EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO 2025.1 CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 no Curso de Agronomia/Bacharelado ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) no Campus Erechim, em turno integral e regime de alternância, em consonância com o disposto no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010, na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012, alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 e na RESOLUÇÃO Nº 192/CONSUNI/UFFS/2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I -  População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o § 1º do art. 1º do DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
II -  Alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA.
III -  Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias.
IV -  Demais famílias cadastradas pelo INCRA.
1.2  Serão oferecidas 50 vagas para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, pela UFFS em parceria com o Instituto EDUCAR, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  Os resultados do Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, ofertado na modalidade presencial e em regime de alternância.
1.4  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2024.
1.4.1  A classificação dos candidatos na primeira etapa do processo seletivo ocorrerá através do Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples, obtidas pela UFFS no documento enviado pelo candidato no momento da inscrição.
1.4.2  Estarão aptos para a realização da segunda etapa do processo seletivo os 80 (oitenta) primeiros classificados, conforme a média especificada no item 1.4.1.
1.4.3  As especificidades da seleção estão detalhadas no item 5 deste edital.
1.5  Para inscrição serão observados pela UFFS os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital, os quais serão averiguados no histórico escolar do ensino médio enviado na inscrição:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta será s utilizada na seleção.
1.5.3  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.3.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2025/1.
1.5.4  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), a conversão será feita na escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Especial.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível online , na página do processo seletivo, das 8 horas do dia 21/01/2025 até as 8 horas do dia 18/02/2025 e também no link https://forms.gle/Kf8pooiGDnrFDYS4A.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
II -  Indicar a modalidade de concorrência, conforme quadro 4.2 deste edital.
III -  Anexar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Registro Geral (RG).
IV -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
V -  Anexar o documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
VI -  Anexar o memorial descritivo no formato de redação dissertativo-argumentativa, contendo:
a)  Identificação do candidato.
b)  Relato da história de vida do candidato com elementos sobre sua trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
c)  O memorial deve ser digitado, em fonte Times New Roman , tamanho 12 (doze), espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), e não ultrapassar 3 (três) páginas.
2.2.1  Será disponibilizado um arquivo modelo para a escrita do memorial na página do processo seletivo.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Especial regido por este Edital.
2.9  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.10  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.11  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital.
2.12  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
3.1  O Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações.
3.2  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público(LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - LI_Q : Vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
3.2.1  Somente poderão acessar às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
3.2.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 3.1.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
3.2.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
3.2.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
3.2.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
3.2.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 3.1.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
3.4  Quando convocado para apresentação documental para fins de cadastramento e registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição por meio da documentação relacionada nos anexos deste Edital-, assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
Modalidade de inscrição
Doc.: Registro de Matrícula
Doc.: Renda
Doc.: Autodeclaração
Doc.: Pessoa com Deficiência
Doc.: Ação Afirmativa UFFS
Anexo a ser observado pelo candidato
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
3.4.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente desclassificado do processo seletivo regido por este edital.
3.4.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
3.4.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
3.5  As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
3.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
4 DAS VAGAS
4.1  No Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim, serão oferecidas 50 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
4.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
LB EP
13
LB PPI
05
LB Q
01
LB PCD
02
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
LI EP
14
LI PPI
05
LI Q
00
LI PCD
02
Ações Afirmativas Institucionais
A1
01
A2
01
 
AC
06
Total de vagas
11
50
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda inferior
LB PPI
Escola pública + renda inferior + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda inferior + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda inferior + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de duas etapas.
5.1.1  A primeira etapa consiste:
I -  Na classificação de todos os candidatos inscritos por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação, obtidas no histórico escolar.
II -  Na seleção dos 80 (oitenta) primeiros classificados, de acordo com a média obtida, para participação da segunda etapa do processo seletivo.
5.1.1.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
5.1.1.2  Os candidatos inscritos, classificados e não selecionados para a segunda etapa permanecem em lista de espera e podem, se necessário, serem convocados para realização da segunda etapa por meio de edital que estabelecerá as normas de participação.
5.1.1.3  No caso de empate entre os candidatos inscritos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando dia/mês/ano.
5.1.2  A Segunda Etapa, de caráter classificatório, será composta por dois momentos pedagógico-avaliativos, aqui denominados como período preparatório e de vivência. Esta fase, de caráter classificatório, será desenvolvida ao longo de 10 (dez) dias ininterruptos de estudos, avaliações e vivências entre os candidatos. Serão realizadas aulas e provas relativas às seguintes áreas do conhecimento e temáticas: História da Agricultura (Origens e evolução da agricultura: dos princípios a contemporaneidade); Princípios e Fundamentos da Agroecologia (Vertentes, princípios e fundamentos da Agroecologia), Questão Agrária (A Questão Agrária no Brasil - a formação do latifúndio no Brasil e seu desenvolvimento histórico; as relações capitalistas de produção no campo brasileiro e a atualidade da questão agrária frente ao contexto do agronegócio) bem como a apresentação do Memorial Descritivo enviado junto à inscrição.
5.1.3  As provas de História da Agricultura, Princípios e Fundamentos da Agroecologia e Questão Agrária corresponderão ao escore de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 60,00 (sessenta) pontos. A avaliação da escrita e apresentação do Memorial Descritivo no formato de redação argumentativa dissertativa corresponderá ao escore de 40,00 (quarenta) pontos.
5.1.4  O Memorial Descritivo será avaliado considerando dois aspectos: a análise da escrita (50% da nota) e a apresentação do Memorial Descritivo (50% da nota).
5.1.4.1  A análise da escrita valerá 50,00 (cinquenta) pontos e serão avaliados: apresentação (5,00 pontos), estrutura textual (5,00 pontos), desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos), considerando aspectos como a acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
5.1.4.2  A apresentação do memorial será avaliada por Banca Examinadora composta por professores da UFFS que atuam no curso e educadores do Instituto Educar, designados em portaria. A apresentação valerá 50,00 (cinquenta) pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I -  Critérios de avaliação da apresentação do memorial:
Apresentação terá peso de 50,00 pontos
Pontuação Máxima
Não cumpriu
Cumpriu parcialmente
Cumpriu totalmente
Nota do candidato
1. Conhecimento sobre técnicas agrícolas
20,00
 
 
 
 
1.1 Questões agrárias
7,00
 
 
 
 
1.2 Conhecimentos sobre Agroecologia
7,00
 
 
 
 
1.3 Desenvolvimento Rural e Sustentável
6,00
 
 
 
 
2. Conhecimento sobre organização social no campo
20,00
 
 
 
 
2.1 Cooperativismo e associativismo
10,00
 
 
 
 
2.2 Sucessão Familiar
10,00
 
 
 
 
3. Apresentação pessoal
10,00
 
 
 
 
3.1 História de vida
10,00
 
 
 
 
Pontuação total
50,00
 
 
 
 
5.1.4.3  A composição da nota do memorial descritivo será realizada com a soma das notas da análise da escrita (conforme item 5.2.3.1) e da apresentação do memorial (conforme item 5.2.3.2). Em seguida será realizado o cálculo percentual equivalente aos 40,00 pontos, para composição da nota final da segunda etapa do processo seletivo, conforme item 5.2.3.
5.1.5  A nota final da segunda etapa será o resultado da soma entre a pontuação obtida pelo candidato nas provas (60,00 pontos) e no memorial descritivo (40,00 pontos).
5.1.5.1  Em caso de empate na nota final entre candidatos, será considerada como critério de desempate a maior nota nas provas objetivas. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
5.1.6  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme distribuição das vagas constantes no item 4 deste Edital.
5.1.7  A segunda Etapa do presente Processo Seletivo terá início no dia 05 de março de 2025 e término no dia 15 de março de 2025, e será realizada no Instituto Educar, localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão/RS.
5.1.7.1  O candidato deverá apresentar-se no local indicado para a realização das atividades previstas na Segunda Etapa até as 12 horas do primeiro dia, munido de documento oficial de identificação original com foto.
5.2  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, no Instituto Educar a ser divulgado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 8 - Cronograma.
5.3  Os candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas após a divulgação dos resultados provisórios, no Instituto Educar, na data especificada no item 8 - Cronograma.
5.3.1  O candidato que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
5.3.2  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS e do Instituto Educar. O parecer ficará à disposição do requerente no Educar, na data especificada no item 8 - Cronograma.
5.4  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 8 - Cronograma.
5.5  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos que:
I -  Preencherem incorretamente o formulário de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  Não enviarem os documentos solicitados no momento da inscrição ou se os mesmos estiverem em desacordo com o edital.
III -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
IV -  Não comparecerem ao local, no dia e horário indicados, para realização da segunda etapa do processo seletivo.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
6.1.1  Conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, A1 e A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
6.1.1.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
6.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem
6.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, _LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
 
7 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na sede do Instituto Educar, nas datas especificadas no item 8 - Cronograma.
7.2  O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e cadastramento para fins de registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
7.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  Para a efetivação do cadastramento para fins de registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
7.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
7.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
7.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
7.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
7.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
7.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na desclassificação no Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia//EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1.
7.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
7.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 7.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
7.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 7.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
7.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em listagem específica.
7.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 7.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
7.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
7.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
7.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, disponibilizada no site da UFFS, caso o documento não tenha sido enviado pelo candidato.
7.7.7.1  Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registo disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
7.7.8  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
7.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração
7.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
7.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
7.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
7.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
7.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
7.8.8  O cronograma e as demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
7.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 13 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
7.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
7.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
7.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
7.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
7.10  Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
7.11  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de inscrição e esgotada todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas.
7.12  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
7.12.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
7.12.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
7.12.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
7.13  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
7.14  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.14.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
 
8 CRONOGRAMA
Atividade
Data/período
Inscrições
Das 8h do dia 21/01/2025 até as 8h do dia 18/02/2025
Homologação inscrições
Até 19/02/2025
Resultado provisório da primeira etapa
Até 21/02/2025
Período para recursos do resultado provisório da primeira etapa
23/02/2025
Resultado final 1ª etapa
25/02/2025
Segunda Etapa (Instituto Educar) - provas + memorial
05/03/2025 a 15/03/2025
Resultado provisório da segunda etapa
17/03/2025
Período para recursos do resultado provisório da segunda etapa
18/03/2025
Resultado final da segunda etapa
19/03/2025
Resultado final seleção e convocação matrícula
Até 21/03/2025
Cadastramento e registro de matrículas
21 e 22/03/2025
Início das aulas
24/03/2025
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As aulas do curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1 iniciar-se-ão na data especificada no item 8 - Cronograma, na sede do Instituto Educar, em Pontão/RS.
9.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
9.4  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais dos candidatos para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
9.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1.
9.6  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o curso de Agronomia/ Bacharelado estarão disponíveis no site da UFFS.
9.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
9.9  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.10  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: ( Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades AC (ampla concorrência) ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s)):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Obs.: Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos no Edital que rege o Processo Seletivo para ingresso em 2025.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo e especificações constantes no Modelo de Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Exame de Campimetria Computadorizada.
IV -  Exame de Retinografia.
V -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental/psicossocial
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
c)  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
d)  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:
1.1  Escolas públicas ou escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro e sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Candidato acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 3 (três) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem, caso não resida com esta:
a)  Certidão de nascimento de filho em comum.
b)  Certidão de casamento religioso.
c)  Declaração do imposto de renda do candidato ou do companheiro, em que conste o candidato ou o companheiro como seu dependente.
d)  Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do companheiro.
e)  Conta bancária conjunta.
f)  Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o companheiro como dependente.
g)  Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o companheiro como instituidor do seguro e o candidato ou o companheiro como seu beneficiário.
h)  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o companheiro como responsável.
i)  Neste caso, o grupo familiar do candidato necessita apresentar a comprovação de renda completa.
IV -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
V -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III (se for o caso).
VI -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar a “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VII -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
VIII -  Candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
IX -  Candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas se referirem aos rendimentos dos meses previstos ou considerados para a análise de renda.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS DIGITAIS LEGÍVEIS e enviados por meio do Portal do Candidato.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  Deve ser apresentada, no Portal do Candidato, para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Poderá ser apresentada, na falta da CTPS Digital, o documento físico digitalizado de modo a permitir a visualização integral das informações (neste caso digitalizar todas as páginas com informações).
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental).
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água ou luz. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água ou luz em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água ou luz em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA :
3.1  Para TODOS os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
3.1.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023, Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.2  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital preferencialmente, ou CTPS física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco), para maiores de 16 anos.
3.1.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2024), que estejam ativas no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
3.1.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.3.2  Considerar EXTRATOS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.4  Extrato de Vínculos e Contribuições e Remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.1.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024), até o limite de 12 meses.
3.1.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.1.5  Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contendo a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O relatório do CCS pode ser obtido, pela internet, por meio do link <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/>.
3.1.6  Demais documentos de acordo com as situações empregatícias apresentadas nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10,
3.2  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.2.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.2  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.3  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.3.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.3.2  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.3.2.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo regido por este edital. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.3.3  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.4  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.4.1  Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.5  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.5.1  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.1.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.6  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
3.6.2  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.6.3  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.6.4  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.6.4.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.6.5  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.6.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.6.4, é necessário apresentar:
3.6.7  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.7  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis válidos, registrados em cartório ou não, ou outros documentos correspondentes.
3.7.2  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.8  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Declaração de que não possui renda, seja de trabalho formal ou informal, benefícios previdenciários ou de outra natureza.
3.9  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.9.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.10  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.10.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
 
4 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
4.2  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos de renda apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
4.3  A Comissão Permanente de Análise de Renda pode solicitar a apresentação de documentos e outras formas de comprovação não relacionadas neste edital.
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2025