EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL 8/PPGGEO/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PPGGEO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 8/PPGGEO/UFFS/2023, para a concessão de bolsa de estudo cota CAPES do PPGGEO.

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Ordem 

Candidato

Linha de pesquisa no PPGGEO

Nota 

Resultado

1º 

Thamires Caetano Romão 

9,15 

Classificado e Contemplado

2º 

Leonardo Chiamolera Daudt 

9,05 

Classificado

3º 

Taís Andrieli Ramme Schoenberger 

8,41 

Classificado

4º 

Giovana de Carmen Puebla 

8,20 

Classificado

5º 

Igor William Andriolli 

6,64 

Classificado

 

2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO

2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 17/10/2023 os seguintes documentos: 

I- formulário de cadastro de bolsista DS/CAPES. Disponível em: www.uffs.edu.br > campi > chapeco > cursos > mestrado > mestrado-em-geografia > bolsas 

II - termo de Compromisso de Bolsista DS/CAPES preenchido e assinado. Disponível em: www.uffs.edu.br > campi > chapeco > cursos > mestrado > mestrado-em-geografia > bolsas  II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF; 

III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente. 

2.2 O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado acima implica chamada e atribuição de bolsa ao candidato subsequente na lista de espera. 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021. 

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó/SC, 16 de outubro de 2023. 

PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

Coordenador do PPGGEO

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2023.
Data de publicação: 17 de outubro de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia