EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA SEGUNDA EDIÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024 de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - 2 Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em março de 2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação: Turma 1 - Escola Multianos - ampla concorrência:
Classificação
Candidato
Média
Adrieli Rischik Carvalho
9,90
Marcia Regina Moreira da Luz de Lima
9,80
Aparecida de Fatima Sauter Machado
9,70
Daiane Magalhães
9,60
Adriana Edite Apolinário
9,50
Gislaine Araujo Almeida de Morais
9,40
Ronaldo Jaguczeski
9,30
Roselaine da Silva Rosa
9,20
Lucinéia da Rosa Pereira
9,10
10º
José Rafael de Oliveira Batista
9,00
11º
Silvana Aparecida Guschenerik
8,90
12º
Tânia Lampert
8,80
13º
Linoel Batista Lanhoso
8,70
14º
Nayara Canci Bortoncello
8,60
15º
Michelle Renata Borsatto
8,50
16º
Vanessa Aparecida Parise
8,40
17º
Ramon Rodrigues Rosa
8,30
18º
Jéssica Santos da Silva
8,20
19º
Jéssica Lorena Mainardes da Silva
8,10
20º
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
8,00
21º
Jaquelini de Jesus Helanski
7,80
22º
Adilson Gonçalves da Maia
7,70
23º
Nelci Carmen da Silva
7,60
24º
Amanda Brixner Mendes
7,50
25º
Dianerlei Bertamonni Matte
7,40
26º
Sandra Regina Cancelier
7,30
27º
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
7,20
28º
Jose Augusto da Silva
7,10
29º
Ana Paula Slompo Ferreira
7,00
1.1.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação
Candidato
Média
Tiago Ribeiro de Souza
7,00
1.2.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.3  Lista de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Candidato
Média
Anilson José de Lima
6,80
Raquel Werle
6,70
Silvana Schomoller Ludvichak Daga
6,60
Danielle da Silva Boeira
6,50
Tatiana Machulak
6,40
Vanize de Souza Silverio
6,20
Krysleine Pichler da Silva
6,00
Adrielli Lucia Weber
5,80
Cleomere de Oliveira Hopico
5,60
10º
Dionara Cristina dos Santos Barbosa
5,40
 1.4 Lista de candidatos desclassificados:
Candidato
Justificativa
Marizete Padilha da Rosa
Não cumpriu com o item 5.2.1 do edital.
 
Relação de candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação: Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos - ampla concorrência:
Classificação
Candidato
Média
Danila de Angeli
9,80
Esmeraldo Ribeiro Toczek
9,70
Nathalia Tiemy Yamaguchi Monteiro
9,60
Raquel do Carmo Biezek
9,50
Gilberto Acorde de Souza
9,40
Valdete da Rosa
9,30
Tatiana da Silva Lima
9,20
Nilcéia Aparecida Vieira Fernandes
9,10
Maia Mazamboni Pontes
9,00
10º
Eldilvani de Jesus Marcelites
8,90
11º
Ana Vanderlize Ferreira de Lima
8,80
12º
Gabriel Vidal Simois Pozza
8,70
13º
Cristiana Kovalski Martins
8,60
14º
Elias Abraão Ferreira
8,50
15º
Elma Kovalim de Souza Godinhos
8,40
16º
Cristiane Riscarolli Laneiro
8,30
17º
Adriane Andrade
8,20
18º
Adriano Ferreiro Brandão
8,10
19º
Andreia Ribeiro Olivo
8,00
20º
Clara Maria Orzekaiski
7,90
21º
Ana Paula Temistocles Augusto
7,80
22º
Jaqueline Bueno
7,70
23º
Andreia Bez Moraes
7,60
24º
Claudinei Alves Pereira
7,50
25º
Marcylla Sayuri Sagae Sarto Sarmanho
7,40
26º
Edna Cristina Carvalho
7,30
27º
Joelma Franco
7,20
28º
Franciele Camilo dos Santos
7,10
29º
Giovana Aparecida de Oliveira
7,00
2.1  Modalidade 1.2.3 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2024:
Classificação
Candidato
Média
Lucilene da Rosa Pereira
7,50
2.2  Relação de candidatos suplentes por ordem de classificação:
Classificação
Candidato
Média
Evaine Patricia Siepmann Silva
6,80
Rozecléia Cipriano dos Santos
6,50
Ivone Grazieli de Souza Gloeden
6,00
Felipe Alexandre da Silva
5,80
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente online pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no período de 12 a 28 de fevereiro de 2025;
3.2  O candidato aprovado deverá enviar todos os documentos solicitados de forma legível, exclusivamente em formato PDF para o referido e-mail (escoladaterra@uffs.edu.br);
3.3  Na primeira etapa do curso (a ser realizada dia 13 de março) o candidato deverá entregar à coordenação do curso a cópia de todos os documentos que foram enviados, inclusive o Formulário de Matrícula impresso e assinado, sob pena de ter a matrícula cancelada.
3.4  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da efetivação da matrícula até o término do prazo de matrículas.
3.5  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), individualmente e na sequência, os seguintes documentos:
a)  Formulário de Matrícula - Especialização, disponível na página da especialização, assinado digitalmente via Gov.br ou no documento original, que deverá ser entregue no dia 13 de março à coordenação do curso, conforme item 3.3.
b)  Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico escolar do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
3.6  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3.7  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
3.7.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -  Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na página da especialização;
3.7.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.7.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.5, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração para a matrícula, disponível na página da especialização;
3.8  Os candidatos autodeclarados convocados para a matrícula serão submetidos à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.8.1  A entrevista será online e agendada pela Secretaria da Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e- mail.
3.8.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste;
3.8.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso na internet disponível na página da especialização.
3.8.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-graduação.
3.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-graduação, pelo e-mail escoladaterra@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
3.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.9  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato da relação de suplentes, conforme cada turma.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
4.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2025