EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PPGE UFFS

O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder a estudantes do curso de Mestrado em Educação regularmente matriculados no curso do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), bolsa de estudo do Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 06/2023.

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 2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.2 Será concedido 1 (uma) bolsa Fapesc, com implantação em setembro de 2023.

2.3 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera.

 3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Os bolsistas serão selecionados pelos PPGE, devendo atender os seguintes requisitos:

a) Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em que a bolsa será implementada;

b) O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

c) Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

e) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

f) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa exigidas pelo Programa de Pós- Graduação e normas da Capes;

g) Não ter pendências de qualquer natureza com a Fapesc e com a Capes;

h) Não acumular qualquer tipo de bolsa;

i) Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

j) Não possuir vínculo empregatício;

k) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.10 Para o bolsista Fapesc, o valor da bolsa é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).

 4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

4.4 Os documentos definidos acima deverão ser enviados exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.

 5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela Portaria Nº 1980/GR/UFFS/2021.

5.2 O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme Edital Nº 738/GR/UFFS/2022 e posteriormente a ordem de classificação do Processo Seletivo 2023, conforme Edital Nº 535/GR/UFFS/2023.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: 27 e 28 de julho de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: 31 de julho de 2023.

6.3 Recursos: dia 01 de agosto, até às 13 horas, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.

6.4 Divulgação final das inscrições: 01 de agosto de 2023.

6.5 Análise da comissão de bolsas e resultado provisório: 02 de agosto de 2023.

6.6 Recursos: dia 03 de agosto de 2023, até às 13 horas, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.

6.7 Resultado final : 03 de agosto de 2023.

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:

7.1.1 Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.

7.1.2 Preencher o Termo de Compromisso de Bolsista Fapesc, disponível na Aba Formulários e Procedimentos do site do PPGE, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.

7.1.3 Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.

7.1.4 Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.

7.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

 8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.2 O período de vigência da bolsa Fapesc será por 24 meses a partir da implantação, conforme o previsto no Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 06/2023.

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8.2.1 Em caso do estudante selecionado concluir antes deste período, o programa indicará bolsista conforme a lista de suplentes classificada neste edital, para os meses remanescentes de bolsa, respeitando os critérios da FAPESC.

8.3 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

8.4 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

 9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

9.2 Além dos critérios da FAPESC, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado com a bolsa FAPESC deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista da FAPESC,  Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 06/2023, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2023 

 

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2023.
Data de publicação: 26 de julho de 2023.

Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

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