EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa institucional UFFS, modalidade ampla concorrência, de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme o edital nº 275/GR/UFFS/2023.

1.DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.

2.DO NÚMERO E DO VALOR DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas no máximo 02 (duas) bolsas UFFS simultaneamente, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.


3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA INSTITUCIONAL UFFS
3.1 Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos nesse edital disponibilizado na página da DPG;

V - apresentar para a Coordenação do PPG, ao final da vigência da bolsa, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;

IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.1.1 Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS

4.1 A indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até 14 de maio de 2023.

4.2 O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) com cópia para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.

4.3 A homologação do resultado final será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.

4.4 O PPG poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 dia útil após a publicação de cada etapa, para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.

4.5 A Diretoria de Pós-Graduação emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento dos prazos de recurso.

4.6 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.

 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado, podendo ser prorrogada conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.

5.2 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA No 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.

5.3 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG006 do planejamento 2022.

 
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br.

6.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:

I - Documento de identificação com foto;

II – CPF.

 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.

7.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

7.2.1 Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.

7.2.2 Ordem de classificação no edital de ingresso 2022/2 ou 2023/2.

7.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

 
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Inscrições de 10 de abril a 05 de maio de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.

8.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 08 de maio de 2023.

8.3 Homologação das inscrições: a partir de 09 de maio de 2023.

8.4 Divulgação provisória do resultado: a partir de 10 de maio de 2023.

8.5 Homologação do Resultado: a partir de 11 de maio de 2023.

 
9 DOS RECURSOS

9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

9.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.

9.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

9.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.

IV - Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao edital a que está concorrendo, disponível na página de Pós-Graduação.

 


11 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
11.1 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.


12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional UFFS:

12.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

12.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

12.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

12.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

12.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

12.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

12.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.


13 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

13.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

13.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

13.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.


14 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

14.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:

14.1.1 orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;

14.1.2 colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 33/PROPEPG/UFFS/2021;

14.1.3 bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.

 
15 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

15.1 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada e apenas pelo período de bolsa remanescente a que o PPG tem direito.

15.1.1 A indicação de novo bolsista, deve ser feita pelo PPG até o 15o dia de cada mês.

15.2 O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente a que o PPG tem direito, considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

15.3 Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.

15.4 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.

15.5 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

 
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

16.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

16.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

16.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 


Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

 


Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Data de publicação: 05 de abril de 2023.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2023