EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para ingresso em 2025, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2019, que institui o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE).
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, para imigrantes que residem no Brasil.
1.2  O estudante imigrante selecionado por este Processo Seletivo Especial será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 3 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2025.
1.5  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Especial, imigrantes que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio brasileiro, devidamente comprovada por meio de diploma/certificado, histórico escolar e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro, ou protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos.
1.5.1  O candidato que realizar a inscrição com o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos deverá, no momento da matrícula, apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste Edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://forms.gle/dZWUUk6hmzUouNy77
2.2.1  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conta do Google (Gmail).
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  escolher sua opção de curso de graduação;
II -  escrever, no próprio formulário de inscrição, a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I.
III -  Anexar, no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do diploma/certificado e histórico escolar do ensino médio e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro, ou o protocolo de solicitação da declaração/portaria de equivalência de estudos, junto ao Conselho ou Secretaria Estadual de Educação brasileiro. Todavia, no momento da matrícula, o candidato aprovado e convocado, deverá apresentar o documento de convalidação, caso contrário, seu registro de matrícula não será efetivado.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido e com os documentos exigidos no inciso III do item 2.3, anexados.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
2.9  As inscrições homologadas serão divulgadas na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados (nome, campus e curso) e, em caso de divergência, notificar a comissão responsável pelo processo seletivo, por meio do e-mail: proimigrante@uffs.edu.br.
2.9.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.9.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida, no prazo determinado no edital.
2.10  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), para ingresso no ano de 2025, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
03
Agronomia - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Vespertino
04
Ciências Biológicas - Licenciatura
Vespertino
04
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
04
Física - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
06
Matemática - Licenciatura
Noturno
04
Química - Licenciatura
Noturno
04
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
01
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Matutino
04
Noturno*
04
Agronomia - Bacharelado
Integral
04
Ciência da Computação - Bacharelado
Vespertino
01
Noturno*
01
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
Integral*
02
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
História - Licenciatura
Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
05
Matemática - Licenciatura
Noturno
10
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
03
Noturno*
03
Entrada no segundo semestre de 2025
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
Nº de vagas
Agronomia - Bacharelado
Integral
04
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas - Bacharelado
Integral
04
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
05
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Matutino
04
Filosofia - Licenciatura
Noturno
10
Geografia - Licenciatura
Noturno
08
Geografia - Bacharelado
Noturno
15
História - Licenciatura
Noturno
10
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
Integral e em regime de alternância
05
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
04
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração - Bacharelado
Noturno
04
Agronomia - Bacharelado
Integral
06
Ciências Biológicas - Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas - Bacharelado
Noturno
04
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
04
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura
Integral
05
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Integral
10
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
Integral
10
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
Nº de vagas
Administração Pública - Bacharelado
Noturno
01
Ciências Biológicas - Licenciatura
Noturno
01
Física - Licenciatura
Noturno
01
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
Noturno
01
Medicina Veterinária - Bacharelado
Integral
01
Nutrição - Bacharelado
Matutino
01
Química - Licenciatura
Noturno
01
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática imigração e/ou formação em Letras: Português, ou Letras: Português e outra língua, ou Linguística, para realizar a avaliação das cartas de intenções e entrevistas.
4.2  O Processo Seletivo Especial será conduzido em duas etapas: avaliação da Carta de Intenções e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a Carta de Intenções:
I -  A Carta de Intenções, com caráter de prova escrita, deve ser redigida em língua portuguesa, com no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, e deve ser de autoria própria do participante. Identificado plágio ou cópia, será atribuída nota 0 (zero) e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
II -  Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores, os quais atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
Máx.
01
Domínio do gênero textual Carta e da escrita formal da língua portuguesa.
3,0
02
Apresentação pessoal e de experiências educacionais e acadêmicas do candidato.
2,5
03
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção); Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS).
2,5
04
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS).
2,0
Total
10
IV -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V -  O candidato cuja nota obtida for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa e participará da segunda etapa da seleção que é a realização da entrevista.
4.2.2  Sobre a entrevista:
I -  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
II -  A entrevista será realizada por meio de plataforma de videoconferência, em data e horário estabelecidos em edital de convocação para realização da entrevista. O horário informado no edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma onde será realizada a entrevista, será informado no edital de convocação para realização da entrevista.
V -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VI -  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
VII -  Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VIII - A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IX - Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Avaliação Oral
Máx.
01
Compreensão
2,0
02
Competência Interacional
2,0
03
Fluência
1,0
04
Adequação Lexical
2,0
05
Adequação Gramatical
2,0
06
Pronúncia
1,0
Total
10,0
X - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
4.3  A nota final do candidato será a média obtida por ele na carta de intenções e na entrevista, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados.
4.5  Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que:
I -  Não atingir a nota mínima (3,0) na Carta de Intenções.
II -  Não comparecer à entrevista, previamente agendada.
III -  Não atingir a nota mínima (3,0) na entrevista.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota, de acordo com seu desempenho, para preencher as vagas segundo sua opção de curso e campus .
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail: proimigrante@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.12  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
5.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
5.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
5.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 deste Edital, poderão efetuar a matrícula.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e os procedimentos para registro de matrícula serão informados em edital específico.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
6.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
6.4.3  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação brasileiros, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
6.5  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  Não serão aceitos documentos incompletos, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.7  O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.8  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização da inscrição, através do formulário eletrônico
Das 8h do dia 07/10/2024 até as 17h do dia 29/11/2024
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
09/12/2024
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
12/12/2024
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
16/12/2024
Período para avaliação das cartas de intenções
De 03 a 05/02/2025
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
07/02/2025
Realização das entrevistas
12 e 13/02/2025
Publicação do resultado provisório
17/02/2025
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
18/02/2025
Publicação do resultado final
19/02/2025
Período para matrícula
Será divulgado no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Os dados informados e enviados no formulário de inscrição, as cartas de intenções e as entrevistas, poderão ser utilizados/acessados para a realização de estudos e pesquisas, desde que garantido o anonimato do candidato.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial.
8.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo Processo Seletivo Especial e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
8.7  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
A carta de apresentação/intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar à UFFS o seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas e ser de autoria própria do participante. Deverá ter:
a)  local e data;
b)  destinatário (UFFS);
c)  corpo do texto contendo:
- apresentação e experiências do candidato;
- motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
- expectativas do candidato em participar da seleção;
- benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS;
d)  despedida/fechamento e assinatura (nome).
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE) da UFFS, apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
 
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 
Telefone:
E-mail:
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de setembro de 2024.
Data de publicação: 05 de setembro de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024