EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, do Campus de Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2025.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 40 vagas no Curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, modalidade presencial. As aulas ocorrerão no Campus Chapecó-SC, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Santa Catarina, Brasil. CEP: 89815-899.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, obedecendo a ordem de classificação.
1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Portadores de diploma de Graduação em Enfermagem emitido por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou instância legal do país onde o curso foi realizado
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1 Capacitar profissionais enfermeiros para atuarem na área de cuidado ao paciente oncológico;
3.2 Discutir problemas nacionais, regionais e sociais relacionados ao cuidado do paciente oncológico;
3.3 Construir habilidades de investigação, de prática e de aproximação com os avanços científicos e tecnológicos referentes ao cuidado assistencial em oncologia;
3.4 Fortalecer o cuidado de enfermagem ao paciente oncológico na região da Fronteira Sul do Brasil.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
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Carga horária
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Fundamentos da Oncologia
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80
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Metodologia da pesquisa
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50
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Instrumentos para o Cuidado de Enfermagem em Oncologia
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30
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Enfermagem em Oncologia Clínica e Cirúrgica
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100
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Cuidado Integral em Enfermagem Oncológica
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30
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Tópicos Específicos em Oncologia
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30
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Práticas Educativas em Saúde
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40
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Monografia
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60
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Atividades Curriculares Complementares
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40
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Total
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460
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4.2 As aulas serão ministradas em períodos concentrados de acordo com o cronograma a ser publicado na página do curso.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no link: <https://forms.gle/1RvYKfoJJmqRFmNt5> no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Para a inscrição o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):
5.2.1 Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
5.2.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.3 Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC (frente e verso) ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula, devidamente assinado por representante legal da instituição.
5.2.4 Currículo modelo Lattes, registrado na Plataforma Lattes do CNPq, completo, padrão da plataforma de todo o período de registro, atualizado até o momento da inscrição para este Edital;
5.2.5 Ficha de pontuação do currículo devidamente preenchida, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
5.2.6 Cópia simples dos comprovantes digitalizados do currículo, que devem ser organizados e anexados na sequência apresentada da Ficha de pontuação do currículo, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó, em um único documento PDF;
5.3 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 16/12/2024 até 16/02/2025
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Divulgação provisória da homologação das inscrições
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A partir de 19/02/2025
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Período de recursos da homologação das inscrições
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Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação das inscrições
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A partir de 24/02/2025
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Análise do Currículo Lattes
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A partir de 25/02/2025
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Resultado provisório da análise do Currículo Lattes
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A partir de 06/03/2025
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Período de recursos da análise do Currículo Lattes
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Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Divulgação provisória do Resultado Final
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A partir de 10/03/2025
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Período de recursos do Resultado Final
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Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 12/03/2025
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Matrículas
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De 17/03/2025 a 21/03/2025
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Início das aulas
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28/03/2025
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6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó.
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída por etapa única, isto é:
7.2.1 Análise do Currículo Lattes do candidato devidamente comprovado com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó.
8 DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A aprovação neste processo se dará mediante a comprovação de conclusão do curso de Graduação em Enfermagem.
8.2 A ordem de classificação dos candidatos será a maior pontuação obtida na Análise de Currículo, de acordo com os itens descritos na Ficha de Pontuação Currículo Lattes e no documento Pontuação Currículo Lattes, disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
8.3 Terão direito a matrícula os quarenta (40) primeiros colocados, os demais comporão lista de suplentes.
8.4 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na seguinte ordem: maior tempo desde a formação de Graduação em Enfermagem; maior tempo de experiência profissional comprovada; maior pontuação na soma dos itens “F” e “G”, conforme descrito na Ficha de Pontuação Currículo Lattes e no documento Pontuação Currículo Lattes, disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
8.5 Persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso à Homologação das Inscrições, e ao Resultado Provisório do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.5 A Comissão de Seleção não receberá documentos fora do prazo de inscrição e/ou do período estabelecido para recurso.
9.6 A decisão da Comissão de Seleção será enviada para o e-mail do solicitante indicado na inscrição e estará disponível na Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
10 DO PROCESSO DE MATRÍCULA
10.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 deste edital) exclusivamente via e-mail do curso <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais no primeiro dia de aula para a validação da matrícula.
10.2 No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
b) Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e das atividades necessárias para aprovação e conclusão do curso, além da data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e) Histórico Escolar do Curso de Nível Superior em Enfermagem;
f) Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g) Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses;
h) Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
10.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
10.4 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área do caso alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades do caso;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
10.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
10.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos, ao se inscreverem, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
11.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor