EDITAL Nº 7/PPGCB/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS À BOLSA DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CAMPUS CHAPECÓ.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da classificação dos inscritos para bolsa do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2024/2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃOConforme item 9 do edital.

Ordem

Nome do Candidato

Situação

Sthéfani Spricigo Portilho

Classificado

Vandriel Pedone Da Rosa

Classificado

Higor Simões

Classificado

Luís Alberto Garcia

Classificado

Milka Noemi Zeballos Vasquez

Classificado

Precila Raymundi

Classificado

Vanessa Rodrigues

Classificado

 

2. DAS BOLSAS - Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

2.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.

2.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

2.3 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

2.4 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGXXX, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

2.5 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 35/PROPEG/UFFS/202 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

2.6 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

2.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

 

Chapecó, 26/07/2024

 

 

 

 

 

DANIELA ZANINI
Coordenadora
Adjunta do Mestrado em Ciências Biomédicas

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.
Data de publicação: 26 de julho de 2024.

Daniela Zanini
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas