EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; LEI Nº 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/01/2025
Período de Inscrições
13/01/2025 a 21/02/2025
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até dia 25/01/2025
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
13/01/2025 a 24/01/2025
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 28/01/2025
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 24/02/2025
Período de recurso das inscrições
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
Homologação Final das Inscrições
A partir de 26/02/2025
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 10/03/2025
Processo de Heteroidentificação
Dia 22/03/2025 a partir das 08:00
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
22/03/2025 às 13h20
Prova de Conhecimentos
22/03/2025
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 23/03/2025
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 25/03/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 25/03/2025
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 28/03/2025
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 31/03/2025
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
31/03/2025
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
05/04/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 07/04/2025
Período de Recursos da Prova de Didática
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 14/04/2025
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 14/04/2025
Período de recursos da Prova de Títulos
48 horas da publicação do resultado da prova de títulos
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 17/04/2025
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 22/04/2025
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
48 horas da publicação do resultado final do concurso
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 28/04/2025
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabelas de remuneração vigente:
I -  Tabela I - Valores do Vencimento Básico - Carreira de Magistério Superior
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO (em R$)
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
D
Titular
01
5.768,05
8.075,27
11.536,10
 
C
 
Associado
04
5.243,68
7.341,15
10.487,35
03
5.017,87
7.025,02
10.035,75
02
4.801,79
6.722,51
9.603,58
01
4.595,02
6.433,02
9.190,03
 
B
Adjunto
04
3.720,66
5.208,93
7.441,32
03
3.560,44
4.984,62
7.120,88
02
3.407,12
4.769,97
6.814,24
01
3.260,40
4.564,56
6.520,81
A
Assistente
01
3.090,43
4.326,60
6.180,86
Auxílio Alimentação
 
500,00
1.000,00
II -  Tabela II - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de 20 horas semanais
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
D
Titular
01
288,40
576,80
1.442,01
3.316,63
 
C
 
Associado
04
262,18
524,37
1.310,92
3.015,12
03
250,89
501,79
1.254,47
2.885,28
02
240,08
480,18
1.200,45
2.761,03
01
229,75
459,50
1.148,75
2.642,14
 
B
 
Adjunto
04
186,03
372,06
930,17
2.139,38
03
178,02
356,04
890,11
2.047,25
02
170,35
340,71
851,78
1.959,10
01
163,02
326,04
815,10
1.874,73
A
Assistente
01
154,52
309,04
772,61
1.777,00
III -  Tabela III - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de Dedicação Exclusiva
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
D
Titular
01
1.153,61
2.307,22
5.768,05
13.266,52
 
C
 
Associado
04
1.048,73
2.097,47
5.243,68
12.060,46
03
1.003,57
2.007,15
5.017,87
11.541,11
02
960,35
1.920,72
4.801,79
11.044,13
01
919,00
1.838,01
4.595,02
10,568,54
 
B
 
Adjunto
04
744,13
1.488,27
3.720,66
8.557,52
03
712,9
1.424,18
3.560,44
8.189,02
02
681,42
1.362,85
3.407,12
7.836,38
01
652,08
1.304,16
3.260,40
7.498,93
A
Assistente
01
618,08
1.236,17
3.090,43
7.107,99
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deve imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme as orientações presentes no sistema de inscrição;
c)  efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o
e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.4.3.1  Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova.
4.5.7.1  As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7.2  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail concurso@uffs.edu.br e apresentados para a Comissão Permanente de Concursos antes da realização da prova.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, sorteadas dentre o total de vagas do certame.
4.8.5  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.1  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de dez por cento das vagas para candidatos PcD, a 10ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 10 vagas providas, para ocupar a 11ª, a 21ª, e a 31ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro do período de inscrição, conforme cronograma do edital.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.11 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na prova de conhecimentos e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.1 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição PcD
10
1
20
2
30
3
40
4
50
5
4.8.15  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação, aos candidatos inscritos como negros, que optarem por concorrer a estas vagas.
4.9.1.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.1.2  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre o total de vagas do certame.
4.9.2  Os candidatos que, no ato de inscrição, optarem pela reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando o total de vagas do certame, independente de área e localidade.
4.9.4  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados na lista de ampla concorrência.
4.9.5  No surgimento de novas vagas para os cargos integrantes do certame, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.5.1  Caso a vaga seja destinada a área de conhecimento não sorteada para reserva de vagas para candidatos negros, bem como não possua candidato habilitado nesta condição, será destinada ao provimento de candidatos considerando a ordem de classificação geral da referida área.
4.9.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.5, por outra pessoa negra.
4.9.7  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.
4.9.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.9  Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.9.1  O disposto no item 4.9.9 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.9.2  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.9.3  O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.9 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.10  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.11  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.12  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, nos termos do item 4.6 deste edital, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.13  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14  O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.16  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.5 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
03
01
08
02
13
03
4.9.17  A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.18  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.19  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, todos os candidatos inscritos que solicitar cota para candidato negro, deverão comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, para se submeter ao procedimento de heteroidentificação, antes da prova de conhecimentos, conforme cronograma estabelecido, em horário e local a serem definidos e publicados na página do concurso.
4.9.20  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva.
4.9.21  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.21.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.21.3  Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.9.22  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.23  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.22, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.25  O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.25.1  Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014.
4.9.26  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.26.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.26.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.28  Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.28.1  A manifestação de que trata o subitem 4.9.28 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecendo ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.28.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.29  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.29.1  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.29, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.29.2  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.29.2.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.30  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.31  A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade dos mesmos.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.3  Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo justificado.
7.4  Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.
7.4.1  O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora referente à inexistência ou existência de relações de favorecimento ou desfavorecimento deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Concurso com a assinatura do membro, por meio eletrônico para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de Impessoalidade”. O formulário deverá ser enviado até 48 horas após a publicação da homologação das inscrições dos candidatos.
7.5  O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.6  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.6.1  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  As etapas do Concurso, serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local das Provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas (folha A4) na versão definitiva da prova.
8.2.2.1  O candidato deverá conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas de prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados.
8.2.2.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3  A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
8.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital.
8.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos.
8.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.1.2  É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos.
8.2.7.2  O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
01
06
02
11
03
17
8.2.12.1  Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.17  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1  O ponto para prova didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre a lista de pontos publicados no anexo III.
8.3.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática
8.3.1.3  O resultado do sorteio da prova didática será publicado na página web do concurso.
8.3.2  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4  A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.2.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1  Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.3.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.4  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.5  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.6.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.7  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.8  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.9  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11  Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.12  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.13  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.4  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.1  A Prova de títulos é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova de títulos, que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação dos grupos e itens dos grupos que estão relacionados no ANEXO V deste Edital. O não atendimento deste item implicará na desclassificação do candidato.
8.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.2.3  As atividades consideradas para a prova de títulos serão aquelas ocorridas em até 5 anos antes do ano de publicação deste edital. Válido apenas para os Grupos II e III do ANEXO V.
8.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
8.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.4  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.2  Para a classificação geral, a Comissão Permanente de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo(a) candidato(a).
12.13  A nomeação e a posse dos candidatos observará a estrutura da carreira vigente por ocasião destes atos, as quais devem atender a legislação.
12.14  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.15  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Educação Matemática
01
40h DE
Cerro Largo
02
Linguística
01
40h DE
Cerro Largo
03
Botânica
01
40h DE
Cerro Largo
04
Pneumologia
01
20h
Chapecó
05
Coloproctologia
01
20h
Chapecó
06
Gastroenterologia
01
20h
Chapecó
07
Cardiologia
01
20h
Chapecó
08
Neurocirurgia
01
20h
Chapecó
09
Anestesiologia
01
20h
Chapecó
 10
Pediatria
03
20h
Chapecó
 11
Semiologia e Clínica Médica
01
20h
Chapecó
 12
Ginecologia e Obstetrícia
04
20h
Chapecó
 13
Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
02
20h
Chapecó
 14
Endocrinologia
01
20h
Chapecó
 15
Cirurgia Torácica
01
20h
Chapecó
 16
Dermatologia
01
20h
Chapecó
 17
Otorrinolaringologia
01
20h
Chapecó
 18
Intensivista
01
20h
Chapecó
 19
Hematologia
01
20h
Chapecó
 20
Patologia
01
20h
Chapecó
 21
Oncologia
01
20h
Chapecó
 22
Nefrologia
01
20h
Chapecó
 23
Ortopedia e Traumatologia
01
20h
Chapecó
 24
Hardware e Arquitetura de Computadores
01
40h DE
Chapecó
 25
Botânica
01
40h DE
Erechim
 26
Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
01
40h DE
Erechim
 27
Ciências Humanas
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
 28
Educação
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
 29
Ciências Sociais Aplicadas - Administração
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
 30
Pediatria
01
20h
Passo Fundo
 31
Histopatologia humana
01
40h DE
Passo Fundo
 32
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
01
40h DE
Passo Fundo
 33
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
01
40h DE
Passo Fundo
 34
Clínica Médica - Onco-hematologia
01
20h
Passo Fundo
 35
Administração Pública
01
40h DE
Realeza
 36
Desenvolvimento e Administração Pública
01
40h DE
Realeza
 37
Direito
01
40h DE
Realeza
 38
Educação Infantil
01
40h DE
Realeza
 39
Alfabetização, Linguagem e Letramento
01
40h DE
Realeza
 40
Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
01
40h DE
Realeza
 41
Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
01
40h DE
Realeza
 
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
 
I - Área de conhecimento 1: Educação Matemática
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Matemática - Licenciatura
1.2  Doutorado: em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação: “ENSINO” ou "EDUCAÇÃO"
 
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Letras - Licenciatura
1.2  Doutorado: Linguística Aplicada
 
III - Área de conhecimento 3: Botânica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Agronomia ou Ciências Biológicas
1.2  Doutorado: em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação "BIODIVERSIDADE"/área básica “BOTÂNICA” OU na área de avaliação "CIÊNCIAS AGRÁRIAS I"/área básica “AGRONOMIA”
 
IV - Área de conhecimento 4: Pneumologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia
 
V - Área de conhecimento 5: Coloproctologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência médica em Coloproctologia ou Título de Especialista em Coloproctologia
 
VI - Área de conhecimento 6: Gastroenterologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia ou Título de Especialista em Gastroenterologia
 
VII - Área de conhecimento 7: Cardiologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia
 
VIII - Área de conhecimento 8: Neurocirurgia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia
 
IX - Área de conhecimento 9: Anestesiologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia
 
X - Área de conhecimento 10: Pediatria
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
 
XI - Área de conhecimento 11: Semiologia e Clínica Médica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica
 
XII - Área de conhecimento 12: Ginecologia e Obstetrícia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
 
XIII - Área de conhecimento 13: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral Comunitária, ou Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral e Comunitária, ou Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Medicina de Família e Comunidade ou em Saúde da Família, ou em Saúde Coletiva.
 
XIV - Área de conhecimento 14: Endocrinologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Endocrinologia ou Título de Especialista em Endocrinologia
 
XV - Área de conhecimento 15: Cirurgia Torácica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Cirurgia Torácica
 
XVI - Área de conhecimento 16: Dermatologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Dermatologia ou Título de Especialista em Dermatologia
 
XVII - Área de conhecimento 17: Otorrinolaringologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia
 
XVIII - Área de conhecimento 18: Intensivista
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Título de Especialista em Medicina Intensiva reconhecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB)
 
XIX - Área de conhecimento 19: Hematologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Hematologia ou Título de Especialista em Hematologia
 
XX - Área de conhecimento 20: Patologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia
 
XXI - Área de conhecimento 21: Oncologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Oncologia ou Título de Especialista em Oncologia
 
XXII - Área de conhecimento 22: Nefrologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia
 
XXIII - Área de conhecimento 23: Ortopedia e Traumatologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia
 
XXIV - Área de conhecimento 24: Hardware e Arquitetura de Computadores
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou de Automação e Controle ou áreas afins
1.2  Doutorado: em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES
 
XXV - Área de conhecimento 25: Botânica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciências Biológicas
1.2  Doutorado: Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas - Botânica
 
XXVI - Área de conhecimento 26: Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Arquitetura e Urbanismo
1.2  Doutorado: na área de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou Planejamento Urbano e Regional
 
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Humanas
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência Sociais
1.2  Mestrado: Sociologia ou Ciência Política
1.3  Doutorado: Sociologia ou Ciência Política
 
XXVIII - Área de conhecimento 28: Educação
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia - Licenciatura
1.2  Mestrado: Educação
1.3  Doutorado: Educação
 
XXIX - Área de conhecimento 29: Ciências Sociais Aplicadas - Administração
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Administração
1.2  Doutorado: Administração
 
XXX - Área de conhecimento 30: Pediatria
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
 
XXXI - Área de conhecimento 31: Histopatologia humana
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina ou Biologia ou Biomedicina ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Odontologia
1.2  Doutorado: Biologia Tecidual ou Ciências Biomédicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Citologia Clínica ou Morfologia ou Patologia Clínica ou Patologia Humana
 
XXXII - Área de conhecimento 32: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Enfermagem
1.2  Doutorado: Enfermagem ou Área da Saúde
 
XXXIII - Área de conhecimento 33: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Enfermagem
1.2  Doutorado: Enfermagem ou Área da Saúde
 
XXXIV - Área de conhecimento 34: Clínica Médica - Onco-hematologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Oncologia ou em Hematologia ou em Onco-hematologia
 
XXXV - Área de conhecimento 35: Administração Pública
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social
1.2  Doutorado: Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão de Organizações Públicas ou Políticas Públicas ou Ciência Política ou Sociologia.
 
XXXVI - Área de conhecimento 36: Desenvolvimento e Administração Pública
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Graduação em Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão Social ou Gestão de Políticas Públicas
1.2  Doutorado: Doutorado em Economia do Setor Público ou Economia Política ou Economia do Desenvolvimento ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento ou Ciências Sociais
 
XXXVII - Área de conhecimento 37: Direito
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Direito ou Ciências Jurídicas
1.2  Doutorado: Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política
 
XXXVIII - Área de conhecimento 38: Educação Infantil
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia
1.2  Doutorado: Educação
 
XXXIX - Área de conhecimento 39: Alfabetização, Linguagem e Letramento
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia
1.2  Doutorado: Educação
 
XL - Área de conhecimento 40: Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia
1.2  Doutorado: Educação
 
XLI - Área de conhecimento 41: Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina Veterinária
1.2  Doutorado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou demais reconhecidos nas Áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia pela CAPES
 
 
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I - Área de conhecimento 1: Educação Matemática
Tendências em Educação Matemática na Educação Básica e no Ensino Superior;
Estágio supervisionado e práticas de ensino na formação de professores de Matemática;
Currículo e Educação Matemática;
Formação inicial e continuada de professores de Matemática;
Planejamento e avaliação em Educação Matemática;
Diferença, inclusão e Educação Matemática;
Pesquisa em Educação Matemática;
Derivada de funções de uma variável real;
Integral de funções de uma variável real;
10  Transformações lineares, autovalores e autovetores.
 
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Concepções de língua(gem) e de gramática no ensino de Língua Portuguesa;
Epistemologias da Linguística Aplicada: novos tempos, novos saberes;
Educação linguística, o ensino de português como língua adicional (PLA) e a formação de professores;
Práticas de ensino de Língua Portuguesa: procedimentos para o trabalho com leitura, (re)escrita e análise linguística;
Variação linguística e as implicações para o ensino de línguas;
A dimensão social e política do ensino de PLA: o plurilinguismo no contexto de fronteira
7 Multiletramentos e letramento acadêmico no contexto do ensino superior;
A interculturalidade no ensino de português como língua estrangeira/adicional em contextos multiculturais no ensino superior;
Aquisição e aprendizagem de línguas na contemporaneidade;
10  Estudo e pesquisa em contextos educacionais bilíngues no país (contexto indígena, de imigração, de fronteira etc.).
 
III - Área de conhecimento 3: Botânica
Dinâmica da água nos vegetais;
Fotossíntese;
Absorção, transporte e funções dos elementos minerais nos vegetais;
Hormônios vegetais;
Fisiologia de sementes;
Controle de qualidade de sementes e regras de análises em sementes;
Morfologia e evolução das estruturas reprodutivas de espermatófitas;
Morfologia e evolução das estruturas vegetativas de angiospermas;
Sistemática e filogenética de Poales: caracteres estruturais, importância ecológica e econômica;
10  Sistemática de Fabales e Rosales: caracteres estruturais, importância ecológica e econômica.
 
IV - Área de conhecimento 4: Pneumologia
Anatomia a fisiologia do sistema respiratório;
Apneia e BRUE (Brief Resolved Unexplained Events);
Asma brônquica;
Bronquiolite obliterante, Bronquiolite viral aguda e Bronquite protraída;
Complicações pulmonares de transplantes;
COVID-19;
Disfagia orofaríngea;
Hipertensão pulmonar;
Pneumonias adquiridas na comunidade e suas complicações;
10  Repercussões respiratórias das cardiopatias.
 
V - Área de conhecimento 5: Coloproctologia
Colonoscopia;
Avaliação Pré-operatória em Pacientes Colorretais;
Construção Anastomótica;
Hemorroida;
Fissura Anal e Estenose Anal;
Abscesso e Fístula Criptoglandular;
Câncer Colorretal;
Infecções Sexualmente Transmissíveis do Cólon e Reto;
Tratamento Cirúrgico do Câncer de Cólon;
10  Proctectomia para Câncer Retal.
 
VI - Área de conhecimento 6: Gastroenterologia
Abordagem e manejo da hemorragia digestiva alta na emergência;
Manejo e acompanhamento da cirrose alcoólica;
Diagnóstico e tratamento da doença ulcerosa péptica;
Diagnóstico e tratamento da hepatite aguda;
Abordagem e manejo da diarreia crônica;
Diagnóstico e tratamento da pancreatite aguda;
Diagnóstico e tratamento da cirrose biliar;
Diagnóstico e seguimento da hepatite pelo vírus B;
Diagnóstico e seguimento da hepatite pelo vírus C;
10  Abordagem e acompanhamento das doenças poliposas intestinais.
 
VII - Área de conhecimento 7: Cardiologia
Fisiopatologia da insuficiência cardíaca;
Tratamento da insuficiência cardíaca;
Tratamento das síndromes coronarianas agudas;
Tratamento inicial das arritmias na sala de emergência;
Semiologia dos sopros cardíacos;
Cardiopatia reumática;
Estenose aórtica;
Hipertensão arterial;
Fibrilação atrial;
10  Endocardite infecciosa.
 
VIII - Área de conhecimento 8: Neurocirurgia
Abordagem ao traumatismo cranioencefálico;
Diagnóstico e manejo do acidente vascular cerebral hemorrágico;
Manejo da Hemorragia subaracnoidea aneurismática;
Aneurismas cerebrais e má formações venosas;
Tumores do sistema nervoso central;
Tratamento cirúrgico da hidrocefalia;
Abordagem ao traumatismo raquimedular;
Técnicas neurocirúrgicas radioguiadas;
Tratamento endovascular de aneurismas;
10  Tratamento neurocirúrgico para distúrbios do movimento.
 
IX - Área de conhecimento 9: Anestesiologia
Sequência rápida de intubação;
Identificação e manejo da via aérea difícil;
Monitorização hemodinâmica no intraoperatório;
Tipos de anestesia geral;
Indicações e cuidados na técnica de raquianestesia;
Indicações e cuidados na anestesia peridural;
Avaliação pré anestésica;
Cuidados no pós operatório imediato na SRPA;
Manejo das principais complicações pós anestésicas;
10  Rotina do médico anestesiologista no centro cirúrgico.
 
X - Área de conhecimento 10: Pediatria
Abordagem psicossocial em Saúde Mental da Criança e do Adolescente;
Malformações Congênitas;
Aleitamento Materno e Cuidados com o Recém-Nascido Normal;
Avaliação do Crescimento e Desenvolvimento da Criança;
Imunização na criança e no adolescente;
Infecções de Vias Aéreas Superiores e Inferiores na Infância;
Doenças diarreicas agudas e desidratação;
Anemias na Infância;
Epidemiologia e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil;
10  Suporte de Vida em Pediatria (Básico e Avançado).
 
XI - Área de conhecimento 11: Semiologia e Clínica Médica
Diagnóstico e tratamento da asma brônquica;
Diagnóstico e tratamento da hipertensão arterial sistêmica;
Diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus tipo 2;
Semiologia do sistema cardiovascular;
Semiologia do aparelho gastrointestinal;
Semiologia do aparelho respiratório;
Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
XII - Área de conhecimento 12: Ginecologia e Obstetrícia
Diabetes Gestacional;
Doença inflamatória Pélvica;
Hipertensão na Gestação;
Infecções Sexualmente Transmissíveis;
Prevenção da Prematuridade;
Prevenção de Câncer de colo uterino;
Prevenção de Câncer de Mama;
Anticoncepção;
Assistência ao Parto;
10  Sangramento Uterino Anormal.
 
XIII - Área de conhecimento 13: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Princípios da Medicina de Família e Comunidade;
Atributos da Atenção Primária à Saúde na atuação do Médico de Família e Comunidade (MFC);
Abordagem Individual, Familiar e Comunitária pelo MFC;
Registro de Saúde Orientado por Problemas;
Abordagem e Medicina Centrada na Pessoa;
Cuidado com população de área rural / comunidade do interior;
Rastreamento de doenças no contexto da Atenção Primária à Saúde;
Prevenção Quaternária;
Avaliação Multidimensional do Idoso;
10  Procedimentos ambulatoriais na Atenção Primária à Saúde.
 
XIV - Área de conhecimento 14: Endocrinologia
Diabetes Mellitus;
Tireoide;
Neuroendocrinologia;
Doenças da adrenal;
Doenças da paratireoide;
Obesidade;
Métodos laboratoriais em endocrinologia;
Distúrbios da secreção e ação do hormônio do crescimento;
Síndromes neoplásicas endócrinas;
10  Distúrbios lipídicos.
 
XV - Área de conhecimento 15: Cirurgia Torácica
Abordagem ao trauma torácico na emergência;
Abordagem ao pneumotórax aberto e hipertensivo;
Avaliação e conduta no derrame pleural;
Indicações e técnica de drenagem torácica;
Indicações e técnica de toracocentese;
Técnicas diagnósticas minimamente invasivas em cirurgia torácica;
Avaliação e conduta no derrame pericárdico;
O uso da fibrobroncoscopia no diagnóstico de afecções pulmonares;
Via aérea avançada: cricotireoidostomia;
10  Via aérea avançada: traqueostomia.
 
XVI - Área de conhecimento 16: Dermatologia
Câncer da pele e precursores;
Cirurgia dermatológica;
Dermatoses neutrofílicas, Dermatoviroses e Dermatozoonoses;
Doenças bolhosas e eczemas;
Doenças do tecido conjuntivo e Doenças pigmentares;
Farmacodermias;
Manifestações cutâneas de doenças sistêmicas;
Semiologia dermatológica e lesões elementares;
Métodos diagnósticos auxiliares em dermatologia;
10  Micoses superficiais e profundas.
 
XVII - Área de conhecimento 17: Otorrinolaringologia
Semiologia otorrinolaringológica;
Patologias do ouvido externo;
Patologias do ouvido médio;
Perda da audição por transtornos de condução e transtornos neurosensoriais;
Roncos: diagnóstico diferencial e manejo;
Vertigem: diagnóstico diferencial e manejo;
Hipertrofia da amígdala e adenoides;
Rinites e sinusites;
Urgências e Emergências Otorrinolaringológicas;
10  Laringites agudas e crônicas.
 
XVIII - Área de conhecimento 18: Intensivista
Insuficiência respiratória aguda e Síndrome da angústia respiratória aguda (SARA);
Abordagem e manejo do paciente com hiperglicemia no Centro de Terapia Intensiva;
Estados de Choque;
Monitorização hemodinâmica e marcadores de perfusão tecidual;
Insuficiência renal aguda e terapia substitutiva renal;
Infecções e princípios da antibioticoterapia na unidade de terapia intensiva;
Infarto agudo do miocárdio e choque cardiogênico;
Distúrbios ácido-básicos e hidroeletrolíticos;
O paciente politraumatizado na unidade de terapia intensiva;
10  Intoxicações exógenas.
 
XIX - Área de conhecimento 19: Hematologia
Anemias;
Leucemias;
Hemofilia;
Trombocitopenia;
Doença falciforme;
Exames hematológicos laboratoriais;
Alterações dos leucócitos: neutrofilia, neutropenia, linfocitose, linfopenia, eosinofilia, basofilia e monocitose;
Falências medulares: anemia aplásica e síndromes mielodisplásicas;
Trombocitopenias e Trombofilias;
10  Coagulação.
 
XX - Área de conhecimento 20: Patologia
Técnicas de análise no laboratório de patologia;
Resposta celular ao estresse e estímulos;
Doenças genéticas e doenças do sistema imune;
Aspectos da inflamação aguda e crônica;
Patologia do sistema cardiovascular;
Patologia do sistema gastrointestinal;
Patologia do sistema urinário;
Aspectos anatomopatológicos das neoplasias sólidas;
Aspectos anatomopatológicos das neoplasias hematológicas;
10  Aspectos anatomopatológicos das doenças granulomatosas.
 
XXI - Área de conhecimento 21: Oncologia
Bases biológicas do câncer infantil;
Bases do tratamento oncológico: quimioterapia, imunoterapia, radioterapia, terapêuticas-alvo;
Efeitos tardios do tratamento antineoplásico;
Epidemiologia, manifestações clínicas e laboratoriais, fatores prognósticos, tratamento;
5 Leucemias;
Linfomas;
Transplante de Medula Óssea;
Tratamento de suporte do paciente com câncer;
Tratamento multidisciplinar;
10  Tumores sólidos.
 
XXII - Área de conhecimento 22: Nefrologia
Insuficiência Renal Aguda;
Insuficiência Renal Crônica;
Terapias Renais Substitutivas;
Distúrbios do Sódio;
Distúrbios do Potássio;
Distúrbios Ácidos-básicos;
Síndrome Nefrítica;
Síndrome Nefrótica;
Envolvimento Renal em Doenças Sistêmicas;
10  Exames Diagnósticos em Nefrologia.
 
XXIII - Área de conhecimento 23: Ortopedia e Traumatologia
Punho e mão: Síndromes compressivas;
Fraturas e luxações;
Patologias da coluna vertebral;
Tumores ósseos;
Tornozelo e pé: Afecções do pé do adulto;
Lesões no quadril;
Osteoporose e osteomielites;
Lesões do ombro e cotovelo;
Lesões de esforço repetitivo;
10  Medicina Esportiva - Lesões no esporte.
 
XXIV - Área de conhecimento 24: Hardware e Arquitetura de Computadores
Sistemas de numeração, representações de números binários negativos, representação de números binários fracionários em ponto fixo e flutuante;
Aritmética computacional: algoritmos e hardwares para operações em binário de soma, subtração, multiplicação e divisão;
Funções booleanas, portas lógicas, circuitos lógicos combinacionais e sequenciais;
Conjuntos de instruções, modos de endereçamento e linguagem de montagem;
Implementações de caminho de dados (datapath) e controle: abordagens monociclo e pipeline;
Hierarquia de memória. Políticas de memória cache. Coerência em cache. Cache multinível;
Linguagem de Descrição de Hardware: Verilog e VHDL;
Dispositivos Lógicos Programáveis: PLD, PAL, FPGA;
Dispositivos de entrada e saída, interfaces e mecanismos de comunicação com a CPU;
10 Sistemas embarcados.
 
XXV - Área de conhecimento 25: Botânica
Princípios e conceitos de sistemática, taxonomia e histórico dos sistemas de classificação vegetal;
Algas: aspectos taxonômicos, evolutivos e sistemática;
Fungos: aspectos taxonômicos, evolutivos e sistemática;
Plantas avasculares: caracterização geral, classificação, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Plantas sem sementes: caracterização geral, classificação, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Gimnospermas: caracterização geral, classificação, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Monocotiledôneas: caracterização geral, classificação segundo APG IV, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Eudicotiledôneas: caracterização geral, classificação segundo APG IV, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Conservação da Biodiversidade, técnicas de coleta e herborização, e o papel das coleções botânicas;
10  Famílias botânicas estruturantes da Mata Atlântica: riqueza, endemismo, diversidade e ecologia.
 
XXVI - Área de conhecimento 26: Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
Projeto arquitetônico e meios de representação digital;
Desenho a mão como ferramenta projetual;
Projeto arquitetônico: a representação geométrica e a visão espacial;
A concepção de projeto a partir de métodos de expressão a mão livre: estudos de composição, cores, texturas, luzes e sombras;
Modelagem da informação no projeto de arquitetura e urbanismo: potencialidades e deficiências;
Modelagem da informação da construção (BIM) no ensino de arquitetura;
Modelagem da informação da construção (BIM): prática para o desenvolvimento de projeto de edificações;
Sustentabilidade no meio rural: infraestruturas tecnologias construtivas de baixo impacto ambiental;
Paisagem cultural: patrimônio e contemporaneidade no meio rural;
10  Projeto arquitetônico e o meio rural: centralidades e identidades locais.
 
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Humanas
Teoria sociológica clássica: legados e limites;
Teoria sociológica contemporânea: questões emergentes;
Direitos humanos, gênero e cidadania;
Teorias sociológicas da educação: trabalho, cultura e educação;
Ensino de sociologia e formação de professores;
Projetos políticos e projetos educacionais;
Estado e Políticas Públicas;
Hegemonia, dominação, cultura e ideologia;
Democracia e autoritarismo na América Latina;
10  Métodos e técnicas de pesquisa em Sociologia ou Ciência Política.
 
XXVIII - Área de conhecimento 28: Educação
Organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
Didática e equidade na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
Políticas da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental no sistema público brasileiro de ensino;
Constituição e desenvolvimento da educação da infância no Brasil (Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
Currículo e avaliação da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: os desafios da inclusão;
Linguagem e alfabetização na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
A formação do professor da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: o ensino e o estágio;
O estágio supervisionado na educação infantil e nas séries iniciais para a formação de professores;
10  Epistemologia da infância: Aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
 
XXIX - Área de conhecimento 29: Ciências Sociais Aplicadas (Administração)
Análise das demonstrações contábeis;
Gestão financeira estratégica;
Administração do capital de giro;
Orçamento de capital e técnicas de análise de investimento;
Elaboração e análise de projeto de investimento;
Valuation: mensuração e gerenciamento do valor das empresas, fundamentos e principais técnicas;
Custo de capital, captação de recursos, estrutura de capital e alavancagens;
Decisões de investimento de capital: Valor Presente Líquido e outros critérios de investimento;
Orçamento e Finanças públicas: Sistema e processo orçamentário, planejamento, execução e controle;
10  Administração do Capital de giro, caixa, equilíbrio financeiro e administração de estoque.
 
XXX - Área de conhecimento 30: Pediatria
Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
Malformações congênitas;
Cuidados com o recém-nascido normal;
Doenças diarreicas agudas e desidratação;
Imunização na criança e no adolescente;
Anemias na infância;
Meningites;
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
Desenvolvimento da criança normal;
10  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 
XXXI - Área de conhecimento 31: Histopatologia Humana
Histopatologia dos tecidos conjuntivos e muscular;
Histopatologia do tecido epitelial;
Histopatologia do tecido nervoso;
Lesão celular reversível e irreversível;
Alterações hemodinâmicas;
Inflamação e reparo celular;
Oncogênese;
Desenvolvimento embriológico humano (Gastrulação, Neurulação, Organogênese dos sistemas);
Desenvolvimento embriológico humano (Período fetal);
10  Sangue; hematopoiese e sistema imunológico.
 
XXXII - Área de conhecimento 32: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
Sistematização da assistência da Enfermagem na Atenção Básica;
Instrumentos básicos para o cuidado de Enfermagem na Atenção Básica;
Semiologia e semiotécnica aplicadas ao cuidado da Enfermagem na Atenção Básica;
Atuação do enfermeiro na Atenção Básica;
Procedimentos básicos de Enfermagem na Atenção Básica;
Aspectos éticos na qualidade da assistência de Enfermagem na Atenção Básica;
Cuidado de Enfermagem à criança, adolescente e sua família na Atenção Básica;
Cuidado de Enfermagem à mulher na Atenção Básica;
Cuidado de Enfermagem ao adulto e idoso na Atenção Básica;
10  Práticas de Enfermagem em educação em saúde na Atenção Básica.
 
XXXIII - Área de conhecimento 33: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
Sistematização da assistência da Enfermagem na área hospitalar;
Instrumentos básicos para o cuidado de Enfermagem em ambiente hospitalar;
Semiologia e semiotécnica aplicadas ao cuidado da Enfermagem hospitalar;
Atuação do enfermeiro em urgência e emergência intrahospitalar;
Procedimentos básicos de Enfermagem em ambiente hospitalar;
Aspectos éticos na saúde e na Enfermagem no contexto hospitalar;
Cuidado de Enfermagem à criança, adolescente e sua família em ambiente hospitalar;
Cuidado de Enfermagem à mulher no contexto hospitalar;
Cuidado de Enfermagem ao adulto e idoso no contexto hospitalar;
10  Cuidado de Enfermagem nas intercorrências clínica e cirúrgica em ambiente hospitalar.
 
XXXIV - Área de conhecimento 34: Clínica Médica - Onco-hematologia
Tratamento da dor oncológica;
Emergências oncológicas;
Anemias;
Síndromes paraneoplásicas;
Rastreamento do câncer;
Neutropenia febril;
Câncer colo retal;
Doenças linfoproliferativas;
Câncer gástrico;
10  Câncer pulmão;
 
XXXV - Área de conhecimento 35: Administração Pública
Estrutura conceitual e sistemas contábeis aplicados ao Setor Público e a promoção da transparência, da justiça social e da responsabilidade fiscal;
Análise contábil da execução orçamentária de receitas e despesas públicas: eficiência e equidade no uso de recursos públicos;
Prestação de contas como um ato de cidadania e a coprodução do bem público: a importância da colaboração e da transparência
Governança, Accountability e Transparência na Gestão Pública: fortalecimento da Democracia e da Cidadania;
Controle Social e Participação na Gestão Pública: Empoderamento Cidadão e Responsabilização Governamental;
Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal: Gestão Financeira para a Justiça Social;
Conceitos, definições e determinantes de custos públicos: Eficiência e Impacto nas Políticas Públicas;
A constituição do campo de conhecimento da Administração Pública: aspectos históricos, conceituais e teóricos;
Gestão de pessoas na Administração Pública: princípios, objetivos e aplicações;
10  Serviço Público e Reformas do Estado: embates e desafios para uma gestão de recursos humanos justa e eficiente nas organizações públicas.
 
XXXVI - Área de conhecimento 36: Desenvolvimento e Administração Pública
Multidimensionalidade do Desenvolvimento (desenvolvimento local, desenvolvimento regional, desenvolvimento econômico): cidadania e justiça social na construção do desenvolvimento local e regional;
Experiências cooperativas no Brasil e no mundo: lições, desafios e significado socioeconômico;
Cooperativismo e Economia solidária na promoção do desenvolvimento local: promoção da solidariedade e equidade no desenvolvimento local e regional;
Fundamentos de economia rural: emprego, renda e sustentabilidade na busca da justiça social;
Financiamento, linhas de crédito e políticas públicas para a agricultura familiar: apoio à agricultura familiar como caminho para a equidade;
Experiências em orçamento participativo: participação cidadã e justiça social, balanço e desafios;
Efeitos das políticas fiscais e monetárias recentes sobre o crescimento econômico e a desigualdade socioeconômica no Brasil;
Análise da atual conjuntura econômica e política brasileira e sua influência na formulação e implementação de políticas públicas: igualdade, equidade e justiça social;
Integração de políticas ambientais, econômicas e sociais: sustentabilidade versus desenvolvimento sustentável;
10  Estratégias de planejamento urbano sustentável e sua implementação pela Administração Pública: estratégias para cidades sustentáveis, inovadoras, tecnológicas, justas e inclusivas.
 
XXXVII - Área de conhecimento 37: Direito
Função dos órgãos reguladores no setor público e o efeito das suas decisões na Administração Pública: promoção da justiça social, defesa do interesse público, qualidade da Administração Pública e o bem-estar da sociedade;
Princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência): governança justa e democrática, transparência e bem comum;
O Princípio da eficiência consagrado pela Emenda Constitucional nº 19 /1998: sua influência na Administração Pública e nas práticas de gestão, na busca do bem comum e da justiça social;
Formas de controle administrativo e judicial sobre os atos administrativos e suas implicações para a eficiência da Administração Pública: instrumentos de cidadania e responsabilidade;
Poder discricionário e vinculativo na Administração Pública: limites legais, transparência e responsabilidade na tomada de decisões;
Improbidade administrativa e suas consequências para a Administração Pública e para a sociedade: ética pública, justiça e integridade;
Fiscalização e o controle dos contratos administrativos e a prevenção de irregularidades: legalidade, eficiência, eficacia e efetividade;
Participação cidadã na Administração Pública e a importância da consulta e da participação popular nas decisões governamentais: democracia e legitimidade das ações;
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): desenvolvimento sustentável e inclusivo, compromisso com a justiça social e a equidade em todas as dimensões das políticas públicas;
10  Responsabilidade pelo dano ambiental (administrativa, civil e penal): compromisso do Estado e da sociedade com a proteção do meio ambiente e com a promoção da justiça intergeracional.
 
XXXVIII - Área de conhecimento 38: Educação Infantil
Ludicidade, brinquedos e brincadeiras no contexto da Educação Infantil;
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil: tempos, espaços e materiais;
O Estágio Curricular Supervisionado na Educação Infantil: espaço de ensino, pesquisa e formação docente;
As linguagens artísticas nas práticas pedagógicas da educação infantil;
Práticas educativas significativas no ensino da Educação Infantil: relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais;
A produção do conhecimento sobre a infância: contribuições da História, da Sociologia e da Antropologia;
Políticas educacionais, currículo e a proposta pedagógica para a Educação Infantil;
A criança como sujeito de direito e o papel da escola na Educação Infantil;
A Educação Especial Inclusiva no contexto da Educação Infantil: demandas atuais;
10  A formação de professores e o processo avaliativo na Educação Infantil.
 
XXXIX - Área de conhecimento 39: Alfabetização, Linguagem e Letramento
Alfabetização e letramento: concepções e fundamentos teórico metodológicos;
Linguagem: processos de aquisição, desenvolvimento e prática social;
Produção do texto oral e escrito: concepções e implicações na formação;
Organização do Trabalho Pedagógico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Metodologias baseadas na resolução de Problemas no contexto do ensino e da aprendizagem Matemática;
Planejamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Alfabetização de letramento: Estágio Curricular Supervisionado nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Crianças em processo de alfabetização e o lugar do letramento social e científico;
Educação matemática crítica e suas contribuições para o ensino e a aprendizagem da Matemática;
10  A Educação Especial Inclusiva no contexto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: demandas atuais.
 
XL - Área de conhecimento 40: Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
O papel das práticas pedagógicas na formação histórico-crítica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Planejamento e avaliação do ensino e aprendizagem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
As relações entre o currículo e as práticas pedagógicas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
O Estágio Curricular como espaço de pesquisa e de construção de conhecimento nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A organização do trabalho pedagógico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A linguagem artístico-corporal e suas aplicações nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Corporeidade e movimento nas práticas curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A pesquisa e a reflexão crítica sobre a prática pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A Educação Especial Inclusiva no contexto das práticas pedagógicas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
10  A arte como instrumento didático-pedagógico nas práticas curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
 
XLI - Área de conhecimento 41: Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
Doenças bacterianas e virais emergentes na produção de suínos;
Saúde, eficiência e biotecnologias na reprodução de suínos;
Manejo nutricional, sanitário e práticas de bem-estar na produção de leitões;
Fisiologia, clínica e manejo da gestação, parto e lactação de matrizes suínas;
Programas de biosseguridade na avicultura e na suinocultura;
Doenças bacterianas e virais emergentes na avicultura;
Manejo nutricional, sanitário e ambiental na produção de aves de postura, com ênfase em sistema livres de gaiola (cage-free system);
Manejo nutricional, sanitário e ambiental na produção de frangos de corte;
Sustentabilidade na produção de aves e suínos;
10  Manejo de dejetos e seu impacto na sanidade e produção de aves e suínos.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
 
ANEXO V
 
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
Orientações Gerais:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo ( i.e. , por grupos).
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas há cinco anos, ou seja, (ano publicação edital) - 5 . Por exemplo, se o edital foi publicado em 2023, serão consideradas atividades a partir de 2018.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VII -  A pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
VIII -  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
IX -  Endereço eletrônico para encontrar o h5-index para conferências, colóquios, encontros e simpósios: https://scholar.google.com/citations?view_op=top_venues&hl=en&vq=en (clique na Lupa e digite o nome do evento, caso não encontrar, tente os termos em inglês (por exemplo, se simpósio brasileiro de banco de dados retornar vazio, digite database brazilian). Se ainda não aparecer, utilize a pontuação de eventos sem h5-index)
Grupo
Descrição
 
 
Títulos Acadêmicos1
Ptos2
Max.3
Qtdade4
Pontuação Obtida5
I
Doutorado/Livre Docência
80
X
   
  Mestrado 30
X
   
 
Residência Médica
15
X
   
 
Especialização
10
X
   
II
Atividades Ensino
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Orientação doutorado finalizada
3
15
   
 
Orientação mestrado finalizada
1
10
   
 
TCC de graduação e especialização finalizada
0,3
3
   
 
Orientação Iniciação Científica(IC), extensão e outras (nível graduação) finalizada
0,2
2,6
   
 
Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância.
0,3
2,7
   
 
Banca examinadora doutorado ou livre-docência
1
6
   
 
Banca examinadora mestrado
0,5
3
   
 
Banca examinadora TCC/ TCR ou especialização
0,1
1
   
 
Banca de concurso magistério superior
0,5
3
   
 
Proferir palestras ou mini-cursos
0,2
2
   
III
Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
 
Na área de conhecimento do concurso
 
Livros
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Autoria livro
3
15
   
 
Co-autoria livro
2
12
   
 
Autoria de capítulo de livro
1
5
   
 
Co-autoria de capítulo de livro
0,5
5
   
 
Tradução de livro
2
10
   
 
Organização de livro ou periódico internacional
1,5
4,5
   
 
Organização de livro ou periódico nacional
0,5
2
   
 
Trabalhos completos publicados em periódicos
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem Qualis
0,2
2
   
 
Internacional sem Qualis
0,3
2,1
   
 
Qualis A1 ou A2
3
15
   
 
Qualis A3 ou A4
2,5
12,5
   
 
Qualis B1 ou B2
0,5
5
   
 
Qualis B3 até C
0,2
5
   
 
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem h5-index
0,2
4
   
 
Internacional sem h5-index
0,3
6
   
 
H5-index >= 50
1,5
12
   
 
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,2
12
   
 
H5-index de 1 a 20
0,4
6
   
 
Fora da área de conhecimento do concurso
 
Livros
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Autoria livro
1
8
   
 
Co-autoria livro
0,5
5
   
 
Autoria de capítulo de livro fora área do concurso
0,5
2
   
 
Co-autoria de capítulo de livro fora área do concurso
0,2
2
   
 
Tradução de livro fora área do concurso
1
3
   
 
Organização de livro ou periódico internacional
1,5
3
   
 
Organização de livro ou periódico nacional
0,5
1,5
   
 
Trabalhos completos publicados em periódicos
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem Qualis
0,1
1,5
   
 
Internacional sem Qualis
0,2
1,4
   
 
Qualis A1 ou A2
2
12
   
 
Qualis A3 ou A4
1,5
9
   
 
Qualis B1 ou B2
0,3
3,9
   
 
Qualis B3 até C
0,2
2
   
 
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem h5-index
0,1
1,5
   
 
Internacional sem h5-index
0,2
1,4
   
 
H5-index >= 50
1,3
6,5
   
 
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,0
6
   
 
H5-index de 1 de 20
0,3
3
   
 
Sem considerar área de conhecimento
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração
(Quantidade => semestres)
0,2
1
   
 
Avaliação de artigos periódicos nacionais
0,2
2
   
 
Avaliação de artigos periódicos internacionais
0,4
3,2
   
 
Organização de evento científico nacional
0,1
2
   
 
Organização de evento científico internacional
0,2
2
   
1   Pontua apenas um dos itens
2   Pontuação por atividade
3   Pontuação máxima no item
4   Quantidade de atividades no item considerado
5   Pontos vezes Quantidade (não pode ser superior a Max)
 
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
Obs.: Os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
 
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025