EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E PROFISSIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS, a concessão de cota de bolsa institucional para cursos de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmico e profissional, dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder cota de bolsa institucional da UFFS para curso de pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmico e profissional, que escolheu pela manutenção de recurso para pagamento de bolsa institucional, e estão relacionados no ANEXO I deste edital.
1.2  O recurso para pagamento das bolsas tratadas neste edital provém de recurso da UFFS, e está previsto na Ação Orçamentário da PROPEPG para o ano de 2024 (AÇÃO PROPEPG 006).
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Será concedida 1 cota de bolsa institucional da UFFS para cada curso de pós-graduação prevista no ANEXO I, em nível de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmico e profissional, considerando o item 1.1 deste edital.
2.2  O PPG não poderá ter mais de duas bolsas UFFS ativas simultaneamente, e tem autorização para indicar bolsista para a cota deste edital a partir do mês estabelecido no ANEXO I deste edital.
2.3  O PPG é responsável por fazer o processo seletivo, estabelecer os critérios de seleção, indicar o bolsista e conferir se o mesmo atende aos requisitos exigidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 e em outras normas vigentes.
2.4  As bolsas de que trata esse edital são destinadas exclusivamente para alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado, acadêmico e profissional, dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
2.5  Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos no processo seletivo para a bolsa UFFS, pelo PPG, deve seguir a hierarquia de prioridades prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
2.5.1  Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital de processo seletivo de concessão de bolsa publicado pelo PPG, amplamente divulgado.
 
3 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II -  não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III -  estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V -  não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII -  não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
3.2  O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II -  realizar estágio de docência;
III -  assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV -  apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V -  defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII -  apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII -  citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX -  observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X -  prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI -  informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
3.2.1  Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
3.2.2  O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
4.1  A indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até o 14º dia de cada mês de 2024.
4.1.1  O pagamento da bolsa será feito no mês subsequente ao vínculo do discente como bolsista, desde que seja indicado pelo PPG até o prazo previsto no item 4.1.
4.1.2  O PPG que não indicar bolsista durante o ano de 2024 perderá o direito à bolsa prevista neste edital.
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, com os documentos indicados no item 6.1 e informar o edital de seleção do PPG em que o bolsista indicado foi selecionado.
4.3  A homologação do resultado final deste edital será publicada após a indicação de cada PPG, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
4.4  O PPG poderá interpor recurso de todas as etapas deste edital, em até 01 dia útil após a publicação de cada etapa, para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.5  A Diretoria de Pós-Graduação emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento dos prazos de recurso.
4.6  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
5.1  A bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
5.2  Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
5.3  O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG 006 do planejamento 2024.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso, disponívis na página de Pós-Graduação, em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento.
7.1.1  Pelo orientador à Comissão de Bolsas, que solicitará para a Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
7.1.2  Pela Comissão de bolsa do Programa, se verificada a inobservância estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
7.1.3  Pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada à Comissão de Bolsas e com ciência do orientador.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
8.1  A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada e a concessão será apenas pelo período de bolsa remanescente a que o PPG tem direito.
8.1.1  A indicação de novo bolsista deve ser feita pelo PPG até o 14º dia de cada mês.
8.2  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente a que o PPG tem direito, considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  Cabe à Comissão de Bolsas apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG de acordo com o item 7.1.1.
8.4  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista a ser substituído durante o período de recebimento da bolsa UFFS.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos do Programa que está vinculado.
9.2  Este edital tem vigência até 31 de dezembro de 2024.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE PPG CONTEMPLADO, NÚMERO DE COTA CONCEDIDAS E INÍCIO DO VÍNCULO DA BOLSA
 
PPG CONTEMPLADO
NÍVEL
COTAS
INÍCIO DO VÍNCULO (mês/ano)
PPGGEO
ME
01
10/2024
PPGCB‍
ME
01
09/2024
PROFMAT‍
ME
01
06/2024
PPGATS‍
ME
01
06/2024
PPGDPP‍
ME
01
06/2024
‍PPGEC
ME
01
06/2024
PPGADR‍
ME
01
08/2024
PPGCTAL
ME
01
06/2024
‍‍PPGPE
ME
01
10/2024
PPGCTA‍
ME
01
08/2024
PPGH
DO
03
08/2024
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.
Data de publicação: 17 de maio de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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