EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº  275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria n. 2713/GR/UFFS/2023 para implementação imediata.

2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGH.

2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS

3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.

3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já receberam este benefício.

3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-Graduação (DPG);

V - apresentar para a Coordenação do PPGH, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES; 

IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 10 a 13 de novembro de 2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGH (https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas), no site da UFFS, de acordo com o cronograma do item 6.

4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.4 Atestado de matrícula no PPGH/UFFS.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

5.2.1 O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022 e 2023 do PPGH.

5.2.1 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2023 com maior nota no projeto.

5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As inscrições ocorrerão nos dias 10 a 13 de novembro de 2023.

6.2 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em História – PPGH, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.

6.3 Divulgação provisória das inscrições:  a partir de 15 de novembro de 2023.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 17 de novembro de 2023.

6.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 19 de novembro de 2023.

6.6 Homologação do Resultado Final: a partir de 20 de novembro de 2023.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em História – PPGH, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer ao candidato que interpôs o recurso no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do curso de Pós-Graduação em História do campus Chapecó.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em História, 23/11/2023:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas, vinculado ao Edital n. 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e cópia do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021. 

9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

10.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.

Samira Peruchi Moretto
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2023