EDITAL Nº 12/PPG SBPAS/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 10/PPG-SBPAS/UFFS/2024 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA CNPQ DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS)

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 8/PPG-SBPAS/UFFS/2024, em conformidade com o Edital nº 333/GR/UFFS/2024.

 

1 DA FINALIDADE


1.1 Convocação de suplente do Edital nº 8/PPG-SBPAS/UFFS/2024 para implementação de Bolsa CNPQ concedida pelo Edital nº 333/GR/UFFS/2024, ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
1.2 O período de vigência da bolsa CNPQ será até o prazo regimental que o aluno possui para conclusão do curso, em conformidade ao estabelecido no Edital nº 8/ PPG-SBPAS/UFFS/2024, com início do vínculo em Junho/2024.


2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Candidato

Situação

Matheus Ramos Rosin

Aprovado e contemplado

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 20 de maio a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto;

II -  CPF;

III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV -  Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.

3.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora – CNPq, PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, Edital nº 333/GR/UFFS/2024, Edital nº 8/PPG-SBPAS/UFFS/2024 e da comissão de bolsas do programa.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.

 

 

Realeza, 17 de maio de 2024.

 

 

TATIANA CHAMPION
Coordenadora do PPG-SBPAS

Data do ato: Realeza-PR, 17 de maio de 2024.
Data de publicação: 17 de maio de 2024.

Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul