EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula e convocação para apresentação documental, do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA PARA ACESSO ÀS VAGAS
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: 1 vaga.
No
Nome completo
Classificação geral no processo seletivo
Condição
01
Camila de Souza Araújo
03
Matrícula dentro do número de vagas
 
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE
2.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
No
Nome completo
Classificação geral no processo seletivo
Condição
01
Daniele Bonfim de Campos
04
Suplente
02
Camila Jessica Rotermel
05
Suplente
03
Leticia Aparecida Florindo
06
Suplente
2.2  Os candidatos na condição de suplente poderão obter vaga, considerando a classificação no curso, caso candidatos relacionados no item 1.1 deste edital, não efetuem a matrícula.
2.3  Os candidatos classificados e não chamados neste edital, continuam participando do processo seletivo como cadastro de reserva.
 
3 DO CADASTRAMENTO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA SUPLENTES
3.1  O candidato convocado por meio deste edital para cadastramento e registro de matrícula ou entrega de documentos para suplentes ou seu representante devidamente constituído, deverá apresentar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 06/12/2024 ou 09/12/2024, conforme relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
3.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente (dispensável se o histórico escolar de graduação possuir as informações relativas ao Ensino Médio).
IX -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
3.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.3  A convocação de que trata este edital para candidato suplente não garante ao candidato direito à vaga no curso.
3.4  Caso o candidato convocado, para registro de matrícula ou na condição de suplente, não apresentar a documentação no prazo estabelecido será desclassificado do processo seletivo.
3.5  Candidato que não comprovar os requisitos para cadastramento e registro de matrícula, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
3.6  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
4 LOCAL E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA
4.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103): no dia 06/12/2024 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 e no dia 09/12/2024 das 13h30 às 16h30.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação relacionada no edital.
5.2  O candidato convocado, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar os procedimentos no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
5.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.7  As informações acerca das aulas serão fornecidas aos candidatos no momento da matrícula e repassadas pela coordenação do programa.
5.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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