EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2025
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA EDIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - 2 Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em março de 2025.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação: Turma 1 - Escola Multianos - ampla concorrência:
Classificação | Candidato | Média |
1º | Adrieli Rischik Carvalho | 9,90 |
2º | Marcia Regina Moreira da Luz de Lima | 9,80 |
3º | Aparecida de Fatima Sauter Machado | 9,70 |
4º | Daiane Magalhães | 9,60 |
5º | Adriana Edite Apolinário | 9,50 |
6º | Gislaine Araujo Almeida de Morais | 9,40 |
7º | Ronaldo Jaguczeski | 9,30 |
8º | Roselaine da Silva Rosa | 9,20 |
9º | Lucinéia da Rosa Pereira | 9,10 |
10º | José Rafael de Oliveira Batista | 9,00 |
11º | Silvana Aparecida Guschenerik | 8,90 |
12º | Tânia Lampert | 8,80 |
13º | Linoel Batista Lanhoso | 8,70 |
14º | Nayara Canci Bortoncello | 8,60 |
15º | Michelle Renata Borsatto | 8,50 |
16º | Vanessa Aparecida Parise | 8,40 |
17º | Ramon Rodrigues Rosa | 8,30 |
18º | Jéssica Santos da Silva | 8,20 |
19º | Jéssica Lorena Mainardes da Silva | 8,10 |
20º | Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos | 8,00 |
21º | Jaquelini de Jesus Helanski | 7,80 |
22º | Adilson Gonçalves da Maia | 7,70 |
23º | Nelci Carmen da Silva | 7,60 |
24º | Amanda Brixner Mendes | 7,50 |
25º | Dianerlei Bertamonni Matte | 7,40 |
26º | Sandra Regina Cancelier | 7,30 |
27º | Luana Paula Leonardi Seibert Nonato | 7,20 |
28º | Jose Augusto da Silva | 7,10 |
29º | Ana Paula Slompo Ferreira | 7,00 |
1.1.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2 Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação | Candidato | Média |
1º | Tiago Ribeiro de Souza | 7,00 |
1.2.1 A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.3 Lista de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação | Candidato | Média |
1º | Anilson José de Lima | 6,80 |
2º | Raquel Werle | 6,70 |
3º | Silvana Schomoller Ludvichak Daga | 6,60 |
4º | Danielle da Silva Boeira | 6,50 |
5º | Tatiana Machulak | 6,40 |
6º | Vanize de Souza Silverio | 6,20 |
7º | Krysleine Pichler da Silva | 6,00 |
8º | Adrielli Lucia Weber | 5,80 |
9º | Cleomere de Oliveira Hopico | 5,60 |
10º | Dionara Cristina dos Santos Barbosa | 5,40 |
1.4 Lista de candidatos desclassificados:
Candidato | Justificativa |
Marizete Padilha da Rosa | Não cumpriu com o item 5.2.1 do edital. |
2 Relação de candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação: Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos - ampla concorrência:
Classificação | Candidato | Média |
1º | Danila de Angeli | 9,80 |
2º | Esmeraldo Ribeiro Toczek | 9,70 |
3º | Nathalia Tiemy Yamaguchi Monteiro | 9,60 |
4º | Raquel do Carmo Biezek | 9,50 |
5º | Gilberto Acorde de Souza | 9,40 |
6º | Valdete da Rosa | 9,30 |
7º | Tatiana da Silva Lima | 9,20 |
8º | Nilcéia Aparecida Vieira Fernandes | 9,10 |
9º | Maia Mazamboni Pontes | 9,00 |
10º | Eldilvani de Jesus Marcelites | 8,90 |
11º | Ana Vanderlize Ferreira de Lima | 8,80 |
12º | Gabriel Vidal Simois Pozza | 8,70 |
13º | Cristiana Kovalski Martins | 8,60 |
14º | Elias Abraão Ferreira | 8,50 |
15º | Elma Kovalim de Souza Godinhos | 8,40 |
16º | Cristiane Riscarolli Laneiro | 8,30 |
17º | Adriane Andrade | 8,20 |
18º | Adriano Ferreiro Brandão | 8,10 |
19º | Andreia Ribeiro Olivo | 8,00 |
20º | Clara Maria Orzekaiski | 7,90 |
21º | Ana Paula Temistocles Augusto | 7,80 |
22º | Jaqueline Bueno | 7,70 |
23º | Andreia Bez Moraes | 7,60 |
24º | Claudinei Alves Pereira | 7,50 |
25º | Marcylla Sayuri Sagae Sarto Sarmanho | 7,40 |
26º | Edna Cristina Carvalho | 7,30 |
27º | Joelma Franco | 7,20 |
28º | Franciele Camilo dos Santos | 7,10 |
29º | Giovana Aparecida de Oliveira | 7,00 |
2.1 Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação | Candidato | Média |
1º | Lucilene da Rosa Pereira | 7,50 |
2.2 Relação de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação | Candidato | Média |
1º | Evaine Patricia Siepmann Silva | 6,80 |
2º | Rozecléia Cipriano dos Santos | 6,50 |
3º | Ivone Grazieli de Souza Gloeden | 6,00 |
4º | Felipe Alexandre da Silva | 5,80 |
3 DA MATRÍCULA
3.1 As matrículas serão realizadas exclusivamente online pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no período de 12 a 28 de fevereiro de 2025;
3.2 O candidato aprovado deverá enviar todos os documentos solicitados de forma legível, exclusivamente em formato PDF para o referido e-mail (escoladaterra@uffs.edu.br);
3.3 Na primeira etapa do curso (a ser realizada dia 13 de março) o candidato deverá entregar à coordenação do curso a cópia de todos os documentos que foram enviados, inclusive o Formulário de Matrícula impresso e assinado, sob pena de ter a matrícula cancelada.
3.4 A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da efetivação da matrícula até o término do prazo de matrículas.
3.5 Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), individualmente e na sequência, os seguintes documentos:
a) Formulário de Matrícula - Especialização, disponível na página da especialização, assinado digitalmente via Gov.br ou no documento original, que deverá ser entregue no dia 13 de março à coordenação do curso, conforme item 3.3.
b) Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c) Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico escolar do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
3.6 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3.7 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
3.7.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na página da especialização;
3.7.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.7.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração para a matrícula, disponível na página da especialização;
3.8 Os candidatos autodeclarados convocados para a matrícula serão submetidos à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.8.1 A entrevista será online e agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e- mail.
3.8.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste;
3.8.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso na internet disponível na página da especialização.
3.8.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-graduação.
3.8.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail escoladaterra@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
3.8.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.9 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato da relação de suplentes, conforme cada turma.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor