EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA no 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL Nº 1155/GR/UFFS/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital FAPESC Nº 48/2021.

 

2 DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas de estudo de mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), conforme previsto no Edital FAPESC Nº 48/2021.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa FAPESC seja(m) concedida(s) ao PPGEL, ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGEL.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGEL.

3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado e às normas da FAPESC.

3.4 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

3.5 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.

3.6 Comprovar residência no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.

3.7 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

3.8 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.

3.9 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.10 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.

3.11 Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência.

3.12 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e de doutorado, conforme disposto no artigo nº 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.9 deste Edital.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br>PPGEL.FLuxos e Formulários?Bolsas de estudos>Requerimento para concessão de bolas.

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.

4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.

 

5 DA AVALIAÇÃO 6 DO CRONOGRAMA

5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos para ingresso em 2024/I, 2022/II e 2023/II do PPGEL (nesta ordem), conforme Editais nº 13/PPGEL/UFFS/2023, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 11 a 22 de março de 2024, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: <sec.ppgel@uffs.edu.br>

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 27 de março de 2024

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 3 de abril de 2024.

6.3 Divulgação provisória do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.4.

6.4 Homologação do resultado final: a partir de 10 de abril de 2024.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas provisórias do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos res ultados.

7.2 Os recursos devem ser enviados por e-mail, para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL, no endereço: sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:

8.1.1 Preencher formulário de cadastro de Bolsista, o Termo de Compromisso de Bolsista FAPESC (Anexo II do Edital FAPESC N° 48/2021) e o Plano de Trabalho (Anexo III do Edital FAPESC N° 48/2021), devidamente assinados e digitalizados.

8.1.2 Apresentar cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante.

8.1.3 Apresentar comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, informando número de agência e conta corrente;

8.1.4 Apresentar atestado de matrícula.

8.1.5 Apresentar cópia do documento de identidade.

8.1.6 Apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

8.1.7 Apresentar cópia do Título de Eleitor.

8.1.8 Apresentar Termo de Disponibilidade de carga horária (Anexo IV da Edital FAPESC N° 48/2021) devidamente assinado e digitalizado.

8.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo art. 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

8.3 Os documentos elencados em 7.1 deverão ser enviados digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br em data a ser divulgada pelo PPGEL. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.

 

9 DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa FAPESC é até 28/02/2026 ou até o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecida no Regimento do PPGEL, o que vier primeiro.

9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, às normas da agência de fomento FAPESC e à lista classificatória dos candidatos.

9.2 O valor das bolsas de mestrado, reajustado, é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), sendo os valores liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

9.3 O aluno que, tendo sido contemplado com qualquer bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, ficará impedido de requerer nova bolsa durante e até a finalização do curso.

 

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

10.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

10.2 O bolsista deverá apresentar relatórios técnicos, parciais, enviado semestralmente, e relatório técnico final. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma de CTI da FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGEL, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.

10.3 Além dos critérios do Programa FAPESC, para o curso de mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

10.4 Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

10.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos da Edital FAPESC nº 48/2021, e todos os requisitos do Programa FAPESC, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2024.

Marcia Adriana Dias Kraemer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

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