EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento das vagas não preenchidas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, em regime de oferta especial/presencial, destinado ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação (PNE), LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, por meio do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade), ofertado através de ação conjunta da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(CAPES) e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão(SECADI/MEC) observando o Edital Conjunto CAPES/SECADI 23/2023, de 22/09/2023 e a RESOLUÇÃO Nº 169/CONSUNI/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso destina-se à formação de professores, com consistente base teórica e metodológica, para a atuação em espaços escolares com participação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades ou superdotação, numa perspectiva pedagógica inclusiva e colaborativa, em todos os níveis, etapas e modalidades do ensino.
1.1.1 O curso será ofertado presencialmente nos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim, em regime especial e turnos concentrados semanalmente e em períodos intensivos nos meses não letivos (férias), de acordo com cronograma elaborado pelo campus e entregue aos cursistas.
1.1.2 Entende-se como regime especial a realização parcial de aulas e atividades acadêmicas no formato não presencial, mediante a utilização deTecnologia de Informação e Comunicação (TIC).
1.2 A totalidade das vagas serão ofertadas para o público de demanda social que possua curso superior concluído em Licenciatura em qualquer área do conhecimento.
1.3 Os procedimentos e documentação para inscrição estão detalhados no item 2 deste edital
1.4 O processo seletivo será realizado conforme critérios de seleção constantes no item 4 deste edital.
1.5 Os critérios de preenchimento às vagas estão sistematizados no item 6 deste edital.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição será realizada de modo eletrônico, no período especificado no item 8 - Cronograma, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/segunda_licenciatura_em_educacao_especial_inclusiva/processos-seletivos-abertos
2.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição o candidato deve, além de informar os dados pessoais, anexar e enviar a documentação comprobatória descrita abaixo:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Histórico Escolar de Conclusão da Graduação em Licenciatura.
IV -  Carta de Intenções conforme especificado no item 4 deste edital.
2.2.1 Os respectivos documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição, conforme opção, devem estar digitalizados em resolução nítida e em formato PDF ( Portable Document Format ), considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações e anexados ao formulário no momento da inscrição.
2.2.2 Em caso de falta do Documento de Identificação Oficial com foto, apresentar Boletim de Ocorrência.
2.2.3 Os candidatos selecionados dentro do número de vagas deverão apresentar, no momento do registro da matrícula, currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
2.3 As instruções específicas para realização da inscrição constarão no cabeçalho do Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3.1 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.
2.4 A inscrição do candidato implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições.
2.6 O candidato classificado deverá comprovar, na realização do cadastramento junto à UFFS, que se enquadra nos critérios estabelecidos neste edital por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I assim como os formulários e comprovações específicas, quando for o caso.
2.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.8 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9 Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente, de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, e com o envio da documentação completa exigida na inscrição.
2.10 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.11 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.12 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.13 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados pormeios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, são oferecidas 12 (doze) vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, conforme quantitativo distribuído no quadro abaixo :
Campus
Quantidade de vagas
Chapecó
10
Laranjeiras do Sul
02
Erechim
Cadastro de Reserva
Total
12
3.2  O quantitativo de vagas ofertadas pode ser ampliado se houver desistência de candidato matriculado em tempo hábil para ingressar no curso.
3.3  Candidato interessado pode se inscrever para o campus Erechim na modalidade cadastro de reserva. Caso as vagas ofertadas para os campi Chapecó e Laranjeiras do Sul não sejam preenchidas, as mesmas podem ser remanejadas para o campus Erechim e preenchidas por eventuais candidatos classificados na modalidade “Cadastro de Reserva”.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será realizado por meio da apresentação, no momento da inscrição de uma redação dissertativa/ argumentativa, no formato de Carta de Intenções, com peso de 100% (cem por cento) da nota final do candidato.
4.1.1  A redação dissertativa/ argumentativa, no formato de Carta de Intenções, deverá considerar os seguintes pontos:
I -  A relação pessoal e/ou profissional com a educação especial inclusiva.
II -  Como e a partir de que elementos compreende a educação especial inclusiva.
III -  Os interesses que o/a movem a buscar esse curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
4.1.2  A Carta de Intenções deve ser realizada em editor de texto, redigida em Língua Portuguesa e estar assinada pelo candidato.
4.1.3  A carta de intenções valerá 100 pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da Carta de Intenções:
Critérios
Peso
Capacidade de problematização de questões relacionadas à inclusão no âmbito da Educação Especial
35
Domínio de conhecimentos relativos à Educação
35
Domínio da língua escrita
30
Total:
100
4.1.4  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo contendo entre 1 (uma) e 3 (três) laudas.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital.
4.3  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
 
5 DO RESULTADO
5.2  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br no período especificado no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
5.3  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer será encaminhado em resposta ao e-mail solicitando revisão.
5.4  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no Cronograma.
5.5  Será desclassificado do certame o candidato que:
I -  Não encaminhar, por meio do Formulário Eletrônico de Inscrições, a Carta de Intenções e os demais documentos exigidos na inscrição.
II -  Obtiver nota final inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na Carta de Intenções.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso, observado o campus de opção.
6.2  Caso as vagas de determinado campus não forem preenchidas serão direcionadas aos campi que possuam candidatos aptos em lista de espera e/ou cadastro de reserva, de modo proporcional.
6.2.1  O preenchimento das vagas, no caso especificado no item 6.2, observará o disposto no item 6.1 deste edital.
 
7 DO CADASTRO DISCENTE E MATRÍCULA
7.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins das comprovações necessárias e cadastramento discente e matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
7.2  O cadastro discente e a matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que possua diploma de Curso Superior de Licenciatura em qualquer área e que apresente os respectivos documentos acadêmicos, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  Para a efetivação do cadastramento discente e matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus ou equivalente, cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da inscrição.
7.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital
7.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
7.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do cadastramento, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
7.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
7.7  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para cadastramento e registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
7.7.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
7.7.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
7.8  O candidato deverá acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à inscrição.
7.9  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.10  Em caso de não preenchimento das vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 6 (seis) até o preenchimento da oferta.
 
8 DO CRONOGRAMA
Atividade
Datas
Período de inscrições
Das 8h do dia 25/10/2024 até as 17h do dia 04/11/2024
Homologação provisória das inscrições
Até 06/11/2024
Período para recurso
Até 08/11/2024
Homologação final das inscrições
11/11/2024
Divulgação provisória do Processo Seletivo
13/11/2024
Período de recursos
Até 15 /11/2024
Divulgação final do resultado
19/11/2024
‍Matrículas
21 a 22/11/24
Início das aulas
22/11/2024
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
9.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.8  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.9  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção
Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim
1.6  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
1.7  Histórico final de curso superior em licenciatura.
1.8  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
1.9  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
1.10  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2024.
Data de publicação: 24 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024