EDITAL Nº 27/PPGH/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital nº 21/PPGH/UFFS/2024, e seu resultado final Edital Nº 26/PPGH/UFFS/2024, para ocupar vaga de bolsista FAPESC, junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS).
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Modalidade de bolsa |
João Vitor Lombardi Reginato |
Bolsa FAPESC |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGH, por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital n 21/PPGH/UFFS/2024);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento,
devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:
www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no
endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo
Pró-Reitor.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.
2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) a partir do dia 12/08/2024.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.4 O Edital n 21/PPGH/UFFS/2024 e os editais atrelados a ele, possuem validade até março de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2024.
Data de publicação: 14 de agosto de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)