EDITAL Nº 26/PPG SBPAS/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ - DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL – PPG-SBPAS/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o processo seletivo para bolsa técnico para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa-técnico disponibilizado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) aos discentes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do Campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 É ofertada uma vaga para atuar em laboratórios multiusuários da UFFS com bolsa no valor de R$ 2.500,00.

2.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo e ocorrerá até abril de 2025.

2.3 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.4 Não será aceita a substituição de bolsista nos últimos 3 (três) meses de vigência da bolsa.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados seguirá a melhor nota obtida.

3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer à bolsa os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS.

4.2 A bolsa-técnico será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado no edital de seleção;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não será permitido o acúmulo de bolsas;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado.

4.3 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 11 a 13 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.3 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.3.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.3.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.3.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.3.4 A composição da nota da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.5 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa permanecerá na lista de espera que poderá ser contemplada até o final da vigência deste edital, respeitando a Chamada Pública 23/2022 .

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 12 a 15 de setembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 18 de setembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 18 a 20 de setembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 25 de setembro de 2024.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 26 e 27 de setembro.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPG-SBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br nos dias 23 e 24 de setembro.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O bolsista irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

10.1.1 Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;

10.1.2 Acompanhar análises laboratoriais vinculadas ao PPG-SBPAS realizadas pelos docentes e discentes;

10.1.3 Preparo e manutenção de soluções em uso laboratorial;

10.1.4 Auxílio nas coletas, preparação e manutenção de amostras biológicas;

10.1.5 Organização geral da rotina do espaço dos laboratórios multiusuários (controle de usuários e de uso de equipamentos e materiais, auxílio na limpeza e organização dos espaços, equipamentos e materiais);

10.1.6 Acompanhar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;

10.1.7 Auxiliar docentes e pós-graduandos na interpretação dos resultados obtidos em análises vinculadas ao PPG-SBPAS;

10.1.8 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentas de projetos de pesquisa vinculados ao PPG-SBPAS;

10.1.9 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes de ambas as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;

10.1.10 Participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas pelas linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;

10.1.11 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários do PPG-SBPAS e FA.

10.1.12 Auxiliar nas atividades de desenvolvimento regional e impacto social vinculadas ao PPG-SBPAS.

10.1.13 Cumprir 40 horas semanais com horários acordados entre os pós-graduandos e docentes em etapas experimentais.

10.2 O bolsista durante a vigência da bolsa deverá:

10.2.1 dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

10.2.2 assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

10.2.3 apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

10.2.4 defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

10.2.5 manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

10.2.6 apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

10.2.7 citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

10.2.8 prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

10.2.9 informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

10.2.10 devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2.11 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.2.12 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.2.13 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e à Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.6 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Não haverá prorrogação da vigência da bolsa.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza, 12 de setembro de 2024.

 

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Data do ato: Realeza-PR, 12 de setembro de 2024.
Data de publicação: 12 de setembro de 2024.

Tatiana Champion
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul