EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DOS CLASSIFICADOS
1.1  Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1.1  Campus Chapecó
Classificação geral
Nome
Francis Yhann Nkayat Pandy
Enger David Cruz Moreno
Job Joseph
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Maurice Gabelus
Augustin Sandrine Hurdwina
Johnkelly Darius
Mariama Jau
Daphnet Seguin
10º
Jean Steeven Mathurin
11º
Iaridsabel Rodriguez Garcia
12º
Anchela Rene
13º
Sandy Nore Petion
14º
Jubenson Augustin Marcellus
15º
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
16º
José Luis Blanca Martinez
17º
Olry Paul
18º
Jude Feguens Faustin
19º
Enile Jeanty
20º
John Masterjee Peter Predelus
21º
Westenley Poliscar
22º
Manelson Herve
23º
Jean David Charles
24º
Alonzo Francisco Canas González
25º
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
26º
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
27º
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas remanescentes para candidatos imigrantes, referentes ao EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 - Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1.1  Campus Chapecó
Curso
Turno
Nº de vagas
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
08
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
03
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
04
História - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
03
Matemática - Licenciatura
Noturno
09
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
03
Noturno*
03
Entrada no segundo semestre de 2024
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes no dia 8 de março de 2024, às 14h, na sala 205, do Bloco C, Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC.
2.2.1  O candidato classificado nos termos deste Edital que não estiver presente na data e hora estabelecidas acima, pessoalmente ou não constituir procurador, perderá o direito à sua vaga.
2.3  Após o preenchimento das vagas, o candidato classificado deverá permanecer na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para a efetivação da matrícula .
2.4  Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.5  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
3.2  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
3.2.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.2.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
3.2.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
3.2.3  Comprovante ou declaração de residência.
3.2.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
3.2.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
3.3  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
3.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2024.
Data de publicação: 06 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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