EDITAL Nº 5/PPGENF/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 06 (seis) vagas remanescentes do EDITAL 01/PPGENF/UFFS/2023 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:

2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.

Docentes da linha 1
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite
Grupo de Pesquisa
Número de vagas

Adriana Remião Luzardo

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7 383142913781801

 

 

adriana.luzardo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

 

 

01

Marcela Martins Furlan de Léo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8 519225276203026

marcela.leo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

01

Valéria Silvana Faganello Madureira Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9 623451079604206 valeria.madureira@uffs.edu.br Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) 01

2.2.2 Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.

Docentes da linha 2
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite
Grupo de Pesquisa
Número de vagas

Aline Massaroli

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/700 1620851145347

 

 

aline.massaroli@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

 

 

01

Cláudio Claudino da Silva Filho

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/619 1780519238653

 

 

claudio.filho@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

 

 

01

Jane Kelly Oliveira Friestino

 

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/747 0285226394766

 

 

jane.friestino@uffs.edu.br

Grupo de pesquisa geografia e saúde (GEOSAUDE)

 

 

01

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/corpo- docente>.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.

 3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 03/05/2024 até 03/06/2024 às 23h59, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo- seletivo-regular>, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II- CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);
IV- Histórico escolar do curso de graduação (oficial/assinado ou com link de conferência);
V- Carta de aceite do orientador devidamente assinada (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 29/05/2024 via e-mail) (ANEXO I);
VI- Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado até a data da inscrição, em PDF;
VII- Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II);
VIII- Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de junho de 2024, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e poderá contar com a colaboração dos demais docentes do programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):

4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e das linhas de pesquisa escolhidas pelos candidatos, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.

4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). O candidato deve acompanhar o cronograma deste edital.

4.2.1.3 O projeto apresentado não se trata necessariamente daquele que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista, apresentação e arguição de projeto e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista, apresentação e arguição de projeto será realizada por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e professores das linhas de pesquisa do candidato.

4.2.2.2 A entrevista, apresentação e arguição analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios (ANEXO V):

a) Relevância do projeto de pesquisa, justificativa, problematização e domínio do tema (até 2,0 pontos);
b) Coerência interna (título, objetivo e métodos) (até 3,0 pontos);
c) Sustentação da proposta e capacidade de resposta (até 2,0 pontos);
d) Perfil do candidato para a vaga (até 2,0 pontos)
e) Apresentação do projeto (até 1,0 ponto).
4.2.2.3 A entrevista também buscará avaliar a trajetória e perfil do candidato quanto à aderência ao tema à linha de pesquisa de interesse, a partir de sua formação anterior, produção intelectual, experiências anteriores e disponibilidade para realização do curso. Será atribuída uma nota única da banca para a entrevista.

4.2.2.4 A entrevista e arguição presencial seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. Sendo até 10 minutos para apresentação do projeto e até 10 minutos para arguição do candidato.

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):

4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.

4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.

 
5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS

<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular> contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% a entrevista, apresentação e arguição e 20% ao currículo.

5.2.1 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa.

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista e arguição.

5.2.3 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 
6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS
DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

02/05/2024

Inscrições

03/05/2024 a 03/06/2024

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 05/06/2024

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

Homologação das inscrições

A partir de 07/06/2024

1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos

A partir de 17/06/2024

Período de recursos do resultado dos projetos

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado dos projetos

A partir de 19/06/2024

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista, apresentação e arguição de projetos de pesquisa

A partir de 19/06/2024

2ª Etapa – Entrevista, apresentação e arguição dos projetos de

pesquisa.

Entre 24/06/2024 e

28/06/2024

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 24/06/2024 e 28/06/2024

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 28/06/2024

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a

divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/07/2024

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 04/07/2024

Matrícula

05 a 16 de agosto de 2024

Início das Aulas

19 de agosto de 2024

6.2 A data e horário da entrevista, apresentação e arguição do projeto será divulgado na página

<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, a partir de 19 de junho de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do programa, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEnf.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 
8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Mestrado em Enfermagem fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de Mestrado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.

8.3 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.

I- Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em:<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado;
II- Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV- Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
Histórico Escolar de curso de nível superior;
V- Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII- Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
VIII- Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
IX-Formulário de Autodeclaração, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X- Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XI-Formulário Autodeclaração, disponível em:<https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
XII- Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue via e-mail para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula (19 a 30 de agosto/2024) conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.
XIII- Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XII.
XIV- O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.

8.3.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

8.4 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado neste edital perderá direito à vaga.

8.5 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.7 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

8.8 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.9 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.11 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.13 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, Instruções Normativas Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGEnf, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPESC, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEnf designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada conforme cronograma estabelecido pela Comissão de Bolsas do PPGEnf designada em portaria.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados no e-mail da Secretaria do programa <sec.ppgenf@uffs.edu.br> devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, e na página do PPGEnf: <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa: o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista CAPES/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS. Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGEnf.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGEnf, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEnf <http://www.uffs.edu.br/ppgenf>, além das Instruções Normativas Nº33/PROPEPG/UFFS/2021, e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas, de acordo com a agência de fomento.
9.13 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGEnf.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são ofertadas em turno matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/ppgenf/ingresso/processo-seletivo-regular>.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 


Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.

 


Jeferson Santos Araújo

Coordenador do PPGEnf

Presidente da Comissão de Seleção

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2024.
Data de publicação: 02 de maio de 2024.

Jeferson Santos Araujo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/PPGENF/UFFS/2024