EDITAL Nº 17/PPG SBPAS/UFFS/2023
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL – CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.
Art. 2º As normas definidas para esta eleição orientam-se pelo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovada pela RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DOS VOTANTES
Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.
Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, todos os membros do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul deverão ser feitas por chapas, enviadas por correio eletrônico, para sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, conforme requerimento disposto no Anexo II deste edital, o qual deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.
Parágrafo único: As chapas inscritas deverão anexar junto ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.
Art. 6º O processo eleitoral obedecerá ao cronograma disposto no Anexo I deste edital.
Art. 7º Os votos serão equitativamente ponderados, assegurando que cada indivíduo possua um voto de igual valor, independentemente da categoria à qual esteja associado.
Art. 8º A votação será on-line, via Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição) e estará disponível no dia e horário da eleição, conforme previsto pelo cronograma, através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/.
Parágrafo único: Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar seguirá um link que apresentará um formulário onde poderá manifestar a sua escolha.
Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.
Parágrafo único: O formulário eletrônico de votação apresentará, além da(s) chapa(s) concorrente(s), as opções para o voto em branco e para anulação do voto.
Art. 10. No caso em que houver a inscrição de apenas uma chapa às vagas dispostas no Art. 1º, após transcorrido o período de homologação final das chapas descritas no cronograma do edital (Art. 6º), a mesma estará automaticamente eleita por aclamação.
Art. 11. A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico pela secretaria do Programa a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.
Art. 12. Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br com confirmação de leitura.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 13. A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição pelo setor de departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da comissão eleitoral (considerando que a eleição se dará pelo SIGEleição) e o resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral para publicação e divulgação.
Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.
Art. 14. Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.
§ 1° O prazo para recursos é de vinte e quatro horas após a divulgação dos resultados.
§ 2° Os recursos, caso existam, serão julgados no prazo de vinte e quatro horas do encerramento do prazo para interposição.
§ 3° Após o julgamento será divulgado o resultado final da eleição.
Art. 15. A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação do Programa.
Art. 16. A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
Art. 18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:
I – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;
II – pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, em segunda instância.
Art. 19. Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.
Realeza - PR, 21 de setembro de 2023
Comissão Eleitoral
ATA Nº 08/PPGSBPAS-RE/UFFS/2023
Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú (Representante docente) – Siape nº 1929265
MV. Edi Kava Kailer (Representante TAE) – Siape nº 1956211
MV. Rafael Luan Perin (Representante Discente) – Matrícula 4.03.505.05.23.1
ANEXO I – Cronograma das atividades relativas a eleição para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do edital |
25/09/2023 |
Período para inscrição |
25/09/2023 a 04/10/2023 |
Publicação das chapas inscritas |
Até 06/10/2023 |
Período para recursos das chapas inscritas |
Até 10/10/2023 |
Homologação final das inscrições |
Até 11/10/2023 |
Período para apresentação das propostas (campanha) |
11/10/2023 a 13/10/2023 |
Divulgação da lista de votantes |
16/10/2023 |
Período para recursos da lista de votantes |
Até 17/10/2023 |
Divulgação da lista final de votantes |
Até 18/10/2023 |
Eleição para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a)do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul |
23/10/2023, entre 8h00 e 19h00 |
Apuração e divulgação dos resultados |
Até 24/10/2023 |
Período para recursos da divulgação dos resultados |
Até 25/10/2023 |
Homologação e divulgação dos resultados |
Até 27/10/2023 |
ANEXO II – Requerimento de inscrição de chapa a eleição para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS CAMPUS REALEZA
Requerimento de inscrição de chapa a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.
REQUERIMENTO
Sra. Presidente da Comissão Eleitoral
Vimos, por meio deste, requerer a inscrição da chapa composta pelos membros abaixo indicados para concorrer a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.
Membros:
Coordenador(a)
Nome legível:
Siape: Assinatura:
Coordenador(a) Adjunto(a)
Nome legível:
Siape: Assinatura:
Termos em que pedimos deferimento,
Realeza (PR), de de 2023.
Data do ato: Realeza-PR, 25 de setembro de 2023.
Data de publicação: 25 de setembro de 2023.
Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul