínio teórico sobre o tema e o aprendizado dos métodos e das técnicas de pesquisa.
3.2.3  As propostas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBITI), integrantes do Grupo 2, devem estimular o desenvolvimento de conhecimentos, metodologias e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e aos processos de inovação, tendo como foco central o fortalecimento da inovação nos setores público e privado (instituições públicas, setor produtivo, movimentos sociais, etc.).
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  Cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 2 (duas) propostas no Grupo 1 e/ou no Grupo 2.
4.1.1  Considerando a totalidade de propostas aos Grupos 1 e 2 cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 3 (três) propostas.
4.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma, conforme o Item 4.2.1, onde o proponente deverá submeter a proposta para o Grupo, de acordo com o que se enquadra no subprojeto.
4.2.1  As propostas poderão ser submetidas conforme os Grupos descritos a seguir:
GRUPOS
DESCRIÇÃO
01
Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses.
02
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses.
4.3  As propostas submetidas aos Grupos “1” e/ou “2” (Grupos 1 e 2) deverão conter cronograma de 12 (doze) meses.
4.4  Cada proposta deve ser descrita nos campos contidos no Sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação: título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa vinculado.
II -  Grande Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos;
b)  As propostas para o Grupo 2 devem atender o que estabelece o item 3.2.3 deste Edital.
V -  Objetivos: informar os objetivos (Geral e Específicos).
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, inserir exclusivamente em formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto nos últimos 5 anos (2019-2023) e 2024 (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
b)  Currículo Lattes atualizado no formato completo.
c)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
d)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
e)  A falta dos anexos solicitados nas alíneas “a” e “b” deste inciso e/ou em formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.5  São consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.5.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.7  Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.7.1  A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado após a publicação do edital de resultado final.
4.8  A conferência das informações e da documentação enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Não serão permitidas alterações pelo proponente na proposta depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD, nos termos deste edital.
4.10  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no Sistema Prisma, observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.11  Se o proponente encaminhar duas propostas com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.12  Se o proponente encaminhar mais de três propostas serão consideradas apenas as três últimas submissões, respeitados os critérios do item 4.1 deste edital.
4.13  O proponente poderá solicitar à CAPPG do campus (por e-mail), dentro do período de submissão das propostas , o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada, nestes casos constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.14  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência do subprojeto, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.14.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa) recebidos até o momento do cancelamento.
4.15  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro do SisGen ao sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  As propostas que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pelas agências de fomento.
5.1.2  A classificação das propostas será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final da PD (da maior para a menor), conforme demanda qualificada, dentro de cada Grupo, na seguinte ordem:
a) por Campus; e
b)  II) Grande Área do Conhecimento do CNPq.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD, não sendo necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017-2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes no Sistema Prisma.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.2.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.10  Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.2.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
6.1  A concessão de bolsas deste edital será na forma do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de agências de fomento externo.
6.2  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará:
a)  bolsas institucionais conforme disponibilidade orçamentária;
b)  bolsas concedidas pelas agências de fomento externo conforme cotas aprovadas em chamadas públicas.
6.3  Das bolsas para os Grupos “1” e “2”:
6.3.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS (FAPERGS), Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e pela UFFS, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas chamadas institucionais das agências.
6.3.2  As bolsas UFFS, FAPERGS, Fundação Araucária e CNPq terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores de cada agência de fomento, atualmente de R$700,00 (setecentos reais).
6.3.3  O período de vigência e os valores das bolsas poderá ser alterado conforme definição das agências de fomento.
6.3.4  As bolsas serão distribuídas por Grupo, de acordo com a demanda qualificada, para a qual será considerada a proporção de subprojetos aprovados, conforme item 5.1.2 deste edital.
6.3.5  As bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: as concedidas pelo CNPq, as concedidas pelas agências de fomento estaduais (de acordo com a lotação do proponente) e as concedidas pela UFFS.
6.3.6  Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária.
6.3.7  Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af e PIBIS deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
6.3.8  Caso o estudante indicado não se enquadre nos critérios estabelecidos no item anterior, a CAPPG solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
6.3.9  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura dos Termos pelos estudantes.
6.3.10  Se houver saldo remanescente de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do Grupo “1” já tiverem sido contemplados, as bolsas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos subprojetos do Grupo “2” ou vice-versa.
6.3.11  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao proponente para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
6.3.12  Será distribuída uma segunda bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.
6.3.13  Caso o CNPq não divulgue os resultados do número de bolsas disponibilizadas para a UFFS no período de publicação do Edital de Resultado Final, o quantitativo adotado para distribuição será o equivalente ao ano anterior, na forma de reserva de cotas de bolsa.
6.3.13.1  Se houver restrição do quantitativo de bolsas, as cotas reservadas ao CNPq serão supridas por bolsas da UFFS e em caso de aumento do quantitativo as cotas reservadas serão distribuídas conforme a ordem de classificação remanescente.
6.3.13.2  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), atendendo a RN 017/2006, têm prioridade no recebimento de bolsas do CNPq.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do Resultado Provisório
7.1.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.1.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas contemplados devem ser entregues via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para a concessão de bolsa será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os recursos de bolsas disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da UFFS ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas e de orientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
10.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2024-2026.
10.7  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.8  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a CAPPG nos Campi.
10.9  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2024.
Data de publicação: 04 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor