EDITAL Nº 8/PPGCTA/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

 1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado e Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado e 10 vagas no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2024.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

2.1.2 Os professores orientadores e respectivas vagas serão distribuídas por Linha de Pesquisa, conforme ANEXO II a este edital.

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta

2.3 Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgcta  

2.4 De acordo com o disposto na Resolução Nº RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PPGCTA nos cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 02 de outubro a 30 de outubro de 2023, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher e assinar o Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I. documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II. CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.

IV - histórico escolar do curso de graduação;

VI- Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO III deste edital.

VII -Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

3.3.1 Os documentos digitalizados indicados no item 3.3 não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 08 de novembro de 2023, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 1ª etapa: Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 2ª etapa: Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 3ª etapa: Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante a fase da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.8 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.9 O candidato poderá ser considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.10 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.11 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento. Previamente à data e ao horário o candidato receberá o link por e-mail para realizar a defesa de pré-projeto. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 critério de organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2015 a 2023.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência a candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

02/10/2023 a 30/10/2023

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 06/11/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 08/11/2023

Divulgação provisória dos resultados dos pré-projetos

A partir de 13/11/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final dos resultados dos pré-projetos

A partir de 17/11/2023

Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das arguições dos pré-projetos.

A partir do dia 17/11/2023

Arguição do pré-projeto

De 21/11/2023 a 28/11/2023

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 01/12/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação final do resultado da Arguição do pré-projeto e da análise do Curriculum vitae

A partir do dia 04/12/2023

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 07/12/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 14/12/2023

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

18/03/2024

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado para o mestrado e doutorado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V – histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII- para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

IX- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

XI- Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

8.13 A data de matrícula e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.

8.13.1 Para o curso de Mestrado, fica mantida a data de matrícula e início das atividades letivas previstas no item 6.1 deste edital.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O edital de bolsas será divulgado posteriormente no site do PPGCTA.

9.4 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.6 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso Seletivo Regular).

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 08 de setembro de 2023.
Data de publicação: 08 de setembro de 2023.

Valdecir Jose Zonin
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGCTA/UFFS/2023