EDITAL Nº 17/PPGCB/UFFS/2024
A Coordenação Do Curso de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação final das inscrições do edital nº 16/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de mestrado em Ciências biomédicas (PPGCB) Campus Chapecó.
1 – DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidato |
Situação |
Higor Simões |
Homologada |
Michele Breansini |
Homologada |
Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque |
Homologada |
Geile Fistarol |
Homologada |
Joao Victor Garcia De Souza |
Homologada |
Milka Noemi Zeballos Vasquez |
Homologada |
2 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
2.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
2.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
2.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.
2.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
2.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCB.
2.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2024.
Data de publicação: 01 de novembro de 2024.
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas