EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2024
Em conformidade com o EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/Capes do Programa de Pós-graduação (PPGE), o Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024
1 Classificados
Candidato |
Processo seletivo |
Linha |
Resultado |
Iago Silva Brito |
2023 |
1 - Políticas educacionais |
Classificado conforme Item 5.3, Inciso I e II do Edital Nº 02/PPGE/UFFS/2024. |
2 Suplentes
Candidato |
Processo Seletivo |
Linha |
Resultado |
Eloisa Rodrigues Marmentini |
2023 |
1 - Políticas educacionais |
Classificado conforme Item 5.3, Incisos I e II do Edital Nº 02/PPGE/UFFS/2024 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;
III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
3.2 Os documentos solicitados no item 8.1 do EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até às 14 horas do dia 16/05/2024.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.
Data de publicação: 14 de maio de 2024.
Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)