EDITAL Nº 7/PPGCB/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da classificação dos inscritos para bolsa do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2024/2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1. DA CLASSIFICAÇÃO – Conforme item 9 do edital.
Ordem |
Nome do Candidato |
Situação |
1ª |
Sthéfani Spricigo Portilho |
Classificado |
2ª |
Vandriel Pedone Da Rosa |
Classificado |
3º |
Higor Simões |
Classificado |
4º |
Luís Alberto Garcia |
Classificado |
5º |
Milka Noemi Zeballos Vasquez |
Classificado |
6º |
Precila Raymundi |
Classificado |
7º |
Vanessa Rodrigues |
Classificado |
2. DAS BOLSAS - Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.
2.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
2.3 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
2.4 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGXXX, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
2.5 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 35/PROPEG/UFFS/202 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
2.6 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
2.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
Chapecó, 26/07/2024
DANIELA ZANINI
Coordenadora Adjunta do Mestrado em Ciências Biomédicas
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.
Data de publicação: 26 de julho de 2024.
Daniela Zanini
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas