EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES SEGUNDA EDIÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado provisório do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces - Segunda Edição, Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Resultado em ordem alfabética:
Candidatos
Memorial
Entrevista
Final
01
Alexandre Folador
10,0
-
5,0
02
Anna Luiza Verdi Pereira
10,0
10,0
10,0
03
Bruna Elisa Nunes
10,0
10,0
10,0
04
Bruno Michel Rossi
10,0
9,0
9,5
05
Bianca Borges dos Santos
10,0
8,0
9,0
06
Diuliana Chiaradia Pimentel
10,0
10,0
10,0
07
Emanuele Biolo Magnus
10,0
9,0
9,5
08
Fabíola Regina Saccon Ribeiro
10,0
9,0
9,5
09
Francilei Valerius
10,0
8,0
9,0
10
Idinéia Fátima Bevilaqua
10,0
8,5
9,25
11
João Antonio Ziviezzikoski
10,0
7,0
8,5
12
Júlia Alberti Prando
10,0
10,0
10,0
13
Kelen Renata Rosset
10,0
9,0
9,5
14
Lizele Pereira Antunes
10,0
9,0
9,5
15
Lucio Rossignol
10,0
-
5,0
16
Luana Rotta Confortin
10,0
10,0
10,0
17
Luís Ranulfo Costa Nunes
10,0
9,0
9,5
18
Lunara Falcão Pinto
10,0
9,0
9,5
19
Monica Bampi Botton
10,0
9,0
9,5
20
Renata Zunkowski
10,0
9,5
9,75
21
Rafaela Koncikoski Abel
10,0
9,5
9,75
22
Sabrina Colle Bortoli
10,0
10,0
10,0
23
Tania Gonçalves dos Santos
10,0
8,0
9,0
24
Vanessa Regina Trentin Zoraski
10,0
10,0
10,0
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Conforme o item 9 do EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, os candidatos poderão, em até 12 horas a partir da publicação do resultado provisório, enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>.
 
3 DO RESULTADO FINAL
3.1  Conforme EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2023, e EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2024 a divulgação do Resultado Final será disponibilizada a partir do dia 28/03/2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Especialização e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
4.4  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2024.
Data de publicação: 25 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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