EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2024
CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA 2024.2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula e convocação para apresentação documental, do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA PARA ACESSO ÀS VAGAS
1.1 A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I - Campus Laranjeiras do Sul: 1 vaga.
No | Nome completo | Classificação geral no processo seletivo | Condição |
01 | Camila de Souza Araújo | 03 | Matrícula dentro do número de vagas |
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE
2.1 A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
No | Nome completo | Classificação geral no processo seletivo | Condição |
01 | Daniele Bonfim de Campos | 04 | Suplente |
02 | Camila Jessica Rotermel | 05 | Suplente |
03 | Leticia Aparecida Florindo | 06 | Suplente |
2.2 Os candidatos na condição de suplente poderão obter vaga, considerando a classificação no curso, caso candidatos relacionados no item 1.1 deste edital, não efetuem a matrícula.
2.3 Os candidatos classificados e não chamados neste edital, continuam participando do processo seletivo como cadastro de reserva.
3 DO CADASTRAMENTO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA SUPLENTES
3.1 O candidato convocado por meio deste edital para cadastramento e registro de matrícula ou entrega de documentos para suplentes ou seu representante devidamente constituído, deverá apresentar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 06/12/2024 ou 09/12/2024, conforme relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024.
3.2 A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I - Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III - Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI - Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII - Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII - Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente (dispensável se o histórico escolar de graduação possuir as informações relativas ao Ensino Médio).
IX - Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
3.2.1 Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.3 A convocação de que trata este edital para candidato suplente não garante ao candidato direito à vaga no curso.
3.4 Caso o candidato convocado, para registro de matrícula ou na condição de suplente, não apresentar a documentação no prazo estabelecido será desclassificado do processo seletivo.
3.5 Candidato que não comprovar os requisitos para cadastramento e registro de matrícula, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
3.6 As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
4 LOCAL E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA
4.1 Campus Laranjeiras do Sul
I - Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103): no dia 06/12/2024 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 e no dia 09/12/2024 das 13h30 às 16h30.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação relacionada no edital.
5.2 O candidato convocado, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar os procedimentos no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
5.5 Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.6 A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.7 As informações acerca das aulas serão fornecidas aos candidatos no momento da matrícula e repassadas pela coordenação do programa.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor