EDITAL Nº 1/PPGDPP/UFFS/2025

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 18/PPGDPP/UFFS/2024

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme os itens 1.1 e 1.2 do Edital 18/PPGDPP/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado e doutorado, para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 16/PPGDPP/UFFS/2024.

 

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

16º

João Henrique Suliman

 

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

 

Classificação

Candidato

16º

Douglas Schmidt

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.

V – histórico escolar de mestrado;

VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.4 Para os aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), Mestrado e Doutorado, devem ser apresentados, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado;

2.5 Os candidatos aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

2.5.1 A convocação para a entrevista será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, em contato com o candidato e com a comissão, em data anterior à realização da matrícula;

2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 2.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).

2.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;

2.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

2.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2025.

Edemar Rotta
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

Documento Histórico

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