EDITAL Nº 6/PPG SBPAS/UFFS/2023
A Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), torna público o resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a uma (01) cota de bolsa Demanda Social/Capes do Programa de Pós- Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023.
1 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) E APROVADOS(AS):
Ordem | Nome do candidato(a) | RESULTADO |
1º | RAFAEL LUAN PERIN | Classificado e contemplado com bolsa |
2º | MARINA MARANGONI | Classificado e contemplado com bolsa |
3º | MARA TATIANI DA SILVA BOSSI | Classificado e não contemplado com bolsa |
4º | NADINE AREND | Classificado e não contemplado com bolsa |
5º | ISAAC DE JESUS DE OLIVEIRA | Classificado e não contemplado com bolsa |
6º | FERNANDO LUIS CEMENCI GNOATTO | Classificado e não contemplado com bolsa |
7º | VITOR EDUARDO MAMGUÊ | Classificado e não contemplado com bolsa |
1.1 Para o processo de classificação e distribuição da bolsa a comissão levou em consideração a nota final dos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPG-SBPAS 2022/2 ou 2023/1, conforme EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2022 ou o Edital Nº 134/GR/UFFS/2023, independente da linha de pesquisa.
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na Secretaria do Programa em
12 de maio de 2023:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta
corrente.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
3.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
3.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Comissão de Seleção – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022
Gabrielle Coelho Freitas – Presidente – xxx.798.360-xx
Marta Lizandra do Rêgo Leal – siape 1524162
Paulo Henrique Bráz – xxx.712.201-xx
Data do ato: Realeza-PR, 12 de maio de 2023.
Data de publicação: 15 de maio de 2023.
Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul