EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO AO GABARITO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, o EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024 e EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, torna público o edital resultado do recurso interposto ao gabarito do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
Matrícula da Inscrição do requerente
Língua
Parecer final da Banca para o requerimento de recurso.
4.04.902.04.24.1
Espanhol
Indeferido
1.1  Esclareceimento: Quanto à alegação de que a alternativa B da questão 12 apresentaria uma afirmação correta de acordo com o texto, é preciso considerar que, na alternativa, defende-se que “os agentes virtuais” são controlados por “inteligência artificial”, enquanto no texto, ao final do penúltimo parágrafo da seção Competencias Digitales, deixa-se claro que os mencionados agentes virtuais são “controlados por medio de la voz”. Desta forma, a afirmativa da alternativa B está efetivamente INCORRETA e, portanto, é a resposta adequada conforme o enunciado da questão.
1.2  No que se refere à alegação de que a alternativa D da questão 12 apresentaria uma afirmação incorreta, já que utiliza o termo “letramento” em contraste com o texto, que se refere a “alfabetización”, é preciso considerar a questão conceitual. Em espanhol, de acordo com o contexto, os termos “alfabetización” e “literacidad” são intercambiáveis e referem-se, ambos, a “letramento”. É o que ocorre no artigo científico presente no teste. A tradução “alfabetização” para o termo “alfabetización” é literal e só poderia ser aceita em contextos específicos. Nesse sentido, a afirmação está correta e, portanto, não corresponde ao enunciado da questão.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2024.
Data de publicação: 14 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2024