EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA REFERENTE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024, torna público à homologação e convoca os candidatos para entrevista do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024, conforme as disposições a seguir.
1 DO RESULTADO DA ETAPA I E DAS ENTREVISTAS
1.1 Homologa os candidatos aprovados na Etapa I - Análise documental e convoca-os para entrevista do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024.
1.2 UFFS campus Chapecó:
Nome do Candidato | Horário | Modalidade de bolsa | Link de acesso ao Google Meet® |
Nathalia Noronha Stahl | 11:00 | IC | https://meet.google.com/pfn-qjiu-caw |
Michele Benetti Leite | 11:30 | SET-F | https://meet.google.com/fbt-dbxx-bps |
1.3 Unochapecó:
Nome do Candidato | Horário | Modalidade de bolsa | Link de acesso ao Google Meet® |
Geverson Ampolini | 15:30 | SET-F | https://meet.google.com/ceo-phyu-vos |
1.4 Unoesc campus Joaçaba:
1.4.1 Não houveram inscritos.
1.5 Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet no seu navegador.
1.6 A entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima, com um tempo máximo de 20 minutos.
1.7 O candidato deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a arguição da entrevista.
1.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados neste Edital, sendo que as Instituições não se responsabilizarão por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou instabilidade da rede de internet.
1.9 As Instituições também não se responsabilizarão pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso ou deficiências nos sistemas de transmissão de acesso à internet.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Data de publicação: 23 de agosto de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor